DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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. .14/10/2015
.60,25
9.3. aplicar, individualmente, à Drogaria União de Muriaé Ltda., ao Sr.
Antônio Augusto de Calais e à Sra. Solange Souza Machado de Calais a multa prevista
no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), fixando-
lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem,
perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, atualizadas
monetariamente a contar da data deste Acórdão até o dia o efetivo recolhimento, caso
não seja paga no prazo ora fixado, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 26 e 28, inciso II, da Lei
8.443/1992:
9.4.1. o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais
e consecutivas, se solicitado pela responsável, fixando-se o vencimento da primeira em
15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada 30
(trinta) dias, devendo incidir sobre cada uma delas os encargos legais devidos, na
forma prevista na legislação em vigor, sem prejuízo ao vencimento antecipado do saldo
devedor em caso de não comprovação do recolhimento de qualquer parcela, conforme
prevê o art. 217, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal;
9.4.2. a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação;
9.5. dar ciência desta deliberação aos responsáveis e ao Procurador-Chefe
da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, para as providências que
entender cabíveis.
10. Ata n° 25/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4654-
25/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes e Aroldo Cedraz (Relator).
13.2.
Ministros-Substitutos
convocados:
Marcos
Bemquerer
Costa
(na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4655/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 029.678/2020-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Hospital Militar de Área de Manaus (09.601.850/0001-10).
3.2. Responsável: Marcelo Antônio Paolino (811.738.657-72).
4. Órgão/Entidade: Hospital Militar de Área de Manaus.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Roberto Carlos Leandro Soares (OAB-AM 7.653),
representando Marcelo Antônio Paolino.
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