DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 9, DE 9 DE JULHO DE 2024
Autoriza a simplificação de operações de trânsito
aduaneiro para o depositário que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF n° 248, de 25/11/2002, na Portaria
Coana n° 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana n° 17,
de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023; e à
vista do que consta no processo administrativo n° 13031.539057/2020-31 resolve:
Art. 1º Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro, mediante
dispensa das etapas "Informar Elementos de Segurança" e "Registro de Integridade", em
que figure como beneficiária a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., CNPJ
31.096.068/0005-73, e como transportadora a empresa WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº
02.743.895/0001-80, que tenham origem no recinto alfandegado 7.91.11.01-7, sob
jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão - RJ, e destino, o CLIA da
MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., situado na Rua Francisco de Souza
Melo, n° 196, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, recinto de código Siscomex 7.93.32.01-3, sob
jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Determinar que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A.
disponibilize para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança
aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3º Incumbir a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. de
providenciar imediata comunicação à SRRF 7a RF, na hipótese de sua exclusão, ou da
transportadora referida no art. 1º, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de
aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76, da Lei n° 10.833, de 29/12/2003,
sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 4º Esta autorização é concedida em caráter precário, somente para os
trânsitos aduaneiros em que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. utilizar a
empresa transportadora referida no art. 1º e sujeita-se à imediata revogação no caso de
constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório
Executivo, na Portaria Coana n° 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas
Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n°
124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 3, de 9 de abril de
2024, publicado no D.O.U de 22 de abril de 2024.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 1.025, DE 19 DE JULHO DE 2024
Altera o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11
de setembro de 2020.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1° - Alterar o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de
2020, publicado no Diário Oficial da União(DOU), de 15 de setembro de 2020, que dispõe
sobre as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) e de
Fiscalização (EFI), de que tratam os artigos 303 e 309, respectivamente, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de julho de
2020, no âmbito da 8ª Região Fiscal.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021,
convalidando os atos praticados na sua vigência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CLAUDIO FERRER DE SOUZA
ANEXO I
EQUIPES DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO
. .Eq u i p e
.Equipe 
/
Delegacia
.Competência
. Equipe 
de
Benefícios
Fiscais 
e
Regimes
Especiais 
de
Tributação
(Eben)
Eqrat 1 e 2 / DRF -
Sorocaba
Executar as atividades de gestão dos benefícios fiscais e
regimes especiais de tributação, inclusive o Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e especialmente:
. .
.
. I - analisar requerimentos relativos a pedidos de isenção e
de outros benefícios fiscais; e
II - proceder à inclusão de contribuintes em regimes especiais
ou diferenciados de tributação ou à sua exclusão dos referidos
regimes, nas hipóteses justificáveis.
. .Equipe 
de
Cadastros (Ecad)
.Eqrat 10 e 11 /
Derat
.Executar as atividades de gestão de cadastros da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e, especialmente:
I -
gerir e executar
os procedimentos
necessários à
atualização, de ofício, dos cadastros da RFB; e
II - gerir e executar os procedimentos necessários à expedição
e publicação de atos declaratórios relativos a situação cadastral
de pessoas físicas e jurídicas.
. .Equipe 
de
Cobrança 
do
Crédito
Tributário
( Ec o b )
.Eqrat 1, 2 e 3 /
DRF 
- 
Santo
André
.Executar as atividades de gestão da cobrança do crédito
tributário, e especialmente:
I - gerir e executar as atividades de controle e cobrança do
crédito tributário, incluindo os procedimentos definidos na
Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015;
II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos
em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência.
. .Equipe 
de
Contencioso
Administrativo
( Ec o a )
.Eqrat 1, 2 e 3 /
DRF - Campinas
.Executar 
as 
atividades 
de
gestão 
dos 
processos
administrativos fiscais, no âmbito do contencioso fiscal,
especialmente preparação, instrução, acompanhamento e
controle.
. Equipe 
de
Contencioso
Judicial (Ecoj)
.Gestão do Crédito
Tributário 
Sub
Judice - Eqrat 1 e
2 / DRF - Ribeirão
Preto
.Executar as atividades de gestão do crédito tributário sub
judice.
.
.Auditoria 
do
Crédito Tributário
Sub Judice - Eqrat
1 e 2 / DRF -
Guarulhos
. I - Executar as atividades de auditoria interna do crédito
tributário sub judice;
II - manifestar em processo judicial, por solicitação ou no
interesse da Administração Tributária, no que se refere à
apuração do crédito tributário que não tenha sido objeto de
pedido 
de
restituição 
e/ou
compensação 
no
âmbito
administrativo.
. .
.Prestação 
de
Informações 
em
Mandado 
de
Segurança - Eqrat
1 e 2 / DRF -
Bauru
. I - prestar informações em mandados de segurança e
habeas data;
II - encaminhar decisões judiciais aos setores competentes.
. Equipe 
de
Garantia 
do
Crédito
Tributário (Egar)
Eqrat 2 / DRF -
Santos
Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito
tributário e de monitoramento patrimonial, em especial os
relativos:
I - ao arrolamento de bens e direitos e à representação para
propositura de medida cautelar fiscal; e
. .
.
. II - ao combate à fraude relacionada ao credito fiscal
constituído e à responsabilização tributária de terceiros, de
maneira integrada à Equipe Nacional de Responsabilização
Tributária e de Combate a Fraudes Fiscais (Ecoff), instituída
pela Portaria RFB nº 4.173, de 11 de agosto de 2020.
. .Equipe 
de
Obrigações
Acessórias
( Eo b a c )
.Eqrat / DRF -
Limeira
. I - controlar o cumprimento das obrigações acessórias,
exceto aquelas referentes a entrega de alvarás e habite-se;
e
II - executar os procedimentos de análise fiscal interna
aplicados às obrigações acessórias que constituem o crédito
tributário da pessoa jurídica ou equiparada.
. Equipe 
de
Órgãos do Poder
Público (Eopp)
Eqrat / DRF - São
José do Rio Preto
I - gerir e executar as atividades relativas aos parcelamentos
celebrados com órgãos do poder público, às retenções
realizadas
no
respectivo fundo
de
participação
para
amortização de parcelas e decidir sobre a devolução de
retenções, quando efetuadas indevidamente;
II - acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias
principal e acessórias por parte de órgão público, inclusive o
. .
.
.pagamento das obrigações correntes, e decidir sobre a
devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente;
III - realizar a cobrança dos créditos tributários em aberto, sob
responsabilidade
de
órgão público,
mediante
adoção
de
medidas necessárias à sua regularização fiscal;
IV - realizar ações de atendimento em conjunto com a Equipe
Regional de Atendimento (Eatre).
. .Equipe 
de
Parcelamento
( Eq p a r )
.Eqrat 3, 4 e 5 /
Derat
.Executar as atividades de
gestão dos parcelamentos,
especialmente a análise dos parcelamentos convencionais e
especiais.
. .Equipe 
de
Execução 
do
Direito
Creditório
( Eq c r e )
.Eqrat 6, 7, 8 e 9 /
Derat
.Realizar as atividades de execução do direito creditório e,
especialmente:
I - gerir e executar as atividades relativas à operacionalização
de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso;
II - preparar, instruir e controlar os processos administrativos
de contencioso do direito creditório; e
III - efetuar o pagamento da devolução de retenções
indevidas, após análise da Eopp.
. Equipe 
de
Auditoria 
do
Direito
Creditório
( Eq a u d )
.Combate 
à
Fraude 
em
Reconhecimento
do 
Direito
Creditório 
e
Declarações 
-
Eqrat 
/ 
DRF 
-
Jundiaí / Eqrat 1
DRF - São José dos
Campos
.Gerir e executar as atividades relativas ao combate a fraudes
em compensações
e outras
declarações de
relevante
interesse fiscal, podendo decidir de maneira concorrente
sobre Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação resultante deste trabalho.
.
.Compensação
Previdenciária -
Eqrat 
/ 
DRF 
-
Presidente Prudente
.Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito
creditório relacionadas
à auditoria
em compensações
previdenciárias efetuadas em GFIP ou por meio de pedidos
eletrônicos.
.
Direito Creditório
Fazendário PF e
Demais 
Créditos
Fazendários 
PJ-
Eqrat 1 / DRF -
Santos
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito
creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição,
ressarcimento
ou
reembolso 
e
em
declarações
de
compensações, relativos a:
I - direitos creditórios fazendários de pessoas físicas;
II - direitos creditórios de pessoas jurídicas optantes pelo
Simples Nacional, inclusive tributos e contribuições retidas,
excetuadas as previdenciárias;
.
.
. III - direitos creditórios de Contribuições Sociais Retidas na
Fonte (CSRF);
IV - direitos creditórios de Contribuições Sociais e Imposto de
Renda Retidos na Fonte (COSIRF); e
V - demais direitos
creditórios fazendários de pessoas
jurídicas, não contemplados nas competências das outras
equipes.
.
.Direito Creditório
IPI e Habilitação
de 
créditos
decorrentes 
de
decisão judicial -
Eqrat 1 e 2 / DRF -
Osasco
. I - apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do
direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de
restituição
e
ressarcimento 
e
em
declarações
de
compensações, 
relativos 
ao 
Imposto 
sobre 
Produtos
Industrializados (IPI);
II - apreciar, decidir e executar os procedimentos relativos aos
pedidos de habilitação de créditos decorrentes de decisão
judicial.
.
.Direito Creditório
IRPJ/CSLL - Eqrat 1
e 2 / Derat
.Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito
creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição
e em declarações de compensações, relativos ao Imposto
sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte das pessoas jurídicas (IRRF).
.
.Direito Creditório
PIS/COFINS - Eqrat
1, 2 e 3 / DRF -
São 
José 
dos
Campos
.Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito
creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição
e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos
à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins).
. .
.Direito Creditório
Previdenciário 
-
Eqrat 
/ 
DRF 
-
Franca
.Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito
creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição,
ressarcimento
ou
reembolso 
e
em
declarações
de
compensações, relativos às Contribuições Previdenciárias.
. Equipe 
de
Revisão 
do
Crédito
Tributário
( Eq r e v )
.Revisão 
por
Pagamento 
e
Operacionalização
- Eqrat 2 / DRF -
Piracicaba
. I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão
do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da
União, 
constituído
em 
declaração
apresentada 
por
contribuinte, decorrente de erro de pagamento ou de outra
ordem, que não implique a alteração da base de cálculo do
tributo;
II - operacionalizar as decisões decorrentes de revisões do
lançamento, provenientes das demais Eqrev.

                            

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