DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.057,
DE 23 DE JULHO DE 2024
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI) à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de
2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº
20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as
competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
10906.008105/2021-08, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica Eólica Santo
Agostinho 25 S A, CNPJ nº 23.079.920/0001-42, relativa ao projeto de geração de energia
elétrica da EOL Santo Agostinho 25, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: EOL.CV.RN.035214-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.044, de
25 de maio de 2021, de titularidade do interessado, sem número de matrícula no CNO
informado, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 868, de 24 de agosto de
2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e
Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de agosto de 2021, seção 1, p. 58,
com período de execução previsto de 30/05/2021 a 30/11/2023.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 207, de 9
de novembro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 10 de novembro de 2021, através do qual fora concedida a
habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10906.008105/2021-08. A supracitada
pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de
bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos
a partir de 11/12/2023, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao
correspondente projeto.
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi
aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais
referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e
sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
Pessoa jurídica coabilitada: SIMM, Soluções Integrais em Montagem, Manutenção
e Empreendimentos SA.
CNPJ nº: 12.598.528/0001-93
ADE DRF/NAT nº 47, de 17 de março de 2022, da Delegacia da Receita Federal em
Natal/RN (DOU de 19/05/2022, seção 1, p.22).
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 57, DE 23 DE JULHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento Nº 13.635 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com
prazo
de validade
indeterminado,
na
modalidade
OEA -
Segurança,
como
transportador, a empresa FISCHER & RECHSTEINER DO BRASIL LOGISTICA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.073.054/0001-10.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HERMIRO DA SILVA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos
artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro
de 2013,
e ainda,
considerando o
pedido formulado
nos autos
do dossiê
10906.328.875/2024-17 UK US 11/24 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING &
LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de
Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado
nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº
6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.447.200 (hum milhão, quatrocentos
e quarenta e sete mil e duzentos) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor
AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e
quantidades abaixo identificadas, a saber:
. .Unidade
.Caixa
.Marca Comercial
.Característica do Produto
. .1.447.200
.120.600 .White Horse
.Uisque escocês, em caixas com 12 garrafas
de 1.000 ML, 40 GL, idade até 8 anos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 4, DE 17 DE JUNHO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 24, DE 19 DE JULHO
DE
2012, atualizando
a
relação de
produtos
constantes do Registro Especial de Bebidas nº
10107/059.
A DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27
de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26
de dezembro
de 2013,
artigos
3º, e
o
que consta
do processo
n°
11065.003606/2006-62, DECLARA:
Art. 1º O artigo 2º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 24, DE 19 DE
JULHO
DE 2012,
referente ao
Registro Especial
de Bebidas
nº 10107/059,
de
engarrafador, pertencente o estabelecimento de CNPJ nº 06.169.134/0001-17 da
empresa LEANDRO AUGUSTO HILGERT, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os
produtos abaixo discriminados:
. .DESCRIÇÃO DETALHADA
.MARCA COMERCIAL .NCM/EX
.TIPO 
DE
R EC I P I E N T E
.C A P AC I DA D E
. .BEBIDA ALCOOLICA MISTA DE
CRAVO E CANELA
.FAMILIA SILVEIRA
.22087000
.VIDRO
.500ML
. .C AC H AÇ A
.CANA SACANA
.22084000
.PET
.2 LITROS
. .C AC H AÇ A
.CANA SACANA
.22084000
.VIDRO
.700ML
. .CACHAÇA ENVELHECIDA
.ALAMBICANA
.22084000
.VIDRO
.700ML
. .CACHAÇA 
ENVELHECIDA
AMBURANA PREMIUM
.CASA TRES VENDAS .22084000
.VIDRO
.700ML
. .CACHAÇA 
ENVELHECIDA
AMBURANA PREMIUM
.CASA TRES VENDAS .22084000
.VIDRO
.160ML
. .CACHAÇA 
ENVELHECIDA
AMBURANA PREMIUM
.CASA TRES VENDAS .22084000
.VIDRO
.50ML
. .CACHAÇA 
ENVELHECIDA
AMBURANA PREMIUM
.JOZÉ JOZÉ
.22084000
.VIDRO
.700ML
. .CACHAÇA 
ENVELHECIDA
AMBURANA PREMIUM
.HARMONIE
SCHNAPS
.22084000
.VIDRO
.160ML
. .CACHAÇA 
ENVELHECIDA
CARVALHO PREMIUM
.CASA TRES VENDAS .22084000
.VIDRO
.700ML
. .CACHAÇA 
ENVELHECIDA
CARVALHO PREMIUM
.CASA TRES VENDAS .22084000
.VIDRO
.160ML
. .CACHAÇA 
ENVELHECIDA
CARVALHO PREMIUM
.CASA TRES VENDAS .22084000
.VIDRO
.50ML
. .CACHAÇA ENVELHECIDA
NO
BALSAMO PREMIUM
.HARMONIE
SCHNAPS
.22084000
.VIDRO
.160ML
. .CACHAÇA ENVELHECIDA
NO
BALSAMO PREMIUM
.HARMONIE
SCHANPS
.22084000
.VIDRO
.50ML
. .CACHAÇA ENVELHECIDA
NO
BÁLSAMO PREMIUM
.HARMONIE
SCHNAPS
.22084000
.VIDRO
.700ML
. .CACHAÇA ENVELHECIDA
NO
CARVALHO 
E
AMBURANA
PREMIUM
.HARMONIE
SCHNAPS
.22084000
.VIDRO
.700ML
. .CACHAÇA ENVELHECIDA
NO
CARVALHO 
E
AMBURANA
PREMIUM
.HARMONIE
SCHNAPS
.22084000
.VIDRO
.160ML
. .CACHAÇA ENVELHECIDA
NO
CARVALHO 
E
AMBURANA
PREMIUM
.HARMONIE
SCHANPS
.22084000
.VIDRO
.50ML
. .CACHAÇA ENVELHECIDA
NO
CARVALHO PREMIU
.HARMONIE
SCHANPS
.22084000
.VIDRO
.700ML
. .CACHAÇA EXTRA
PREMIUM
ENVELHECIDA 
6 
ANOS 
NO
CARVALHO
.HARMONIE
SCHNAPS
.22084000
.VIDRO
.700ML
. .CACHAÇÃ EXTRA
PREMIUM
ENVELHECIDA 10
ANOS NO
CARVALHO
.HARMONIE
SCHNAPS
.22084000
.VIDRO
.700ML
. .CACHAÇA PRATA
.CASA TRÊS VENDAS .22084000
.VIDRO
.700ML
. .CACHAÇA PRATA
.CASA TRES VENDAS .22084000
.VIDRO
.160ML
. .CACHAÇA PRATA
.CASA TRES VENDAS .22084000
.VIDRO
.50ML
. .CACHAÇA PRATA
.ALAMBICANA
.22084000
.VIDRO
.700ML
. .CACHAÇA PREMIUM
BLEND
CARVALHO E BALSAMO
.V I O L A N DA
.22084000
.VIDRO
.700ML
. .COQUETEL ALCOÓLICO
PINA
CO L A DA
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR CREME DE CAFÉ AO
LEITE
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR 
CREME
DE
C H O CO L AT E
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR
CREME 
DE
LEITE
CO N D E N S A D O
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.375ML
. .LICOR
CREME 
DE
LEITE
CO N D E N S A D O
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR FINO DE ABACAXI
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR FINO DE AMBURANA
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR FINO DE AMORA
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR FINO DE BANANA
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR FINO DE BERGAMOTA
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.375ML
. .LICOR FINO DE BERGAMOTA
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR FINO DE BUTIÁ
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.375ML
. .LICOR FINO DE BUTIÁ
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR FINO DE CAFÉ
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR FINO DE CANELA
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR FINO DE CARVALHO
COM CACHAÇA
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.500ML
. .LICOR FINO DE ERVA MATE
.HARMONIE
SCHNAPS
.22047000
.VIDRO
.375ML

                            

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