DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 403.122
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359767/2023.
Interessado: MAIZILYN MCKENZIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 402.929
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359616/2023.
Interessado: JEAN CORTESIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou as
certidões da justiça estadual e federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo
único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 402.541
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359271/2023.
Interessado: STEFF TOUSSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 402.176
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358952/2023.
Interessado: IDILIO ZEFANIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça
Estadual/Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 401.817
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358658/2023.
Interessado: ESTHER NOEMY ROMERO ROSALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 401.811
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358652/2023.
Interessado: JUNIOR RICARDO BAPTISTA GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou a certidão da Justiça Federal, e
portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 401.735
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358599/2023.
Interessado: GIOVANNA ANTONELLA DE SOUZA BATISTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é
brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei
nº 13.445, de 2017.
Código: 401.661
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358541/2023.
Interessado: MELIDA CRISTINA ZAMBRANO FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 401.452
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358370/2023.
Interessado: ANDREA USMA FERRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/a requerente não
apresentou os documentos necessários como Cópia da Carteira de Registro Nacional
Migratório, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Comprovante de
residência, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as
regras do Mercosul, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II III e IV do art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 400.964
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357982/2023.
Interessado: YANISLEIDY DENIS MENENDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça
Estadual e Federal, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
DESPACHOS DE 23 DE JULHO DE 2024
Código: 382.169
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342442/2023.
Interessado: MARIA ROCIO VELASQUEZ PULIDO DE REVERON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096064/2021
Interessado: VIRGILIO GIOSEFFI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o requerente se ausentou por mais de 07 meses do Brasil e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso III, art. 66, da Lei nº
13.445, de 2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.457, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Vingança de Cinderela (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Cinderella's Revenge
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Andy Edwards
Produtor(es)/Criador(es): Mark Amin, Mark L. Lester
Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Ltda Epp
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Extrema
Processo: 08017.002052/2024-29
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.458, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Borderlands (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Borderlands
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Eli Roth
Produtor(es)/Criador(es): Avi Arad, Erik Feig, Ari Arad
Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.002076/2024-88
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.459, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Fração de Segundos (Canadá - 2019)
Título Original: 10 Minutes Gone
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Brian A. Miller
Produtor(es)/Criador(es): California Filmes
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002077/2024-22
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Código: 400.879
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357916/2023.
Interessado: MARIA DA GRACA DE JESUS CHULA ARAGAO PONTES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 400.659
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357745/2023.
Interessado: NG YIN WAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem válido, legalizado e traduzido
e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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