DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.460, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Além das Profundezas (Bélgica, Noruega e Suécia - 2020)
Título Original: Breaking Surface
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Joachim Hedén
Produtor(es)/Criador(es): California Filmes
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.002078/2024-77
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.461, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Fantasian Neo Dimension (Japão - 2024)
Título Original: Fantasian Neo Dimension
Produtor(es)/Criador(es): Square Enix
Distribuidor(es): Square Enix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002079/2024-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.462, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Vilã das Nove - Trailer (Brasil - 2024)
Título Original: A Vilã das Nove - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Teo Poppovic
Produtor(es)/Criador(es): Simoni de Mendonça, Lucas Vivo García Lagos e Roberto
Vivo
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. / Star Original Productions
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.002114/2024-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.463, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Contato - Trailer (Brasil - 2023)
Título Original: O Contato
Categoria: Trailer
Diretor(es): Vicente Ferraz
Produtor(es)/Criador(es): Bang Filmes e Produções
Distribuidor(es): Pipa Produções
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas e Violência
Processo: 08017.002118/2024-81
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.464, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: EasyTV Play (Brasil - 2024)
Título Original: EasyTV Play
Produtor(es)/Criador(es): EasyTV
Distribuidor(es): EasyTV
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Smart TV
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.002125/2024-82
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SG Instauração PA nº 11/2024 (SEI nº 1414680), publicado no
DOU nº 135, de 16 de julho de 2024, Seção 1, página 38, onde se lê: "Mercedes-Benz
Group AG, Mercedes-Benz Group AG (anteriormente Daimler AG)", leia-se "Mercedes-Benz
AG e Mercedes-Benz Group AG (anteriomente Daimler)". Na Nota Técnica nº
3/2024/CGAA10/SGA2/SG/CADE (SEI 1414672) e Anexo (SEI 1414675), na ementa e no §88,
onde se lê "Mercedes-Benz Group AG, Mercedes-Benz Group AG (anteriormente Daimler
AG)", leia-se "Mercedes-Benz AG e Mercedes-Benz Group AG (anteriomente Daimler)".
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.465, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Kunitsu-Gami: Path of the Goddess (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Kunitsu-Gami: Path of the Goddess
Produtor(es)/Criador(es): CAPCOM U.S.A., Inc.
Distribuidor(es): PlayStation Store, Microsoft Store, Steam
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series
X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002144/2024-17
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 797/GM/MME, DE 23 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 12, 19 e 20, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta
do Processo nº 48360.000083/2021-15, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 29/GM/MME, de 28 de janeiro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º Os empreendedores que negociarem energia elétrica proveniente de
fonte eólica nos Leilões de que tratam o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o
Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, deverão iniciar as medições anemométricas e
climatológicas permanentes dos ventos no local do parque de geração, na altura do eixo
dos aerogeradores, observando que:
I - as medições anemométricas deverão ser realizadas com instrumentos de
primeira classe, de acordo com os padrões normativos aplicáveis da International
Electrotechnical Commission - IEC;
II - os registros das medições anemométricas deverão ser transmitidos à
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, de acordo com relação de grandezas e protocolo de
transmissão de dados definidos em Nota Técnica da EPE; e
III - as medições devem ser iniciadas em até sessenta dias após a data de Início
das Obras da Usina, conforme divulgado mensalmente pela Agência Nacional de Energia
Elétrica, por meio do Relatório de Acompanhamento da Expansão da Oferta de Geração de
Energia Elétrica - RALIE ou outro documento que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Quando do início da operação em teste, os empreendedores
deverão atualizar os dados do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos
Geradores de Energia - AEGE, com a configuração final do parque de geração." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.807/SNTEP/MME, DE 23 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações
de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a XIX à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da
Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados
nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades
foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente
Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente
para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do
compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos
emitidos pela Aneel ou Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14,
do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
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