DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400073
73
Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.915, DE 22 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal
na operadora NOVA ODONTO LTDA.
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 22 de julho de
2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que
colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de
acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.023501/2023-55,
adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora NOVA ODONTO
LTDA., registro ANS nº 42.266-5 e CNPJ nº 39.473.593/0001-49.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.916, DE 22 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal
na operadora UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 22 de julho de
2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que
colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de
acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.019655/2023-42,
adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora UNIMED DE
TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Registro ANS nº 36.328-6 e CNPJ nº
45.171.402/0001-97.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 22 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 609ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 22 de julho de 2024, votou pelo deferimento
do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Registro
ANS
.Natureza do Débito
.Valor do Débito (R$)
. .33910.019553/2024-16
.Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro
.309222
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
34159645
.2.149.382,07
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 35.823,03)
. .33910.019424/2024-10
.Plena Saúde S.A.
.348830
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
34221650
.1.315.958,85
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 21.932,65)
. .33910.019378/2024-59
.Memorial Consult Ltda.
.373010
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
34182417
.603.780,50
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 10.063,01)
. .33910.019764/2024-41
.Prevent Senior Private Operadora de Saúde
Lt d a .
.302147
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
34141679
.3.038.779,99
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 50.646,33)
. .33910.019475/2024-41
.Alvorecer - Associação de Socorros Mútuos
.344800
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
34213137
.2.072.969,84
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 34.549,50)
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 22 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 609ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 22 de julho de 2024, julgou o seguinte processo
administrativo:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator
.Decisão
. .33910.020190/2022-91
.UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.D I G ES
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 918/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.008073/2022-50
.UNIMED NOROESTE/RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE LTDA
.D I G ES
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 903/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.020093/2022-07
.UNIMED MEIO OESTE CATARINENSE COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
.D I G ES
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 1105/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.031126/2022-36
.UNIMED ENCOSTA DA SERRARS
SOCIEDADE COOPERATIVA DE
SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 57/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. .33910.020106/2022-30
.UNIMED NOROESTE RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE LTDA
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 58/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. .33910.031202/2022-11
.UNIMED REGIÃO DA CAMPANHA/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE LTDA
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 65/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. .33910.038219/2021-19
.UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 66/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. .33910.020057/2022-35
.UNIMED DO OESTE DO PARANÁ - COOP. DE TRABALHO MÉDICO
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 68/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. .33910.030752/2022-13
.CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 75/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. .33910.019600/2022-51
.ASSOCIAÇÃO
POLICIAL DE
ASSISTÊNCIA
Á
SAÚDE DA
BAIXADA
SANTISTA
.D I G ES
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1101/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.019622/2022-11
.ASSOCIAÇÃO UNIVIDA SANTA RITA DO PASSA QUATRO
.D I G ES
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 1097/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.030923/2022-04
.PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA
.D I G ES
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 948/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.030854/2022-21
.IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE
MONTE ALTO
.D I G ES
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 1158/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.030681/2022-41
.ASSOCIAÇÃO SANTA CASA CLÍNICAS DE BIRIGUI
.D I G ES
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1146/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.041360/2022-71
.UNIMED CARUARU-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.D I G ES
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 1145/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.030635/2022-41
.ASSOCIAÇÃO DE
SAÚDE DOS
FORNECEDORES DE
CANA DE
PIRACICABA E REGIÃO
.D I G ES
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1127/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.031131/2022-49
.UNIMED FRANCA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS
E HOSPITALARES
.D I G ES
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1131/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.030639/2022-20
.ASSOCIAÇÃO
DO
PLANO
DE
SAÚDE
DA
SANTA
CASA
DE
MISERICÓRDIA DE ITABUNA - PLANSUL
.D I G ES
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 1132/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.030821/2022-81
.GS PLANO GLOBAL DE SAÚDE LTDA
.D I G ES
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 1162/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.041233/2022-72
.PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
.D I G ES
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 1218/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
. .33910.019992/2022-59
.UNIMED DE BOTUCATU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.D I G ES
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1214/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
Fechar