DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária.
Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do
Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar assessoria técnica dos órgãos do
Ministério do Trabalho e Emprego e de sua entidade vinculada.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 1 (um) ano, a contar da data de
publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DESPACHO DE 22 DE JULHO DE 2024
Interessado: Controlid Indústria Comércio de Hardware e Serviços de Tecnologia Ltda
Considerando o Certificado de Avaliação da Conformidade emitido por NCC
Certificações do Brasil Ltda., nº NCC 21.06892 (documento SEI nº 2411769), encaminha-se
para publicação o deferimento do registro do Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto
Convencional (REP-C), objeto do Processo nº 19980.258699/2024-12, modelo descrito
abaixo, fabricado por Controlid Indústria Comércio de Hardware e Serviços de Tecnologia
Ltda. (CNPJ 08.238.299/0001-29), cadastro de fabricante de REP no Ministério do Trabalho
e Emprego nº 00014.
. .NÚMERO DE REGISTRO DO MODELO
.M O D E LO
.
.888
.iDClass Facial Prox
.
.889
.iDClass Facial Prox S
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
 E EMPREGO NO ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA SRTB-MT Nº 1.227, DE 22 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item IV do Regulamento Geral da 4ª
Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, com base na Portaria MTE nº 519/2024,
na Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária, e na
Resolução CO- 4ªCONAES nº2/2024 resolve:
Art. 1° - Convocar a 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Estado de
Mato Grosso (4ª CONAES-MT), que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho
associativo e da cooperação", a ser realizada nos dias 27 e 28 de novembro de 2024, na cidade
de Cuiabá -MT.
Art. 2° - A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES- SENAES / M T E
nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia
Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora
Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização
e subcomissões.
Art. 3° Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de
Economia Solidária do Estado de Mato Grosso (4ªCONAES-MT), que terá as seguintes
atribuições:
I. planejar o número de conferências locais que serão realizadas, considerando a
realidade do estado e a abrangência de realização (municipal ou intermunicipal);
II. elaborar orientações específicas para as conferências locais no âmbito da
abrangência da respectiva UF;
III. elaborar metodologia, programação e regimento interno da conferência
estadual;
IV. promover a sistematização da redação do Documento Final da Conferência
Estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional;
V. mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários,
suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos
sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual
VI. promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura
necessária para a realização da Conferência Estadual;
VII. elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das
conferências preparatórias e da Conferência Estadual, seguindo orientações da Comissão
Organizadora Nacional;
VIII. constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas
atribuições;
IX. convocar as conferências locais, na ausência do poder Executivo e/ou de
conselhos de economia solidária.
Art. 4° A Comissão Organizadora Estadual será composta por 10 (dez) membros,
dos quais:
I - Quatro representantes de empreendimentos econômicos solidários, sendo:
a) três (03) indicações do Fórum Estadual de Economia Solidária do Estado de Mato
Grosso;
b) uma (01) indicação do Fórum Territorial de Segurança Alimentar e Nutricional e
Economia Solidária da Baixada Cuiabana.
II - Três representantes de entidades de apoio e fomento, sendo:
a) uma (0 1) indicação da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT);
b) uma (01) indicação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
c) uma (01) indicação do Instituto Federal de Mato Grosso- IFMT
III - três representantes da gestão pública, sendo:
a) uma (01) indicação da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SEAF
b) uma (01) indicação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação -
S EC I T EC I
c) uma indicação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato
Grosso, que exercerá a presidência da comissão;
§1° Cada membro da comissão deverá ter um suplente, indicado pela mesma
organização.
§2° As indicações das organizações devem incluir, quando possível, representantes
de todas as regiões do estado.
§3° As indicações das organizações, quando possível, devem ter no mínimo 50% de
mulheres.
§4° As organizações devem fazer as suas indicações no prazo de vinte (20) dias a
contar da publicação desta portaria, por meio de ofício enviado para a Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso;
§5° Na ausência de indicação no prazo determinado, a Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Mato Grosso ouvirá os membros já indicados e decidirá sobre a
destinação da vaga.
§6° As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão convocadas pela
presidência da comissão, ou por metade dos seus integrantes.
Art. 5° Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual Ampliada, que é composta
pelos membros da Comissão Organizadora Estadual e por dois representantes de cada
comissão organizadora local (municipal ou intermunicipal) constituída.
§1°. A comissão ampliada tem a finalidade de promover a comunicação e a
articulação entre a Comissão Organizadora Estadual e as comissões locais.
§2° A comissão ampliada deverá ser convocada pela Comissão Organizadora
Estadual assim que esta definir os critérios de localização e número de delegados indicados
pelas conferências locais.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMARILDO BORGES DE OLIVEIRA
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 700, DE 23 DE JULHO DE 2024
Aprova como prioritário, para fins de emissão de
debêntures incentivadas, o projeto de investimento
em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e
transporte, proposto pela empresa Rota do Pará S.A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso VI, da Portaria nº 860, de 29 de
agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de
março de 2024, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021,
resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures
incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de
logística e transporte, denominado "Concessão de Trechos do Subsistema Rodoviário
do Estado do Pará / Rota do Pará", proposto pela empresa Rota do Pará S.A., CNPJ
nº 51.715.500/0001-40,
que consiste na
realização de
investimentos futuros,
referentes ao Contrato de Concessão nº 44/2023 - Secretaria de Estado de
Transportes - SETRAN - Edital de Concessão nº 001/2023, que tem por objeto a
concessão de trechos do Subsistema Rodoviário composto pelas rodovias PA-150,
PA-475, PA-252, PA-151, PA-483 e Alça Viária de Belém, com extensão total de 526,0
km, no Estado do Pará, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada,
junto ao Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram
e a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 8º, inciso II,
do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.016759/2024-68 ficarão arquivados
e disponíveis neste
Ministério, para consulta e fiscalização
dos órgãos de
controle.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
. Descrição do Projeto
O Projeto de investimento da empresa
Rota do Pará S.A., denominado
"Concessão de Trechos do Subsistema
Rodoviário do Estado do Pará / Rota do
Pará", consiste na realização de
investimentos futuros, referentes ao
.
Contrato de Concessão nº 44/2023 -
Secretaria de Estado de Transportes -
SETRAN - Edital de Concessão nº
001/2023, que tem por objeto a
concessão de trechos do
.
Subsistema Rodoviário composto pelas
rodovias PA-150, PA-475, PA-252, PA-151,
PA-483 e Alça Viária de Belém, com
extensão total de 526,0 km, no Estado
do Pará, compreendendo, dentre outras,
a
.
implantação dos seguintes serviços e
obras, conforme o Programa de
Exploração Rodoviária - PER:
.
- Recuperação e restauração de 526,4 km
de pavimento.
- Duplicação de 14 km de rodovias.
- Recuperação de 52 obras de arte
especiais.
- Alargamentos de 5.329 m² de obras de
arte
.
especiais.
- Recuperação de 52,4 km de sistemas de
drenagem e OAC.
- Recuperação de 52,4 km dos sistemas
elétricos e de iluminação.
.
- Implantação de 526,4 km de sinalização
horizontal e vertical.
- Implantação de 24.900 m de dispositivos
de proteção e segurança.
- Implantação de 26.200 m de cercas de
.
madeira.
- Implantação de 248,5 km de
acostamentos nos dois sentidos.
- Implantação de 11 interseções do tipo
rotatórias ou alongadas.
.
- Recuperação de passivos ambientais.
- Implantação de 8 praças de pedágios.
- Implantação de 5 Bases de Serviços
Operacionais - BSO's.
- Implantação de 5 bases de Serviços de
. .
.Atendimento aos Usuários - SAU's.
- Implantação de 4 postos de paradas e
descanso de caminhoneiros.
- Ampliação de 2 balanças fixas e 3
móveis.
. .Nome Empresarial
.Rota do Pará S.A.
. .CNPJ
.51.715.500/0001-40
. Relação das Pessoas Jurídicas
- Vetor Participações e Concessões Ltda. -
25% (CNPJ nº 45.806.105/0001-70).
- Conata Engenharia Ltda. - 25% (CNPJ nº
01.535.369/0001-61).
- Infracon Engenharia e Comércio Ltda. -
25%
. .
.(CNPJ nº 57.444.283/0001-88).
- OCC Construções e Participações S/A. -
25% (CNPJ nº 09.296.159/0001-70).
.
Relação dos Principais Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
- Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo).
- Ata da Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações da Rota do
Pará S.A., realizada em 24 de julho de 2023.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
. .- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
.
.Local de Implantação do Projeto
Estado do Pará

                            

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