DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 20 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 24, de 25
de junho de 2016 (publicada no DOU de 07.07.2016,
Seção 1, página 141) .
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 5ª REGIÃO (CREFITO-5), nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e no uso
das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno Padrão aprovado pela
Resolução Coffito nº 182, de 25 de novembro de 1997, em cumprimento ao deliberado em
sua 349ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de julho de 2024, e
Considerando a natureza autárquica sui generis conferida pelo Supremo
Tribunal Federal, quando do julgamento da Adin nº 1.717-6/DF, de natureza pública pelo
exercício dos poderes de tributar e de polícia delegado pelo Estado, inclusive de punir, ao
julgar inconstitucional o caput e diversos parágrafos do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27 de
maio de 1998;
Considerando o julgamento pelo STF da Ação Direta de Constitucionalidade nº
36, publicada em 16/11/2020, que, ao declarar que os Conselhos de Fiscalização
Profissional, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício
de atividade típica do Estado, tem maior grau de autonomia administrativa e financeira,
constituindo espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, a qual
não se aplica a obrigatoriedade do regime jurídico único preconizado pelo artigo 39 do
texto constitucional, declarou também constitucional o art. 58, § 3º, da Lei nº 9.649/1998,
que prevê a contratação de pessoal pelo regime celetista;
Considerando que o inciso V do art. 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil estabelece que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores
de carreira em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total, conforme inciso III do art.
13 da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e como reconhecido pelo STF no
julgamento
da Ação
Direta de
Inconstitucionalidade
por Omissão
(ADO) 44,
em
17/04/2023, o que não conflita com o art. 62 da CLT, que trata do cargo de confiança por
função gratificada;
Considerando que as nomenclaturas e definições da Classificação Brasileira de
Ocupações - CBO expedida pelo Ministério do Trabalho, para fins da diferenciação de
cargos, funções e atribuições;
Considerando que está em elaboração novo plano de cargos e salários, em face
da suspensão de eficácia da Resolução nº 41, de 10 de dezembro de 2022, que tratava de
Plano de Empregos, Cargos e Salários, pelos atos da Comissão Provisória Especial do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, que se resolveu pela
revogação por meio da Resolução nº 43, de 03 de novembro de 2023;
Considerando as demandas jurídicas, administrativas e judiciais, existentes
atualmente na autarquia, que vem sendo atendida por um único empregado de cargo
isolado (cargo em comissão), o que acaba sobrecarregando o exercício da atividade;
resolve:
Art. 1º Fica revogado o item X do Anexo I do "Quadro de Cargos", da Resolução
nº 24, de 25 de junho de 2016.
Art. 2º Fica criado o item XVII do Anexo I do "Quadro de Cargos", da Resolução
nº 24, de 25 de junho de 2016, na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO ANDRADE MARTINS
Diretor-Secretário
EDUARDO FREITAS DA ROSA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 2.119, DE 2 DE JULHO DE 2012
Disciplina pagamento adicional, na primeira diária,
para deslocamentos rodoviários ou aéreos.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- CRMV-SP, no uso de suas atribuições legais prescritas pelos artigos 8º, 10 e 18 da Lei
5.517/1968, nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969 e no disposto no artigo 4º,
alínea "r" da Resolução CFMV n.º 591/1992; e
Considerando a deliberação da 419ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em
15 de junho de 2012; resolve:
Art. 1º. Será concedido como pagamento adicional, na primeira diária, o valor
de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), quando o beneficiário utilizar deslocamentos
rodoviários ou aéreos, dentro do território nacional.
Art. 2º. O valor adicional é destinado a cobrir despesas de deslocamento até o
local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-
versa, nos termos do Decreto Federal nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor no dia 02 de julho de 2012.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
ODEMILSON DONIZETE MOSSERO
Secretário-Geral
RESOLUÇÃO Nº 2.999, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução CRMV-SP nº 1632, de 17 de julho de
2007, publicada no Diário Oficial da União de 04 de
julho de 2024.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CRMV-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas nas alíneas "d" e "r" do artigo 4º da
Resolução CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992; e
Considerando a busca pela constante revisão e aperfeiçoamento dos fluxos
administrativos da Autarquia;
Considerando a necessidade de fortalecimento dos critérios de controle interno e
valorização dos princípios administrativos de celeridade, razoabilidade e economicidade;
Considerando a deliberação da 553ª Sessão Plenária Ordinária, de 22 de junho de
2023; resolve:
Art. 1º Altera-se a redação do Art. 7º, incisos I e II, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"I - ao reembolso das despesas realizadas com veículo não pertencente à
Autarquia, na proporção de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por quilômetro rodado,
independentemente do tipo de combustível utilizado.
II - Para fins de cálculo do percurso transcorrido e valor total de reembolso, serão
consideradas as informações fornecidas pelo beneficiário de localização inicial e final de
deslocamento, mediante checagem pela Autarquia através plataformas existentes de pesquisa
e visualização de mapas e imagens de satélite, convalidadas através da obrigatoriedade de
apresentação dos comprovantes de despesas com pedágios, se existentes no trecho, bem
como pelo preenchimento do Anexo III desta Resolução pelo favorecido."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 26 de junho de 2023.
ODEMILSON DONIZETE MOSSERO
Presidente do Conselho
FERNANDO GOMES BUCHALA
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 28, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 5.517, de 23 de
outubro de 1968, e demais disposições em vigor, cumulado com o artigo 11 da Resolução
CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando o art. 1º, § 1º da Resolução CRMV-SP nº. 1562, de 14 de
setembro de 2006,
Considerando os incisos de I a III e parágrafo único do artigo 3º, e parágrafos
1º e 2º do artigo 4º, da Resolução CFMV nº 1.017, de 14 de dezembro de 2012 e,
Considerando a decisão da 485ª Sessão Plenária Ordinária, de 20 de dezembro
de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir a indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo
próprio para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, aos membros da
Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes, fixando o valor de R$ 180,00 (cento
e oitenta reais) por dia;
Art. 2º A indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio
não será devida quando o beneficiário fizer jus ao recebimento de diárias;
Art. 3º A despesa relacionada no artigo 1º dispensa a prestação de contas,
sendo necessário o atesto por um Diretor de que o beneficiário esteve no exercício da
função pública, na data a que se refere a indenização, nos termos do Anexo I desta
Portaria;
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor no dia 20 de dezembro de 2017.
MÁRIO EDUARDO PULGA
Presidente do Conselho
ANEXO I
FORMULÁRIO 
PARA 
PAGAMENTO 
DE
INDENIZAÇÃO 
PELOS 
GASTOS
DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO
(Portaria CRMV-SP nº 28/2017)
Nome:____________________________________________________________
Cargo/Função: _____________________________________________________
DESPESAS COM VEÍCULO PRÓPRIO
Veículo (Marca/Modelo):___________________________Ano:_______ Placa:
_____________
Datas: ____________________________________________________________
Valor do Reembolso:________________________________________________
Motivo:___________________________________________________________
________________________________
Assinatura do beneficiário
Data: ____/ ____/20 ____
Atesto: ___________________________________
Assinatura do Diretor Executivo

                            

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