DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e a SECRETARIA DA
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SCGE/PE, CNPJ nº 10.540.711/0001-02.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso da SCGE-PE às informações
cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL
DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de
cumprir suas finalidades institucionais, com o objetivo de melhorar o controle e fiscalização da
gestão pública, auxiliando na prevenção e combate a corrupção, em benefício da sociedade, com
vistas a fortalecer os sistemas de controle interno do Governo Estadual.
Processo administrativo: SEI nº 19964.109922/2023-16.
Data de assinatura e vigência: assinado em 08 de julho de 2024, entrará em vigor a partir da
publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, pelo prazo de trinta
e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.
Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego
e ÉRIKA GOMES LACET - Secretária da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Geraldo Luzia de
Oliveira Junior, CPF nº xxx.199.867-xx, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
cujo OFÍCIO SEI Nº 44025/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de
comunicação via postal, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada
de Contas Especial do PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJOVEM TRABALHADOR -
JUVENTUDE CIDADÃ Nº 46069.002955/2011-79, SIAFI Nº 680174, processo nº
19958.200503/2023-05. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo,
por meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: dpc@trabalho.gov.br
MONIQUE MERCANTE MOURA
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
EDITAL Nº 7/2024
CONFERE NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 1, 2 E 5 DO EDITAL Nº 5/2024 PUBLICADO EM
20 DE MAIO DE 2024 E CONSOLIDA A SUA REDAÇÃO INTEGRAL
A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, no uso das atribuições legais,
nos termos do artigo 4°, caput, I e III, da Portaria n° 240 de 29 de fevereiro de 2024
e do artigo 3° da Portaria n° 729, de 15 de maio de 2024, alterada pela Portaria MTE
nº 1.077, de 03 de julho de 2024, torna público o presente Edital para divulgar a
alteração nos itens 1, 2 e 5 do Edital nº 05/2024, publicado em 20/05/2024 - edição
96-A - Seção 3 - Extra A, sobre os procedimentos específicos de suspensão da
exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGT S ,
referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024.
1. O item 1 do Edital nº 05/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"1. Nos termos do artigo 2°, inciso VI, § 1°, e dos artigos 17 a 23 da lei
14.437, de 15 de agosto de 2022, a Portaria n° 729, de 15 de maio de 2024, autoriza
a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS e o parcelamento referentes às competências de abril de
2024 a julho de 2024, relativos aos estabelecimentos de empregadores situados nos
municípios alcançados por estado de calamidade pública mencionados em seu artigo
1°. 
A 
medida 
estende-se 
ao 
empregador 
doméstico, 
segurado 
especial 
e
microempreendedor individual." (NR)
2. O item 2 do Edital nº 05/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"2. Os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril de 2024
a julho de 2024 ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 02 de maio de
2024, independentemente de adesão prévia, podendo, observado o disposto no item
6 deste Edital, ser efetuados sem a incidência de atualização, multa e encargos
previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990:
2.1 desde que recolhidos até o dia 29/10/2024, prazo em que se encerra
o período de suspensão; ou
2.2 
com 
opção 
pelo 
parcelamento
em 
até 
6 
(seis) 
prestações,
independentemente do valor." (NR).
3. O item 5 do Edital nº 05/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"5. Os valores parcelados deverão ser recolhidos pelo FGTS Digital em até
6 (seis) prestações. O montante de cada parcela será fixado de acordo com o débito
existente na data de geração da guia de recolhimento, com os respectivos vencimentos
em 19/11/2024; 20/12/2024; 20/01/2025; 20/02/2025; 20/03/2025 e 17/04/2025.
5.1 A anuência aos termos do contrato de parcelamento pelo devedor
constitui reconhecimento irretratável do débito e não implica novação ou transação;
5.2 Nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho que autorizem o
saque do FGTS na vigência do contrato do parcelamento, será aplicada a regra
constante no item 6 do presente edital." (NR).
4. A redação do Edital nº 05/2024 fica consolidada para refletir as
alterações decorrentes deste Edital nos termos do Anexo I.
5. O presente edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
ANEXO I
Edital N° 05/2024 - ORIENTAÇÃO SOBRE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
FGTS AUTORIZADA PELA PORTARIA n° 729, DE 15 DE MAIO DE 2024.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, no uso das atribuições legais,
nos termos do artigo 4°, caput, incisos I e III, da Portaria n° 240, de 29 de fevereiro
de 2024, e do artigo 3° da Portaria n° 729, de 15 de maio de 2024, alterada pela
Portaria MTE nº 1.077, de 03 de julho de 2024, torna público o presente Edital para
divulgar os procedimentos específicos de suspensão da exigibilidade dos recolhimentos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes às competências de abril
de 2024 a julho de 2024. (Redação dada pelo Edital 07/2024)
1. Nos termos do artigo 2°, inciso VI, § 1°, e dos artigos 17 a 23 da lei
14.437, de 15 de agosto de 2022, a Portaria n° 729, de 15 de maio de 2024, autoriza
a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS e o parcelamento referentes às competências de abril de
2024 a julho de 2024, relativos aos estabelecimentos de empregadores situados nos
municípios alcançados por estado de calamidade pública mencionados em seu artigo
1º. 
A 
medida 
estende-se 
ao 
empregador 
doméstico, 
segurado 
especial 
e
microempreendedor individual. (Redação dada pelo Edital 07/2024)
2. Os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril de 2024
a julho de 2024 ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 02 de maio de
2024, independentemente de adesão prévia, podendo, observado o disposto no item
6 deste Edital, ser efetuados sem a incidência de atualização, multa e encargos
previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990:
2.1 desde que recolhidos até o dia 29/10/2024, prazo em que se encerra
o período de suspensão; ou
2.2 
com 
opção 
pelo 
parcelamento
em 
até 
6 
(seis) 
prestações,
independentemente do valor. (Redação dada pelo Edital 07/2024)
3. Os
valores de FGTS cuja
exigibilidade tenha sido
suspensa, caso
inadimplidos nos prazos fixados neste Edital, estarão sujeitos à multa e aos encargos
devidos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, desde a data
originária de vencimento fixada no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio
de 1990.
4. A opção pelo parcelamento de que trata este Edital deverá ser realizada,
impreterivelmente, por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de
01/09/2024 a 15/10/2024, contemplando, exclusivamente, os débitos compreendidos
na 
suspensão, 
exceto 
para 
o 
empregador 
doméstico, 
segurado 
especial 
e
microempreendedor individual, cujo parcelamento deverá observar as regras de adesão
diretamente 
na 
plataforma 
do 
eSocial 
Módulo 
Simplificado, 
bem 
como 
os
empregadores que, excepcionalmente, ainda recolham o FGTS por meio dos sistemas
do Conectividade Social, conforme previsto no item 7 deste edital.
5. Os valores parcelados deverão ser recolhidos pelo FGTS Digital em até 6
(seis) prestações. O montante de cada parcela será fixado de acordo com o débito
existente na data de geração da guia de recolhimento, com os respectivos vencimentos
em 19/11/2024; 20/12/2024; 20/01/2025; 20/02/2025; 20/03/2025 e 17/04/2025.
(Redação dada pelo Edital 07/2024)
5.1 A anuência aos termos do contrato de parcelamento pelo devedor
constitui reconhecimento irretratável do débito e não implica novação ou transação;
(Redação dada pelo Edital 07/2024)
5.2 Nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho que autorize o saque
do FGTS na vigência do contrato do parcelamento, será aplicada a regra constante no
item 6 do presente edital. (Redação dada pelo Edital 07/2024).
6. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho que autorize o saque do
FGTS, a suspensão e o parcelamento
resolver-se-ão em relação ao respectivo
trabalhador, e ficará o empregador ou responsável obrigado:
6.1 ao recolhimento dos valores de FGTS cuja exigibilidade tenha sido
suspensa, sem incidência dos encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036,
de 1990, desde que seja efetuado no prazo previsto pelo § 6º do art. 477 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; e
6.2 ao depósito dos valores de FGTS rescisórios previstos no art. 18 da Lei
nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
7. Por força da exceção prevista no inciso II, § 4°, do art. 5° da Portaria
MTE n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, os empregadores com natureza jurídica de
Administração Pública, assim classificados nos termos do Anexo V da Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e
concomitantemente pela Seção O, Divisão 84 da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
ficam obrigados a observar os procedimentos divulgados:
7.1 pela Circular da Caixa Econômica Federal para fins do parcelamento;
7.2 por este Edital nos demais casos.
8. A suspensão e o parcelamento de que trata este edital levarão em
consideração a competência de referência do FGTS.
9. A obrigação prestada pelo empregador ou responsável relacionada ao
sistema de escrituração digital de que trata o artigo 17-A da lei 8.036, de 11 de maio
de 1990, permanece inalterada.
10. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou
em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer
por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer
natureza.
11. O presente
edital produzirá efeitos a partir da
data de sua
publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO CBXVSM
A Seção de Multas e
Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o
Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação
trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-
Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A
multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela
internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção
"Emitir DARF".
No mesmo prazo,
os débitos
constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: 
Convênio 
Código 
959727,
Nº 
Processo: 
19968200125202413,
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - AR/RN CNPJ nº
03640285000113, Objeto: Promover
a autonomia econômica e
o cuidado
feminino no Rio Grande do Norte, por meio da qualificação social e profissional
no
segmento
de
Tecnologia 
da
Informação,
oportunizando
maior
empregabilidade, trabalho decente, estímulo ao empreendedorismo e geração
de renda., Valor Total: R$ 1.020.408,16, Valor de Contrapartida: R$ 20.408,16,
Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$
1.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000131, Valor: R$
1.000.000,00,
PTRES:
245549,
Fonte Recurso:
1000000000,
ND:
335041,
Vigência:
19/07/2024 
a
19/07/2025,
Data
de 
Assinatura:
19/07/2024,
Signatários: Concedente:
MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE
CPF nº
***.176.695-**, Convenente: RANIERY CHRISTIANO DE QUEIROZ PIMENTA CPF
nº ***.058.504-**.

                            

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