DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2
DOS
RECURSOS
CONTRA
O
RESULTADO
PROVISÓRIO
NA
PROVA
DISCURSIVA
2.1 Os candidatos poderão ter acesso à imagem da prova discursiva e aos
espelhos de avaliação e interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva,
das 10 horas do dia 25 de julho de 2024 às 18 horas do dia 26 de julho de 2024 (horário
oficial
de
Brasília/DF),
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24, por
meio do
Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão e nem
de disponibilização da imagem da prova discursiva.
2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização da imagem da prova discursiva avaliada e do espelho de avaliação, bem
como a interposição de recursos.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - CNJ, de 27 de
março de 2024, e suas alterações, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares
das provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 31
de julho de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24.
3.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas de alteração/anulação.
3.2 O edital de resultado final na prova discursiva, de convocação para a
avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência e de convocação para o procedimento de heteroidentificação para
concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas será publicado no Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24, na data provável de 12 de agosto de 2024.
JOHANESS ECK
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE RELATIVAS AO PROGRAMA CNJ DE
AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA Nº 3/2024
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, sediado no Setor de Administração Federal
Sul, SAFS, Quadra 2, Lotes 5 e 6, Brasília/DF, inscrito no CNPJ nº 07.421.906/0001-29,
doravante denominado CNJ, neste ato representado por seu Presidente, e a FUN DAÇ ÃO
GETULIO VARGAS, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e
educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto s/nº de
27.05.92, publicado no D.O.U de 28.05.92, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por
meio do Decreto nº 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E de 14 de agosto
de 2006, e pelo Município do Rio de Janeiro, pela Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011,
publicada no D.O.M de 18 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
33.641.663/0001-44, com sede na Praia de Botafogo, 190, na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, neste ato devidamente representada na forma de seu estatuto social, por meio de
sua Escola de Direito de São Paulo "FGV DIREITO SP", e seus Núcleo de Justiça Racial e
Direito "FGV NJRD", e Núcleo de Justiça e Constituição "FGV NJC", doravante denominada
FGV, com base no Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024, tornam público o EDITAL DE
AVISO DE SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE RELATIVAS AO PROGRAMA
CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA nº 3/2024, para a seleção
de pessoas jurídicas de direito privado, interessadas em realizar doação de dinheiro, sem
ônus ou encargos, para o PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA
MAGISTRATURA, conforme descrição, caracterização e especificações, e nas condições e
exigências estabelecidas neste Edital e/ou no Termo de Referência, constante do Anexo I.
As pessoas jurídicas interessadas poderão solicitar o presente Edital e seus
anexos no endereço editaldedoacaocnj@cnj.jus.br, com cópia para njrd.direitosp@fgv.br.
1. DO OBJETO
1.1. O presente EDITAL DE AVISO DE SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE
INTERESSE RELATIVAS AO PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA
MAGISTRATURA nº 3/2024 tem por objeto o recebimento, pela Fundação Getulio Vargas,
de doações em dinheiro, sem ônus ou encargos, para a concessão de bolsas de
manutenção, estas com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, pelo período de até
2 (dois) anos, de acordo com as doações recebidas, destinadas a pessoas negras e indígenas
aprovadas no Exame Nacional da Magistratura, nas condições e exigências estabelecidas
neste Edital e/ou no Termo de Referência - Anexo I.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Segundo o censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira é negra e
0,82% da população brasileira é indígena. Por sua vez, o Diagnóstico Étnico-Racial do
Conselho Nacional de Justiça, de setembro de 2023, aponta a presença de 14,5%
magistradas e magistrados que se declararam negros(as) e 0,2% que se declaram indígenas,
inexistindo dados disponíveis sobre quilombolas.
2.2. A implementação de um programa de ações afirmativas voltado para o
impulsionamento da preparação de pessoas negras e indígenas na magistratura brasileira,
por meio de um conjunto de iniciativas que envolvam capacitação, bem como apoio
financeiro e psicopedagógico, é de fundamental importância por diversas razões: (i) maior
pluralidade sobre o que é produzido pelo Poder Judiciário; (ii) aumento da confiança dessas
comunidades no sistema de justiça; (iii) mitigação de estereótipos; e (iv) produção de
referências concretas que comprovam a possibilidade de segmentos historicamente
marginalizados ocuparem todos os espaços da sociedade, quando dadas condições
equânimes.
2.3. A proposta é parte da contribuição do Poder Judiciário para o cumprimento
de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro, notadamente ao
subscrever a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, a
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e
Tribais e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo. Todas essas normas determinam que os Estados Partes, além de condenarem a
discriminação, se comprometam a adotar, por todos os meios apropriados e sem demora,
uma política proativa de eliminação das barreiras que impedem o exercício, em igualdade
de condições, dos direitos de cidadania por todas as pessoas.
2.4. A solicitação de manifestações de interesse tem por objetivo buscar o apoio
da sociedade civil para efetivação do programa com a criação de um fundo de recursos que
proporcionará a concessão de bolsa de manutenção a bolsistas selecionados pela Fundação
Getulio Vargas, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024 firmado com o
Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo estabelecer um conjunto de medidas
para que pessoas negras e indígenas, bacharéis em direito, possam participar em condições
mais competitivas e igualitárias dos concursos públicos de ingresso nos cargos da
magistratura brasileira, incluído o Exame Nacional da Magistratura.
3. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
3.1. Poderão apresentar manifestação de interesse, para fins do presente Edital,
qualquer pessoa jurídica de direito privado interessada, dando-se preferência a entidades
de classe ou entidades representativas de categoria econômica de âmbito nacional ou
regional, desde que apresentados os documentos exigidos, atendidas as disposições deste
Edital e as demais normas legais.
3.2. Não poderão participar do presente Edital:
(i) As pessoas jurídicas de direito privado:
3.2.1. que estejam em processo de recuperação judicial, sem plano de
recuperação
acolhido
judicialmente;
bem
como
em
processo
de
recuperação
extrajudicial;
3.2.2. cuja falência tenha sido decretada; estejam em insolvência civil; em
dissolução ou em liquidação;
3.2.3. que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública Federal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da
União pelo órgão que o praticou; assim como as que tenham sido punidas com suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública Federal.
3.2.4. que tenham:
a) sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;
b) condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa e/ou
ação sancionadora relacionada à corrupção, fraude ou qualquer outro ato criminoso
previsto na legislação brasileira; ou
c) condenação definitiva pela prática de atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846/2013;
d) que estejam constituídas há menos de 5 (cinco) anos.
(ii) Partidos políticos ou quaisquer entidades a eles ligadas, assim como
quaisquer entidades que exerçam atividade político-partidária, bem como entidades
sindicais.
3.3. Com vista à comprovação da idoneidade da possível doadora e
comprovação do atendimento às condições de participação, serão consultados os seguintes
cadastros oficiais:
3.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
3.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
3.3.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos
Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU
( h t t p s : / / c o n t a s . t c u . g o v . b r / o r d s / f ? p = I N A B I L I T A D O : I N I D O N EO S ) ;
3.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (tst.jus.br); e
3.3.5. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União (Emissão da Certidão (fazenda.gov.br).
4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. As pessoas jurídicas de direito privado interessadas podem apresentar a
respectiva manifestação de interesse a qualquer tempo, observado o prazo de vigência do
ACT CNJ/FGV n. 31/2024, ou seja, 20 de fevereiro de 2029, por meio eletrônico, para o e-
mail editaldedoacaocnj@cnj.jus.br, com cópia para njrd.direitosp@fgv.br, acompanhado da
proposta de doação, nos termos do item 4.2, abaixo.
4.2. A proposta de doação deverá ser elaborada em conformidade com o
disposto neste Edital e/ou no Termo de Referência - Anexo I, mediante o preenchimento do
formulário de Proposta de Doação - Anexos II, contendo:
4.2.1. Identificação da pessoa jurídica, contendo razão social, CNPJ, natureza
jurídica, endereço da sede;
4.2.2. Nome e CPF do representante legal, para fins de verificação das restrições
dispostas no Decreto nº 9.764/2019, pela donatária;
4.2.3. A descrição e as especificações, dos valores, o objeto da doação; e
4.2.4. Declaração de que não incide em nenhuma das vedações do art. 23 do
Decreto nº 9.764/2019 e que tem ciência de que a apresentação da proposta não enseja
garantia de que a pessoa jurídica a qual representa será selecionada.
4.3. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma
proponente, considerar-se-á como válida a última versão enviada, exceto se for proposta
complementar.
4.4. No ato da formalização da doação poderão ser solicitados outros
documentos necessários à efetivação da doação e, se for realizada por procurador, deverá
ser apresentado o respectivo instrumento de mandato com poderes especiais para praticar
tal ato jurídico, bem como cópia legível do documento de cadastro único (CPF) do
procurador.
4.5. Aplica-se o Decreto nº 9.764/2019 ao presente caso de forma subsidiária,
tendo em vista que as doações que subsidiarão o programa não se constituem, de qualquer
modo, em doação para a Administração Pública.
5. DA APRECIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
5.1. Serão indeferidas as manifestações de interesse que: (i) não apresentarem
os documentos e informações relacionados no item 4 deste Edital; e/ou (ii) não atenderem
aos termos deste Edital e/ou do Termo de Referência - Anexo I.
5.2. Decorrido o prazo previsto no item 4.1 deste Edital, as manifestações de
interesse serão apreciadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Fundação Getulio
Vargas, por meio dos gestores designados responsáveis pelo Acordo de Cooperação Técnica
nº 031/2024, ou por comissão a ser oportunamente designada.
5.3. As manifestações de interesse apresentadas em relação a cada item serão
avaliadas quanto à sua conformidade com os termos deste Edital e do Termo de Referência
- Anexo I.
5.3.1. Apenas aquelas propostas necessárias ao atingimento do quantitativo de
bolsas de manutenção estimado no Termo de Referência - Anexo I, observada a ordem de
classificação, de acordo com o cumprimento dos requisitos deste Edital e do referido anexo,
terão as condições de participação e a respectiva documentação examinadas.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE DOAÇÃO
6.1. Após regular notificação por parte do CNJ e da FGV, os proponentes
selecionados deverão assinar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis seguintes à notificação
por correio eletrônico com as orientações pertinentes, o Termo de Doação respectivo, sob
pena de desclassificação, obrigando-se, em conformidade com as disposições contratuais do
Termo de Referência, anexo I deste Edital, e da proposta apresentada.
6.2. O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que
apresentado motivo justo e aceito pelo CNJ e pela FGV.
6.3. É facultado ao CNJ e à FGV, quando o proponente convocado não assinar o
Termo de Doação no prazo e condições estabelecidas, realizar a abertura de novo Edital
para manifestações de interesse e convocação de outros proponentes para fazê-lo em igual
prazo, e assim sucessivamente até o atingimento do quantitativo total estimado no Termo
de Referência - Anexo I.
6.4. A minuta do Termo de Doação disciplinará as relações entre a Fundação
Getulio Vargas (donatária) e os proponentes convocados (doadores), figurando o Conselho
Nacional de Justiça apenas como anuente, por meio das gestoras designadas pelo CNJ no
âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024.
6.5. As doações serão depositadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a
assinatura do respectivo Termo de Doação, em conta bancária específica destinada
exclusivamente para esta finalidade, especialmente criada pela FGV, com a finalidade de
receber os recursos destinados para o pagamento das bolsas de manutenção e a realização
de despesas devidamente comprovadas de suporte aos bolsistas (beneficiários), bem como
para arcar com a manutenção administrativa do Programa em relação à gestão operacional
para o recebimento das doações e destinação das bolsas aos beneficiários.
6.6. Serão publicizadas as contas relativas às despesas dos valores doados, as
quais poderão ser fiscalizadas pelos doadores quanto ao cumprimento do objeto da doação,
mantido o sigilo das informações confidenciais, previamente definidas pelo CNJ e pela
FGV .
6.7. Para fins elucidativos, apresentam-se
a seguir definições para as
expressões:
a) Bolsa de Manutenção: significa o valor em pecúnia concedido a candidatos
selecionados com o objetivo de auxiliar no custeio de despesas relacionadas à aquisição de
material bibliográfico, contratação de professoras(es) especializadas(os) e acesso a cursos
preparatórios para provas específicas previstas nos certames, além de alimentação,
transporte e moradia.
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