DOMCE 26/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3511
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos
ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de
2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO 16/01/2023
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:12F7DCAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
NO 004/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
Nº 004/2023
PROCESSO Nº 004/2023
VALIDADE: 17. 01. 2025
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
ANTÔNIO DA COSTA SALES
033.255.663-83
3. ENDEREÇO
ST SÃO NICOLAU - PA SÃO JOAQUIM
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso, baseada nas declarações prestadas pelo solicitante no
formulário de autodeclaração preenchido e assinado pelo responsável legal, anexo ao processo, para
criação de animais sem abate (bovinocultura), localizada na fazenda PA São Joaquim em uma área de
5,00 hectares, no Município de Madalena.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E
JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2023
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito
Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos,
mediante
decisão
motivada,
poderá
modificar
as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas
legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de
recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação
da
Natureza,
terras
indígenas
administradas
pela
FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio
Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade,
conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
17/01/2023
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:116853AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
NO 007/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
Nº 007/2023
PROCESSO Nº 007/2023
VALIDADE: 17. 01. 2025
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE SOUSA
062.839.943-00
3. ENDEREÇO
SÍTIO SÃO NICOLAU - PA SÃO JOAQUIM
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso, baseada nas declarações prestadas pelo solicitante no
formulário de autodeclaração preenchido e assinado pelo responsável legal, anexo ao processo, para
criação de animais sem abate (bovinocultura), localizada na fazenda PA São Joaquim em uma área de
5,00 hectares, no Município de Madalena.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E
JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2023
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito
Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos,
mediante
decisão
motivada,
poderá
modificar
as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas
legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
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