DOMCE 26/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3511
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de
recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação
da
Natureza,
terras
indígenas
administradas
pela
FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio
Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade,
conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
17/01/2023
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:6BDDF405
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1907.02/2024 - AGRIC - DL.
VENCEDOR LETICIA KELLY JUREMA BARBOSA MEI,
CNPJ: 52.897.327/0001-01, LOCALIZADA na Rua Maria de Lurdes
Bezerra Costa, 66 casa 03- Bairro Santa Teresinha - Madalena/Ce,
CEP: 63.860-000, VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e
seiscentos reais)
Objeto CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO
EM GESTÃO AMBIENTAL E AGRÍCOLA JUNTO A
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência.
Madalena/CE, aos 25 de Julho de 2024.
JOSÉ LAURO BEZERRA COSTA
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:6C7D4EDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e
HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
1807.01/2024 – OBRAS –
DL.
VENCEDOR:
MN
EMPREENDIMENTOS
E
SOLUÇÕES
ADMINISTRATIVAS, inscrita
no CNPJ Nº 35.649.638/0001-32, com endereço à Rua Alcoforado,
137, Sala D –
CEP 62.700-000 – Bairro Alto Guaramiranga – Canindé - CE,
VALOR GLOBAL: R$
12.623,20 (doze mil, seiscentos e vinte três reais e vinte centavos).
Objeto: SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS (DUAS
UNIDADES POR
SERVIDOR) PARA IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DOS
SETORES
ADMINISTRATIVO
E
DOS
SERVIÇOS
ESSENCIAIS,
GARANTINDO ASSIM, MAS
CONFORTO E SEGURANÇA NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO,
JUNTO A
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO
MUNICÍPIO DE
MADALENA/CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os
requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art.
72, V, da Lei
nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências
do aviso de
contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço,
sendo esta a
única proposta apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão
Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art.
75, inciso II, da
Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos
Administrativos,
juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso)
Termo de
Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar,
nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de
Nota de
Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas
nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
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