DOMCE 26/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3511 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               122 
 
1183 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS-CE, e CPF n.° 
XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) SANDRA ELISÂNGELA DE 
OLIVEIRA COSTA, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF 
n.° XXX.436.993-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO 
(A) , rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte 
contratante, a pedido do servidor a partir de 15 de julho de 2024. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 15 de julho de 2024. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1 - _______________ 
  
2 - ____________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BA5D92F0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 010/2024 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 324/2024 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) MARIA CELIA OLIVEIRA DA 
COSTA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793-
XX e o (a) Sr. (a) MARIA CELIA OLIVEIRA DA COSTA, RG n° 
XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.976.393-XX, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda e Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a) 
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.450,00 (Hum mil quatrocentos e 
cinquenta reais) de vencimento e R$ 290,00 (Duzentos e noventa 
reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 26 de julho de 2024. 
  
MARIA CELIA OLIVEIRA DA COSTA 
Contratado (a) 
  
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BC3B68B0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 323/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) SAUDE E O (A) SR.(A) ROBERCLAUDIA 
ANDRADE NANTUA DE OLIVEIRA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793-
XX e o(a) Sr.(a) ROBERCLAUDIA ANDRADE NANTUA DE 
OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.270.223-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de MÉDICO DA FAMÍLIA, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Programa de Atenção Domiciliar e a exercer as atribuições da 
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e 
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 15 de Julho de 2024 a 06 de outubro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 5.792,63 (Cinco mil setecentos e 
noventa e dois reais e sessenta e três centavos) de vencimento e R$ 
1.158,52 (Hum mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois 

                            

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