DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
. .4. Atividades Executáveis
. .4.1. Serão passíveis de execução no PGDPMF todos os serviços médico-periciais
estabelecidos em Tabela de Atividades a ser publicada e atualizada por ato da Secretaria
de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
. .4.2. A atualização da Tabela de Atividades da Perícia Médica Federal dispensa a
necessidade de assinatura de novo Plano de Trabalho e TCR, assegurado o direito de
desligamento a pedido.
. .5. Distribuição da carga horária do participante e execução dos trabalhos
. .5.1. A meta diária individual corresponderá à carga horária do servidor participante do
P G D P M F.
. .5.2. Deverão ser cumpridas as metas diárias estabelecidas na Portaria de instituição do
PGDPMF, que equivalem ao cumprimento de 1 (um) dia da jornada de trabalho semanal
e serão aferíveis pela soma da pontuação dos serviços listados na Tabela de Atividades da
Perícia Médica Federal, Anexo II.
. .5.3. As metas diárias serão as seguintes:
. .I - 15 (quinze) pontos para o participante que tenha jornada de trabalho semanal de 40
(quarenta) horas;
. .II - 11,5 (onze e meio) pontos para o participante que tenha jornada de trabalho semanal
de 30 (trinta) horas, com redução de remuneração;
. .III - 7,5 (sete e meio) pontos para o participante que tenha jornada de trabalho semanal
de 20 (vinte) horas, com redução de remuneração;
. .IV - meta diária proporcional ao estabelecido no ato de concessão para o participante
com horário especial (art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990);
. .V - meta diária integralizada por atividades de gestão para o participante que ocupe
cargo ou função comissionada, possua designação como substituto, ou tenha exercício na
Divisão Regional da Perícia Médica Federal, na Coordenação Regional da Perícia Médica
Federal, ou na unidade centralizada do Departamento de Perícia Médica Federal.
. .5.3.1. Para fins de atribuição de pontuação para cumprimento das metas diárias, apenas
serão computados pontos relativos às perícias médicas e às análises documentais
efetivamente realizadas e concluídas, assim como quando atribuída a situação de
exigência ao segurado.
. .5.3.2. Será vedada a pontuação pelo cancelamento da atividade.
. .5.3.3. A atribuição de situação de exigência ao segurado ocasionará o fracionamento da
concessão do valor da pontuação da seguinte forma:
. .I - 50% (cinquenta por cento) para o responsável pela atribuição da exigência e os outros
50% (cinquenta por cento) para o responsável pela conclusão da atividade, quando se
tratar
de
perícias
médicas
realizadas mediante
atendimento
presencial
ou
por
telemedicina; e
. .II - 40% (quarenta por cento) para o responsável pela atribuição da exigência e os outros
60% (sessenta por cento) para o responsável pela conclusão da atividade, quando se
tratar de tarefas de análises documentais.
. .5.3.4. Ato do Departamento da Perícia Médica Federal poderá excepcionalizar os
percentuais estabelecidos acima, inclusive com diferenciação de percentual entre
atividades diversas.
. .5.4. As
metas diárias
serão organizadas conforme
Agenda de
Atividades sob
responsabilidade do participante, que serão configuradas pela Administração para:
. .I - 15 (quinze) pontos de meta diária, sendo, preferencialmente, 12 (doze) pontos de
perícias médicas (agendamentos) e mais 3 (três) pontos de tarefas de análises
documentais ou até a complementação da meta diária;
. .II - 11,5 (onze e meio) pontos de meta diária, sendo, preferencialmente, 9 (nove) pontos
de perícias médicas (agendamentos) e mais 2,5 (dois e meio) pontos de tarefas de
análises documentais ou até a complementação da meta diária;
. . III - 7,5 (sete e meio) pontos de meta diária, sendo, preferencialmente, 6 (seis) pontos
de perícias médicas (agendamentos) e mais 1,5 (um e meio) ponto de tarefas de análises
documentais ou até a complementação da meta diária.
. .5.5. As perícias médicas e as análises documentais da Agenda de Atividades constarão,
respectivamente, nas abas "Meus Agendamentos" e "Minhas Tarefas" do Sistema PMF-
Tarefas.
. .5.5.1 Caso a Agenda de Atividades não seja preenchida com a totalidade de perícias
médicas, serão disponibilizadas análises documentais até o limite da meta diária.
. .5.6. Exceções à configuração das Agendas de Atividades:
Excetuam-se à disponibilização dos serviços na forma da Agenda de Atividades acima
referidas o participante que:
. .I - tenha horário especial deferido (art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990), visto que sua Agenda de Atividades deverá ser proporcionalmente
adequada ao limite estabelecido no ato de concessão;
. .II - ocupe cargo ou função comissionada, que possua designação como substituto, ou
que tenha exercício na Divisão Regional da Perícia Médica Federal, na Coordenação
Regional da Perícia Médica Federal, ou na unidade centralizada do Departamento de
Perícia Médica Federal, visto que deverá cumprir sua meta diária mediante a
integralização de atividades de gestão;
. .III - quando da designação para time volante, passar, temporariamente, a ter exercício
junto às unidades a que se refere o inciso II, visto que sua Agenda de Atividades deverá
ser proporcionalmente cumprida com as atividades de gestão executadas; e
. .IV - tenha exercício em unidade em que a próxima data disponível seja superior a 30
(trinta) dias ou que não haja data disponível para o agendamento, ocasião em que sua
Agenda de Atividades poderá ser integralizada com perícias médicas (agendamentos); e
. .V - tenha exercício em unidade em que a próxima data disponível seja inferior a 30
(trinta) dias, ocasião em que lhe será facultado, a critério e conveniência da
Administração,
possuir
até 2
(dois)
dias
com
execução de
perícias
médicas
(agendamentos) por telemedicina.
. .5.6.1. O participante deverá atender até o quantitativo de 3 (três) pontos em caso de
ausência de outros peritos médicos da unidade de atendimento, podendo destinar a
pontuação excedente para os eventos a que se refere o item 6.7.
. .5.6.2. Ato complementar do Departamento de Perícia Médica Federal autorizará outras
situações excepcionais;
. .5.7. O Repositório Único Nacional (RUN) do Sistema PMF-Tarefas disponibilizará tarefas
de análise documentais, as quais o participante deverá atribuir-se como responsável,
através da funcionalidade "puxar tarefas ordinárias", para cumprimento de sua meta
mensal quando:
. .I - sua Agenda de Atividades não for preenchida, ainda que por remarcação do
requerente, com o quantitativo de perícias médicas a que se refere o item 5.4;
. .II - a perícia médica de sua Agenda de Atividades não for realizada por não
comparecimento de requerente
. .III - as tarefas de análises documentais de sua Agenda de Atividades não forem
concluídas nos prazos estabelecidos pelo Departamento de Perícia Médica Federal por
motivos aos quais o participante não deu causa; ou
. .5.7.1. Ato complementar do Departamento de Perícia Médica Federal autorizará outras
situações excepcionais;
. .5.8. Por autorização prévia e excepcional da chefia imediata da unidade de execução ou
por disposição em ato do Departamento da Perícia Médica Federal, a depender do
serviço, tarefas de análises documentais poderão ser criadas pelo participante.
. .5.8.1. As tarefas criadas por qualquer participante deverão ser validadas no módulo
PMF-SEAMP pela chefia imediata da unidade de execução.
. .5.9. A data de atribuição da pontuação aferida pela execução do serviço será a data de
registro de exigência ou de conclusão da tarefa ou do agendamento da tarefa de análise
documental ou da perícia médica.
. .6. Da Apuração da meta mensal:
. .6.1. A meta mensal será aferida pela soma das metas diárias, devidamente debitada a
pontuação equivalente a dias não úteis, férias, licenças e demais afastamentos legais;
será condição para a manutenção do participante no PGDPMF; e será apurada no último
dia útil do mês da competência de aferição.
. .6.2. O participante deverá compensar o débito de meta mensal até o final da
competência
do
mês subsequente,
sob
pena
de
desligamento no
interesse
da
Administração e desconto proporcional em folha de pagamento.
. .6.3. Em caso de necessidade de compensação, na forma do art. 5º da Instrução
Normativa Conjunta SGP SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, a pontuação
máxima a ser realizada por dia não poderá exceder a 30 (trinta) pontos, salvo situações
excepcionais estabelecidas na Portaria de instituição do PGDPMF.
. .6.4. Os pontos excedentes à meta diária poderão ser utilizados para cumprimento da
meta mensal, compensação de Recesso Anual, de Instrutoria, de débitos da competência
anterior, de situações extraordinárias e para antecipação da meta/compensação
planejada, observadas as normas regulamentadoras.
. .6.5. Os pontos excedentes à meta diária somente poderão ser destinados para as demais
situações a que se refere o item 6.4, caso a meta mensal seja previamente cumprida pelo
participante, vedada a transferência de pontuação ordinária do mês para o pagamento de
débitos da competência anterior.
. .6.6. A antecipação da meta/compensação planejada a que se refere o item 6.4
possibilitará, preenchidas as condições, o acúmulo de pontuação excedente equivalente
pelos participantes para a antecipação de meta diária.
. .6.7. A pontuação excedente para a antecipação da meta/compensação planejada deverá
ser previamente acumulada mediante a execução de perícias médicas (agendamentos)
extraordinárias, incluídas aquelas referidas no item 5.6.1.
. .6.7.1.
A 
pontuação
excedente 
relativa 
às 
perícias
médicas 
(agendamentos)
extraordinárias deverá advir da:
. .I - realização das perícias médicas referidas no item 5.6.1;
. .II - abertura de agendas extraordinárias; ou
. .III - antecipação de perícias médicas já agendados.
. .6.7.2. As condições a que se referem os incisos II e III do item 5.10.7.1.1 serão definidas
a critério da chefia de Divisão Regional e de Coordenação Regional da Perícia Médica
Federal, para realização em regime de mutirão ou após o cumprimento da meta ordinária
do participante, em sua respectiva unidade de exercício, ou com deslocamento para
unidade diversa, cujo tempo médio de espera para agendamento seja superior a 30
(trinta) dias ou de difícil provimento.
. .6.7.3. Fica vedado o deslocamento para unidade diversa à que se refere o item 6.7.2
quando já houver agendas sob a responsabilidade do perito médico na unidade de
origem para as mesmas datas, de modo a não ocasionar impacto e necessidade de
remarcação, salvo se puderem ser absorvidas pelos demais servidores da localidade.
. .6.7.4. O deslocamento do perito médico para unidade diversa e o seu retorno deverão
ocorrer, prioritariamente, em dias não úteis, devendo haver o cadastro do evento
"Viagem a Serviço" no caso de o deslocamento ocorrer em dia útil, para fins de atribuição
da respectiva pontuação proporcional à distância percorrida.
. .6.7.5. O perito médico que se deslocar para unidade diversa em dias úteis poderá optar
por executar perícias médicas (agendamentos) para o cumprimento de sua meta diária
ordinária e para o acúmulo da pontuação excedente a ser destinada para a antecipação
da meta/compensação planejada.
. .6.8. O período de antecipação da meta/compensação planejada deverá ser:
. .I - equivalente a, pelo menos, 1 (um) dia de trabalho, vedada a fração de meta
diária;
. .II - requerido à chefia da Divisão Regional da Perícia Médica Federal (DRPMF) com, pelo
menos, 30 (trinta dias de antecedência;
. .III - previamente aprovado pela chefia da Divisão Regional da Perícia Médica Federal
(DRPMF), no interesse da Administração, vedado o cancelamento de agendamento
existente, que deverá cadastrar o respectivo afastamento para bloqueio de vagas no
período escolhido no Sistema PMF-Gestão;
. .IV - limitado a 10 (dez) dias úteis por competência; e
. .V - limitado a 30 (trinta) dias úteis no ano.
. .6.8.1. A chefia da Divisão Regional da Perícia Médica Federal (DRPMF) deverá, antes de
autorizar cadastrar o respectivo afastamento no sistema PMF-Gestão:
. .I - verificar se a pontuação excedente destinada no PMF-SEAMP é equivalente a todo o
período para o qual o perito médico solicita a antecipação da meta/compensação
planejada;
. .II - verificar a antecedência mínima do pedido e os limites de que trata o item
5.10.7.2.
. .III - verificar se decorreu da abertura de agendas extraordinárias ou da antecipação de
atendimentos; e
. .IV - submeter à prévia anuência da chefia da Coordenação-Regional da Perícia Médica
Federal (CRPMF) da abrangência, observada a competência desta para a configuração das
agendas.
. .6.8.2. O período de antecipação da meta/compensação planejada poderá ser usufruído
apenas enquanto o perito médico estiver aderido ao PGDPMF.
. .6.8.3. Em caso de desligamento, períodos de antecipação da meta/compensação
planejada anteriormente não usufruídos não poderão ser utilizados por ocasião de nova
adesão ao PGDPMF.
. .6.8.4. A Divisão Regional e a Coordenação Regional da Perícia Médica Federal de
abrangência deverão adotar as medidas cabíveis junto à Gerência Executiva e à
Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social para viabilizar a
realização das perícias médicas extraordinárias, inclusive as relativas à vigilância e à
sanitização dos consultórios e das unidades de atendimentos.
. .6.8.5. Eventual reabertura de competência já encerrada no âmbito do PGDPMF não
poderá ocasionar alteração quanto aos pontos anteriormente destinados para período de
antecipação da meta/compensação planejada já usufruído.
. .6.9. Os participantes deverão acompanhar o alcance da meta diária e seu saldo de
pontos mensal por meio do módulo PMF-SEAMP.
. .6.9.1. A destinação do saldo de pontos deverá ser realizada pelo respectivo participante
em tempo hábil.
. .7. Do cadastro de Disponibilidade para os Participantes:
. .7.1. É considerada ocorrência de "disponibilidade para os participantes", os casos em
que haja inoperância impeditiva de uso dos sistemas ou outras situações não previstas
em que a demanda não possa ser executada.
. .7.1.1. A permanência do participante na APS deverá observar os respectivos horários de
perícias médicas de sua Agenda de Atividades.
. .7.1.2. Nos termos do art. 26, inciso VI, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-
SGPRT/MGI nº 24, de 28 julho de 2023, o participante deverá executar o Plano de
Trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou
força maior que impeça o cumprimento do Plano de Trabalho na modalidade
pactuada.
. .7.1.3. A pontuação de "disponibilidade para os participantes" deverá ser cadastrada no
módulo PMF- SEAMP pelo participante.
. .7.1.4. A "disponibilidade para os participantes" será validada pela chefia imediata,
devendo ser fundamentada, e será proporcional à demanda que deixou de ser realizada,
observadas as normas da Portaria de instituição do PGDPMF.
. .7.1.5. Nos casos em que a "disponibilidade para os participantes" for solicitada a critério
da chefia imediata, a validação será analisada pela chefia hierarquicamente superior.
. .7.1.6. A ocorrência de "disponibilidade para os participantes" deverá ser validada ou
invalidada durante o período de homologação da competência.
. .8. Do cadastro de Viagem a Serviço:
. .8.1. Quando houver viagem a serviço, com emissão de PCDP, a ser cadastrada no
módulo PMF-SEAMP será atribuída automaticamente pontuação equivalente ao tempo
gasto com deslocamento, proporcional à distância percorrida.

                            

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