DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. fixar o prazo de quinze dias para que o Tribunal Regional Federal da
5ª Região apresente:
1.7.1.1. a justificativa para a elevação remuneratória ocorrida de agosto de
2002 a maio de 2003;
1.7.1.2. a justificativa para a não inclusão da gratificação natalina para fins
de cálculo da média;
1.7.1.3. informação a respeito da ocorrência ou não de desconto de
contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina;
1.7.1.4. cópia dos contracheques da interessada relativos às gratificações
natalinas pagas desde 1997;
1.7.1.5. a justificativa para o cômputo do tempo de contribuição após o
advento da Emenda Constitucional 103/2019 combinado com a utilização de
fundamento legal derrogado pela referida emenda.
ACÓRDÃO Nº 5968/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.545/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Carlos Alberto de Souza Pereira (111.222.342-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5969/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.570/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Bernardo Novoa Quintas Alves (774.194.057-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5970/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.581/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ronaldo Ferreira da Costa e Silva (126.903.767-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5971/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.888/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Walkiria Welma Viana de Carvalho (422.192.644-91).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5972/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.219/2024-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Camila Miranda Braga (036.305.940-77); Israel Dias Farias
(394.767.838-00); Lucas Ribas Soares Jurado (368.624.868-96); Lucas dos Santos Correia
(397.126.758-07); Mariana Carlos (369.469.068-96).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5973/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.226/2024-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Erika Cesar Rollo (020.691.120-39); Erika Fernanda Schmidt
(023.977.500-74); Fernanda Machado Peixoto (001.075.860-70); Francine Souza Nizo
(993.177.700-10); Gustavo Luiz Chiesa (011.752.490-50).
1.2. Órgão/Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5974/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.878/2024-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ariane Venâncio (380.624.648-30); Juliana Brunelli de Lima
(042.542.621-16); Ludmilla Gomes de Oliveira Lopes Moraes (602.344.203-08); Rodrigo de
Paula Silveira Bandeira de Mello (153.577.857-16); Vivian Lopes Martins (350.097.818-
59).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5975/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.888/2024-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Maria das Graças Ribeiro Contarini (843.716.767-15); Mateus
Fonseca de Mendonca (012.015.096-45); Sérgio Kempenich (257.516.888-05); Tiago Cesar
Palombo Cabrera (069.095.609-65); Walquíria Soares de Souza França (029.832.934-40).
1.2. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5976/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.355/2024-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Jefferson de Vargas Muniz (016.327.317-03).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5977/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-039.682/2023-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Acacia Marques Evangelista Brito (715.133.881-34); Adabile
Marinho de Sousa (067.608.436-22); Adam Cesar Rosa de Oliveira (074.490.356-42);
Adelicio Aparecido Gonçalves Melgaco (035.121.226-47); Adelmir Daniel da Silva Junior
(068.704.414-64); Adenires Amorim Marinho (014.458.184-18); Adriana Aparecida
Henrique (261.764.798-60); Adriana Dantas Lopes (048.778.305-02); Adriana Ferreira
London Mendes (004.330.651-92); Adriana Serpa Brandao de Andrade Lima (061.801.004-
11); Adriane Santos Borba Tomin (031.024.779-92); Adriano Erlon Fonseca (047.839.459-
42); Adriano Jackson Pessoa Mota (053.449.754-30); Adriele Ribeiro dos Santos Lamim
(449.318.858-88); Adrielly Caroline Santos (049.656.795-04); Adrielly Suianny Bezerra de
Araújo (067.723.454-60); Adrya Izabel Souza da Silva (006.732.942-00); Airton Cesar
Pereira de Sa Filho (015.167.153-22); Alaisa Bezerra de Gouvea Alves (039.730.964-30);
Alana Dantas Freire (061.318.284-74); Alana dos Santos Brito (063.267.015-03); Aldany
Cristiny Delazari Mendonca Dutra (113.559.417-17); Aldrey Rose de Menezes Bino
(063.374.346-17); Alessandra Aparecida Martins Neves (024.645.331-14); Alessandra Maria
de Andrade (062.649.256-40); Alessandra Paiz (030.573.250-17); Alexandre Araújo Aguiar
(011.400.763-29); Alexandre Goes de Oliveira Cordeiro (153.185.317-09); Alexsandra
Gaspar de Sousa (032.941.503-42); Aline Alves dos Santos Mascarenhas (076.809.867-03);
Aline Araldi Lazzeri (060.889.934-80); Aline Kawana Gomes Nascimento (032.473.591-09);
Aline Pinheiro Custodio (025.270.911-05); Aline Pinheiro da Silva (039.922.371-17); Aline
Ribeiro Galho Coutinho (014.457.270-21); Aline de Melo Conceicao (031.425.535-41);
Alisson Camilo de Lucena (074.210.981-00); Allan Carvalho de Almeida Anacleto
(033.415.640-80); Allyne Fernanda
de Paula (026.971.081-73); Alu
Gouveia Neves
(019.772.055-26); Alvaro de Paula Cavalcante (021.686.843-24); Amanda Assuncao Sudario
(077.183.596-54); Amanda Moreira Pimentel (059.581.141-82); Amanda Pestana Braga
(382.800.188-24); Amanda Sica Tortelli (033.443.500-56); Amanda Soares Mantovani
(755.689.341-34); Amaro
Bezerra de
Lima Filho
(045.638.234-81); Amaro
Tobias
Vasconcelos do Nascimento (041.607.634-30); Ana Amelia Silva Cutrim (042.290.843-66);
Ana Carine Jesus Azevedo dos Santos (187.236.567-19); Ana Carolina Ferrante Peyon
(085.025.827-80); Ana Caroline Blanco Carreiro (025.219.481-01); Ana Caroline Diniz Talina
(192.385.127-60); Ana Cecilia Cavalheiro Costa Farinha (018.368.850-32); Ana Clara
Menezes Rego (038.088.543-32); Ana Clara da Silva Nascimento (109.265.444-54); Ana
Clara de Almeida Freire (123.723.266-00); Ana Cristina Ferreira e Souza (036.360.420-09);
Ana Emilia Ferreira do Rosario Freitas (060.957.284-95); Ana Emilia Guardieiro
(035.430.946-37); Ana Flavia de Paula Guerra Campedelli (029.322.901-50); Ana Flavia de
Souza Sodre (071.115.045-18); Ana Henrique Rocha (453.532.551-00); Ana Juciara Torres
Felix (058.085.804-98); Ana Julia Santos Oliveira (087.426.245-33); Ana Laura Vieira Mello
da Silva (155.964.107-05); Ana Luiza Tripodi de Faria Lopes (034.163.415-89); Ana Maria
Cardoso de Macedo Magalhaes (037.685.846-07); Ana Paula Amorim da Silva Lira
(108.637.834-22); Ana
Paula Luisi (032.908.450-01);
Anaildes Luiza
de Andrade
(717.214.529-15); Analine da Ressurreicao Santos Cantanhede da Conceicao (006.526.123-
26); Anderson Taborda Ribas (055.882.589-32); Andre Luis Freitas de Souza (103.197.679-
57); Andre Rogerio Graca (280.451.058-10); Andril Kauan Gelbke Voitexem (101.523.689-
81); Andrynne Rocha Davidis (056.089.331-09); Angela Beatriz Coelho Santos (057.628.363-
04); Angelo Manoel Grande Carstens (021.836.799-64); Angelo Romao da Silva
(014.636.174-10);
Anita Boico
(769.015.309-78); Anna
Barbara
Ribeiro de
Lima
(102.647.566-06); Antônio Marcos Ferreira de Andrade (034.728.691-78); Aparecida Maisa
de Carvalho Gomes (029.462.013-33); Ariane Sokolosk Foletto (033.063.010-51); Arthur
Mendes Fernandes (198.217.547-83); Arthur Rocha de Lima (436.895.628-13); Artur Soares
Fernandes (701.563.546-16); Aston Marques da Silva Junior (379.092.581-00); Augusto
Cesar Machado Lima (034.208.864-54); Augusto Cesar Machado Lima (034.208.864-54);
Augusto Rigao Gundel (033.485.460-10); Aurea Maila Albuquerque (072.007.014-75);
Aurélio Correa de Lima Pereira (039.886.580-90); Baltazar Marcio Aparecido Reis
(030.509.186-75); Beatriz Carvalho Cunha (001.105.091-88); Beatriz Ferreira de Oliveira
(172.682.017-37); Beatriz Vitória de Souza Oliveira (711.365.964-02); Bernardo Oliveira
Pacheco (116.201.337-09); Bernardo Pereira Pinto de Castro (175.086.547-57); Bernardo
de Martins Dutra Furtado Dias (010.391.330-02); Bernardo de Oliveira Monteiro Marcal
(160.925.587-93); Brenda Stefany Soares Barbosa (116.879.706-37); Breno Cadete Ferreira
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