DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-014.098/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Cleonícia Oliveira Rodrigues (112.268.032-53); Franciele
Gomes Sales (033.355.742-57); José Inacio de Souza (058.423.012-53); Maria Clara da
Silva Fernandes (023.003.492-64); Maria das Graças Casarsa (176.766.577-68);
Wanderleia Barbosa da Silva (226.045.612-04).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique se houve cumprimento do
disposto no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 relativamente aos
benefícios previdenciários percebidos pela sra. Maria das Graças Casarca.
ACÓRDÃO Nº 6004/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.132/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Apolinar Herrera Zenteno (910.286.047-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6005/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.250/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Selma Dias de Abreu Mota (855.613.986-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6006/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.277/2024-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Berchiolina Ferreira Rosa (117.568.451-15); Noemia da
Silva Binda (514.841.292-53); Olinda Rodrigues da Luz (191.758.502-06).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6007/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
determinar a reinstrução dos autos:
1. Processo TC-014.280/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria José Santos Marques (852.495.131-15); Marilene
Guiot Tavares (060.624.667-34).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique se houve inclusão de parcela
alusiva a decisão judicial na base de cálculo dos proventos das interessadas e examine
a legalidade desse procedimento.
ACÓRDÃO Nº 6008/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
enviar os autos à unidade técnica para reinstrução.
1. Processo TC-014.291/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Lúcia Cruz Santos (149.956.625-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique se houve inclusão de parcela
alusiva a decisão judicial nos proventos de pensão da sra. Lúcia Cruz Santos e, em caso
positivo, verifique a legalidade desse procedimento.
ACÓRDÃO Nº 6009/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primera Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão de interesse das sras. Isa
Maria Tavares Gabilão Netto e Lindalva Aguiar de Lima, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.613/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Agnaldo Mendonça
(359.477.997-15); Carlos Alberto
Campos (380.901.047-20); Isa Maria Tavares Gabilão Netto (385.009.737-49); Lindalva
Aguiar de Lima (448.839.517-15); Paulo César Pereira (597.476.687-34).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique se está sendo aplicado o
redutor de que cuida o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 aos
proventos de pensão dos srs. Agnaldo Mendonça, Carlos Alberto Ramos e Paulo César
Pereira.
ACÓRDÃO Nº 6010/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.631/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Helena Dias Gomes Tauhata (265.437.887-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6011/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.647/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Francisco Herculano
(578.326.687-68); Marina Vieira
Moura Lebbos (355.414.669-20); Ricardo Leal Aidar (212.144.336-34); Roseli Nezik
Moreira (860.109.999-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social que adote medidas
para assegurar o correto lançamento das informações relativas ao adicional por tempo
de serviço dos instituidores de pensão, a serem inseridos no campo IV do formulário
e-Pessoal ("DADOS DA APOSENTADORIA"), haja vista o erro de lançamento presente no
ato da instituidora Maria Aura Marques Aidar.
ACÓRDÃO Nº 6012/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.690/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Jocerlei Aparecida Cabral Marca (305.412.479-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6013/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.715/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Ana Cleide da Silva Both (075.038.868-46).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6014/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.471/2020-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Josefa Marta Storrer (042.881.549-95); Olides Maria
Parenza (774.353.890-72); Perola do Rocio Schumacher (695.101.809-04); Rafael Richard
Lima Portela Reinaldo Junior (611.567.043-83); Ursula Maria Lopes de Oliveira
(005.791.933-06).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6015/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão civil aos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.653/2022-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Laura Marconi de Souza (440.054.618-75); Cíntia
Christina Marconi (363.352.108-94); Idemar Terezinha Pinto Goncalves (930.062.505-59);
Manuela Marconi de Souza (568.204.868-71); Maria Aparecida Araujo de Macedo
(024.048.617-00);
Marilda
Mathias
(130.924.248-83);
Milena
Parreira
Bartassan
(136.367.946-55); Odiléa Resende da Silva (828.152.596-72).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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