DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-011.827/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Divina Aparecida Correia Costa (259.987.571-49); Helena
Fernandes de Oliveira (169.548.661-72); João Moreira Júnior (134.893.801-34); Sevirino
Soares Bino (123.078.402-06); Valdivino Alves de Souza (246.141.651-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6094/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato
de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3).
1. Processo TC-011.862/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Susana Baldini de Melo (060.219.558-62).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6095/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça
2), com a ressalva de que " não foram identificados nos contracheques dos últimos dois
meses rubricas referentes à decisão judicial informada no ato, devendo o órgão continuar
abstendo-se de efetuar tais pagamentos, nos termos do art. 260, § 4º do RI/TCU, c/c art.
7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, sem prejuízo de dispensar o ressarcimento das
quantias indevidamente recebidas de boa-fé pela interessada, consoante o disposto no
Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU".
1. Processo TC-012.456/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Sônia Aparecida Branco Beltrame (250.728.039-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6096/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato
de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-012.513/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Sousa Carmo (259.275.822-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural da Amazônia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6097/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 2 a 6).
1. Processo TC-012.524/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alexandre Magalhães Ribeiral (520.381.576-34); Domingos
Antônio Melo Lins da Costa (146.333.535-00); Domingos da Cruz (206.495.095-87); Manoel
Pedro Martins (057.650.802-00); Samuel Duarte de Mello (395.249.579-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6098/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 2 e 3).
1. Processo TC-012.535/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Corina Martins Espindola (528.702.009-00); Miriam Marques
Moreira Reibnitz (671.945.329-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6099/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 2 a 6).
1. Processo TC-012.616/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Fátima Regina Fernandes Frighetto (922.866.157-72); Ivanete
Moreira (536.014.679-68); Joana Rita da Silveira Dourado (624.747.589-68); João Ary Linhares
Cirino dos Santos (462.628.659-34); Maria Cristina Vilatore Assef (536.393.919-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6100/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 2 a 6).
1. Processo TC-012.784/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Drausio Amado Júnior (350.900.816-20); Edna Maria da Silva
(323.056.646-72); Geraldo Onofre Rodrigues da Motta (240.633.806-10); Luiz Antônio
Ferreira (498.312.596-53); Valéria Miranda Diogo (402.388.816-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6101/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 2 e 3).
1. Processo TC-012.892/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Luiz Mariano Fonseca dos Santos (804.805.437-04); Paulo
Cezar de Almeida (331.784.537-68).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fo n s e c a .
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6102/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 2 a 6).
1. Processo TC-012.909/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antônio Felix da Rocha (309.988.081-72); Domingos Sávio
Lima (290.112.211-68); Marcos Silva Neiva (289.838.071-72); Marcus Vinicius Rebello
Brandao (292.896.961-68); Stael Silveira Alves (579.279.016-72).
1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6103/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 2 a 6).
1. Processo TC-012.919/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Aluísio Oliveira de Almeida Filho (205.373.014-53); Cleonice
Oliveira dos Santos (424.274.794-20); José Edvaldo Rosas (161.620.724-87); José Paulo da
Silva (139.627.364-68); Lenize Soraya Almira de Lira (288.752.734-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6104/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato
de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-013.002/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Mário Jorge Dantas Reis (242.363.145-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6105/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato
de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-013.007/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Itapuan Correia de Melo (278.790.704-00).
1.2. Órgão/Entidade: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6106/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 2 a 6).

                            

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