DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 6120/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 2 e 3).
1. Processo TC-017.195/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Júlio Pereira Guiomar (669.612.977-49); Mirian de Oliveira
Jovino da Silva (661.815.427-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6121/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, na forma do art. 143, V, 'e' do RI/TCU, e considerando o parecer da unidade
técnica, (peça 35), ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a
contar do término do anteriormente fixado, o prazo para cumprimento da determinação
constante do subitem 9.2.1. do acórdão 3958/2024-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-034.230/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Anamaria Drumov Pilla Cardozo (822.117.108-59); Eudis
Urbano dos Santos (049.505.888-26); Froylan Manoel de Araujo Oliveira (061.662.292-91);
Maria Lucia Silva Pasin Valle (060.052.608-98).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6122/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o
registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-016.707/2024-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Igor Juliano de Paula (029.351.106-33).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6123/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o
registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-016.757/2024-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Diogo Sá da Silva Pompeu (090.061.136-70).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6124/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o
registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-016.763/2024-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Rosângela Márcia Magalhães (043.271.086-85).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6125/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o
registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-016.782/2024-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Liane Batistela Kist (715.905.600-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6126/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 e 3).
1. Processo TC-012.171/2024-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Elvira Francisca Correa (011.566.397-51); Rosana Coutinho
Pereira (077.551.067-05); Thiago Kaio Coutinho Pereira (155.960.737-84).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6127/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-012.202/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Anete Casteluber Rodrigues (690.340.287-04); Kátia Regina
da Silva Queiroz (009.697.177-09); Maria Ângela Bermudes Coutinho (027.489.627-37);
Marluce Rios da Silva (251.772.577-20); Sueli Rodrigues dos Santos (871.909.237-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6128/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 a 5).
1. Processo TC-012.284/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Felipe Silveira Quintino Nascimento (113.228.356-67); Lorena
Fernandes Costa
(092.039.526-08); Lucia
Inês Fernandes
(652.533.706-25); Maira
Fernandes Costa (083.125.216-23); Maria Elias de Oliveira (756.083.246-68); Maria José de
Castro Nascimento (302.848.136-72); Rosângela Barros Pereira (796.259.596-53); Silvana
Malusa Barauna (057.440.558-51); Tamara Fernandes Costa (092.039.536-80); Thalita
Fernandes Costa (092.039.516-36).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6129/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-012.306/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Carolina Martins de Vilhena (563.672.286-91); Mariana
Vilhena Alves dos Santos (161.841.347-36); Martha Oliveira Barros Sym (505.951.807-87);
Matheus Eduardo Morelli Andrea (156.528.867-06); Sônia dos Santos Sthel (002.963.887-
93); Suely Roitman Benchimol (028.849.758-96);
Teresinha Mazzei Ferreira Ottoni
(750.999.347-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6130/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-013.193/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Antônia Eloiza Neumann (400.714.800-72); Célia Maria
Queiroz (711.945.171-53); Maria Alda Silveira Campos Madeira (146.403.841-49); Maria
Madalena de Freitas Ribeiro (307.067.001-63); Maryanne da Rocha Barbosa Veloso
(360.471.551-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6131/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 e 3).
1. Processo TC-013.216/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Mauricio Cavalcante e Cavalcante (005.615.562-02); Samia
Regina de Sousa e Souza (593.591.709-25).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6132/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-013.503/2024-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Anapaula dos Santos Rodrigues (461.366.731-34); Itália
Rodrigues de Franca (050.241.666-12); Maria do Carmo Cerqueira Massote (001.567.486-
06); Pedro Zarur Pinto (887.410.796-04); Rafaela Nascimento Souza (130.750.536-86); Vera
Lúcia Gomes de Freitas (003.137.846-39).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
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