DOMCE 29/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3512
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EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 19.07.001/2024 FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE
SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL DO
CORAÇÃO DO CARIRI, VISANDO O REPASSE, EM
PARCELA ÚNICA, DOS RECURSOS ORIUNDOS DO BLOCO
DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE – GRUPO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE,
CONFORME PORTARIA GM/MS Nº. 4.619/2024.
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos
recursos federais advindos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, destinados a execução de serviços de
Atenção Especializada à Saúde, por ocasião da Portaria GM/MS nº.
4.619/2024.
Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no
Processo Administrativo nº. 08.07.01/2024.
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA
repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 4.900.000,00
(QUATRO MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS), em parcela
ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 4.619, de 27 de
junho de 2024, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado, ao Município de Barbalha no
Estado do Ceará.
O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº. 08.07.01/2024 – SMS/FMS e disposto na
Portaria nº. 4.619, de 27 de junho de 2024, terá como objeto de
despesa a seguinte dotação orçamentária vigente:
Fonte de Recurso
Dotação Orçamentária
Elemento de Despesa
FMS - Média e
Alta Complexidade
10.302.0113.2.106.0000
33.90.39.00
FONTE DE RECURSO
Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial
e Hospitalar - MAC
Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá
prestar contas da aplicação dos mesmos, conforme Plano de Trabalho
(Anexo I), mediante relatório dos serviços executados e apresentação
à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, no período e
conforme a legislação vigente. A SECRETARIA DE SAÚDE
providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário
Oficial do Município. O repasse dos recursos de que trata o caput
desta cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas
do Município, por parte do Ministério da Saúde.
O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de
termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas
justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024,
prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de
termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste
instrumento.
Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela
prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio.
O presente Convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela
SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas
ou condições, em especial:
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou
fora dos critérios definidos pela SECRETARIA;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da
SECRETARIA ou do Ministério da Saúde;
c) pela não entrega dos relatórios e prestações de contas que se
fizerem necessárias;
d) pela não observância do disposto na Portaria GM/MS nºs.
4.619/2024 e Resoluções nºs. 138/2024 – CIB/CE e 83/2023 –
CIB/CE;
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a
qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em
andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde
da população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este
convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com
antecedência mínima de 90 dias, devendo respeitar as atividades em
andamento pelo prazo de 90 dias. O presente instrumento será regido
pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA
BARBOSA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19 DE
JULHO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:0C8362A9
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
MARIA DAS DORES TORRES DE MATOS
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC para SUINOCULTURA, localizada
no município de Barbalha, no (a) SÍTIO MACAÚBA, ARAJARA,
com validade 07/06/2027. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMASBAR.
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:A1B43E9A
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
FRANCINETE ROSENO DA SILVA
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC para AVICULTURA, localizada no
município de Barbalha, no (a) SÍTIO BARRO VERMELHO, com
validade de 07/06/2027. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMASBAR.
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:45320986
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
IGOR ANTÔNIO DA SILVA
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC para IRRIGAÇÃO, localizada no
município de Barbalha, no (a) SÍTIO FARIAS, ARAJARA, com
validade 07/06/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:1B895B35
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
MARIA SOCORRO DOS SANTOS
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC para CORTE E COSTURA -
DISPENSA, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO
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