DOMCE 29/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3512
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00080/24 de 24 de Julho
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração
04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 5.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 5.000,00
TOTAL GERAL 5.000,00
Nova Olinda, 24 de Julho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00080/24 de 24 de Julho
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
03 03. Secretaria Municipal de Administracao
04 122 0012 2.004 Projeto Identidade Visual Municipal
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
300,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
600,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
600,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
500,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
500,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
1.000,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
500,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
1.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 5.000,00
TOTAL GERAL 5.000,00
Nova Olinda, 24 de Julho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:154DB3F3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 081/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta
Mil
Reais)
para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
30.000,00 (Trinta Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 25 de Julho de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00081/24 de 25 de Julho
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
11 11. Secretaria Municipal de Saúde
10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Saude
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Anul.dotação 30.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saúde 30.000,00
TOTAL GERAL 30.000,00
Nova Olinda, 25 de Julho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00081/24 de 25 de Julho
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 301 0171 2.072 Manutenção do Programa Agentes
Comunitários de Saúde
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
10.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
10.000,00
10 301 0171 2.075 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
10.000,00
Fechar