DOMCE 29/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3512
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 10 de JULHO de 2024.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL
Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:2A33C1A0
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
PERMANENTE AO TRABALHO Nº 011/2024
ATO
DE
APOSENTADORIA
POR
INCAPACIDADE
PERMANENTE AO TRABALHO
Nº 011/2024
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 080412162024, em conformidade com o que
estabelece nos termos Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020,
Art.26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da CF,
com redação dada pela EC n° 41/03.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
PERMANENTE AO TRABALHO, a servidora MARIA NEUMA
DOS SANTOS SILVA, RG nº 252025692 SSP-CE, CPF:
567.099.783-20, domiciliada no Sitio Baixio dos Limas, Bairro:
ZONA RURAL, em Milagres Ceará, ocupante do cargo de
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO matrícula/PREFEITURA nº 1602438,
lotada na Secretaria de Educação, com proventos mensais, no valor de
R$ 1.412,00 (Mil Quatrocentos e Doze Reais), reajustado de acordo
com o Art. 60-A caput da Lei Municipal 1.378 de 15 de Junho de
2020.
2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
BASE DE CALCULO:
Vencimento Base: R$1.412,00
Total: R$ 1.412,00
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020,
Art. 26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da
CF, com redação dada pela EC n° 41/03.
Total de Competência: 351
Soma das 100% das contribuições atualizadas: R$ 305.817,54
Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 871,28
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$
522,17
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição: 10
Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição :
0.2
Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição : R$ 174,26
Valor da Média, não inferior a 80% da média : R$ 697,02
Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998:
R$ 714,98
Valor do Provento de Aposentadoria: R$ 1.412,00
Milagres (CE), 19 de JUNHO de 2024.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL
Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:F5AFCF5C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.07.26.1
AVISO DE LICITAÇÃO-O Município de Milagres/CE torna
público
que
realizará
através
da
plataforma
eletrônicawww.licitacoesmilagres.com.bro
certame licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico nº 2024.07.26.1,cujo objeto é
aLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS (CPAP AUTO
C/
A
FLEX,
CPAP
BÁSICO,
CONCENTRADOR
DE
OXIGÊNIO, BIPAP AUTO E BIPAP COM FREQUÊNCIA)
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DE
MILAGRES/CE.Início
de
recebimento das propostas: a partir de30/07/2024 às 16h00min; 2.
Abertura das propostas:13/08/2024 às 08h30min; 3. Início da sessão
de disputa de preços:13/08/2024 às 09h00min. Acesso ao edital nos
endereços
eletrônicos:www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br,
www.licitacoesmilagres.com.br,
www.pncp.gov.br
e
www.milagres.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas através do
e-mail licitacao@milagres.ce.gov.br. Milagres/CE, 26 de julho de
2024.
FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS.
Pregoeiro.
Publicado por:
Francisco Jailes Vasques Medeiros
Código Identificador:ECB43F21
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 080/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro.00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
5.000,00
(Cinco
Mil
Reais)
para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum)
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da
Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no
anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 24 de Julho de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
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