DOMCE 29/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3512
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Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento
Pessoal para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Potengi, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:DEBFDCC5
SECRETARIA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 03/26/2024
PORTARIA Nº 03/26/2024
DISPÕE
SOBRE
EXONERAÇÃO
DE
CARGO
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Potengi, Humberto Damasceno de Oliveira
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos
cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração;
CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a
administração exerce os atos administrativos com a finalidade de
atender as necessidades públicas.
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o Sr. GUILHERME ALVES DA SILVA,
inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF Nº 025.690.213-50 do
cargo
de
RESPONSÁVEL
PELO
CONTROLE
DE
COMBUSTÍVEL, lotado Secretaria Municipal de Transporte..
Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento
Pessoal para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria nº 01/18/2024.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Potengi, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:029EB439
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 608 DE 25 DE JULHO DE 2024.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE A
DANIEL
CAPISTRANO
DA
COSTA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pela sua atividade empreendedoristica na área comercial
através de lojas de eletrodomésticos e ferragens, dentre outras, além
de ter sido secretário de obras e urbanismo com várias obras
essenciais para a infraestrutura de Quixadá, fica concedido o Título de
Cidadão Quixadaense a Daniel Capistrano da Costa, natural de Boa
Viagem - CE.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 25 de Julho de 2024.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES
Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
1º Secretário.
DARLAN LOPES DA SILVA
2º Secretário.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:1921A593
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 027, DE 04 DE JULHO DE 2024.
DECRETO No 027, DE 04 DE JULHO DE 2024.
Declara situação anormal caracterizada como situação de
emergência nas áreas do Município afetadas pela Estiagem-
COBRADE:1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema.
O Senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, Prefeito do
Município de Quixadá, localizado no estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei
federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado
de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço
temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água,
causado sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e
animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de
vida da população;
CONSIDERANDO que em decorrência dos seguintes danos:
desabastecimento de agua potável de 10.015 pessoas que moram na
zona rural;
CONSIDERANDO a manifestação do órgão municipal de Proteção e
Defesa Civil COMPDEC relatando a ocorrência deste desastre.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada
como situação de emergência, nas áreas do município contidas no
Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em virtude do
desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE
:1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria municipal de proteção e
defesa civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre,
reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da Coordenadoria municipal de proteção e defesa civil
(COMPDEC).
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de
processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao
tema, com a observância de suas condições e consequências.
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