DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2024
O presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de
Pessoa
Jurídica
(PAR)
nº 02001.001886/2023-29,
designada
pela
PORTARIA
DE
CORREGEDORIA Nº 225, DE 31 DE JULHO DE 2023 (16533577), com inclusão de membro
conforme PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 273, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 (17037575),
e reconduzida pela PORTARIA CORREGEDORIA Nº 27 de 05 de fevereiro de 2024
(18265979), considerando o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 11.129/2022,
INTIMA a empresa THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23, para,
no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar DEFESA ESCRITA sobre os fatos em apuração nos
autos do processo em epígrafe.
Em conformidade com o §3º do art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de
agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União - CGU (redação dada pela Instrução
Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo e independentemente de
manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal.
Ademais, considerando a possibilidade de desconsideração da personalidade
jurídica da citada empresa (art. 14 da Lei nº 12.846/2013), fica INTIMADA, ainda, o senhora
THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL DONATTI (CPF nº *788.898-**), para manifestação no
mesmo prazo.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO SEI: 02001.005251/2024-81. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas. OBJETO: Cooperação
mútua entre o Ibama e a Funai para a execução de atividades conjuntas de manejo
integrado do fogo, especialmente a continuidade da implementação do Programa de
Brigadas do Ibama em Terras Indígenas selecionadas. VIGÊNCIA: 10 anos. DATA DA
ASSINATURA:
22.07.2024. ASSINAM:
pelo
Ibama
Rodrigo Antônio
de
Agostinho
Mendonça - Presidente, pela Funai Joênia Batista de Carvalho - Presidenta.
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 33/2024
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENT A L - T C FA
O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Se encontrando o Sr. PAULO NEWTON DE PAIVA GONCALVES, CPF: ***.990.954-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito
em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover
a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. COMAPAL COMERCIAL AGROPECUARIA PALMARINA EIRELI
12.624.698/0003-67
.
. .PAULO NEWTON DE PAIVA GONCALVES
.***.990.954-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14761847 . 1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.66,27
.92,75
.622,76
. .Data dos Cálculos: 25/07/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
O contato com a Corregedoria do IBAMA poderá ser realizado pelo e-mail:
coger.sede@ibama.gov.br ou pelo telefone nº (61) 3316-1722, a fim de tomar ciência dos
fatos apurados e obter acesso integral aos autos.
CARLOS EDUARDO CARRIJO
EDITAL Nº 32/2024
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENT A L - T C FA
O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. JORGE LUIZ FERREIRA DE FRANCA, CPF: ***.210.504-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão.
Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva
(cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. TRANSPORTADORA AGRESTE EIRELI - ME
18.552.396/0001-45
.
. .JORGE LUIZ FERREIRA DE FRANCA
.***.210.504-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.12311275 . 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.43,55
.25,76
.198,13
.
.12311276 . 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.42,34
.25,76
.196,92
.
.12311277 . 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.40,59
.25,76
.195,17
.
.12311278 . 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.37,9
.25,76
.192,48
.
.13266287 . 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.34,65
.25,76
.189,23
.
.13266288 . 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.30,68
.25,76
.185,26
. .Data dos Cálculos: 25/07/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 31/2024
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENT A L - T C FA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Se encontrando o Sr. CLEONICE CLAUDINO DE OLIVEIRA, CPF: ***.856.914-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em
questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a
cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.

                            

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