DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.15. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso
dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação, que será composta por 3 (três)
integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.16. 
O
candidato 
não
considerado 
negro
no 
procedimento
de
heteroidentificação perderá o direito ao cadastro reserva e será eliminado deste Concurso
Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, pela
qual passará a concorrer.
5.2.17. O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome
constante da lista específica de candidatos negros, além de figurar na lista de ampla
concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
5.2.18. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.2.19. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada que surgir, essa vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
5.2.20. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficiente para ocupar as vagas reservadas que vierem a surgir, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.2.21. O candidato negro aprovado para o cadastro reserva a eles destinado
e para o cadastro reserva às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente
para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas. Caso o candidato
não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas a candidatos
negros.
5.2.22. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas que vierem a surgir e o número de vagas reservadas que vierem a surgir a
candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2.23. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos
negros participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de
avaliação e a todas as demais normas deste Concurso Público.
5.2.24. No caso de denúncia de que o candidato aprovado ou nomeado na
condição de pessoa negra não possui características fenotípicas que o identifiquem
socialmente como negro, o candidato poderá ser convocado para avaliação presencial.
Caso não seja considerado negro, será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado,
sua nomeação poderá ser anulada, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções aplicáveis.
5.2.25. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação - Negros será
divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br.
5.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS INDÍGENAS:
5.3.1. Às pessoas Indígenas é assegurado o percentual de 3% (três por cento)
das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso
Público, nos termos da Resolução CNJ nº 512/2023.
5.3.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas for igual ou superior a 10 (dez).
5.3.1.2. Em caso de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
a candidatos ou candidatas indígenas, esse será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5
(cinco décimos).
5.3.1.3. O primeiro candidato indígena classificado no concurso será convocado
para ocupar a 10ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os
demais candidatos indígenas classificados serão convocados para ocupar a 34ª, a 67ª, a
100ª e 134ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
5.3.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos ou candidatas
indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso
público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), independentemente de o candidato ou a candidata residir ou não em
terra indígena.
5.3.2.1. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público
aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
5.3.3. A classificação e a aprovação do candidato não garantem a ocupação do
cadastro reserva às pessoas indígenas, devendo o candidato, submeter-se ao
Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final.
5.3.3.1. A autodeclaração do candidato será verificada pela comissão de
heteroidentificação, à qual compete confirmar ou não a condição de indígena, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de
constatação de declaração falsa.
5.3.3.2. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão submeter-se ao
Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final, por
meio de entrevista presencial por comissão constituída nos termos da Resolução nº
512/2023, do Conselho Nacional de Justiça.
5.3.3.3. A comissão, no processo de avaliação de que trata este artigo, levará
em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento
etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento
do povo indígena, do qual integra.
5.3.3.4. Além da autodeclaração, o candidato deve apresentar no Procedimento
de Heteroidentificação declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por,
pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
5.3.4. Os candidatos indígenas que
optarem pela reserva de cadastro
concorrerão simultaneamente ao cadastro reserva destinado à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no concurso.
5.3.5. Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.3.6. Além da reserva que trata o item 5.3.1, os candidatos indígenas poderão
optar por concorrer ao cadastro reserva às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.3.7. O candidato indígena aprovado para o cadastro reserva a eles destinados
e aos cadastros reservas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para
o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.3.8. Em caso de desistência de candidato indígena aprovada em cadastro
reserva, a reserva será preenchida pelo candidato indígena, em sua respectiva cota,
subsequentemente classificado.
5.3.9. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas que vierem a surgir, as remanescentes serão
revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas
com deficiência.
5.3.10. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas
que vierem surgir ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
5.3.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas que surgirem a cotas étnico-raciais ou a pessoas com
deficiência.
5.3.12. A não homologação da autodeclaração do candidato implica sua
eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do
mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3.13. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos
indígenas participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de
avaliação e a todas as demais normas deste Concurso Público.
5.3.14. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação - Indígenas será
divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará:
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa
a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos
comprobatórios exigidos para a posse e submeter-se aos exames médicos para efetivação
da posse;
b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos,
sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo
autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento,
resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.
6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no
sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição
após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e
avisos complementares, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
o cargo.
6.1.3. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e/ou na
solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, eximindo-se o TRF5 e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos
cargos pretendidos fornecidos pelo candidato.
6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes no Formulário Eletrônico de
Inscrição implicarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo
assegurado ao candidato o direito de recurso.
6.1.5. No ato da inscrição, é de responsabilidade do candidato a veracidade e
exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição.
6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas
quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência.
6.1.6. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao
estabelecido neste Edital.
6.1.8. 
No 
ato 
da 
inscrição,
o 
candidato 
deverá 
optar 
pelo
cargo/área/especialidade e localidade a que vai concorrer, dentro das opções oferecidas
no
item
2.1.
Não
será 
admitida
ao
candidato
a
alteração
de
cargo/área/especialidade/localidade e cidade de prova após efetivação da inscrição.
6.1.8.1. As Provas serão aplicadas em períodos distintos para os cargos de
Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
6.1.8.2.
O candidato
poderá
se inscrever
para
um
cargo de
Analista
Judiciário/Área/Especialidade e um cargo de Técnico Judiciário/Área/Especialidade, se
assim desejar.
6.1.8.3.
Caso
o candidato
deseje
realizar
outra
inscrição por
erro
de
preenchimento na ficha de inscrição já realizada, o candidato deverá cancelar essa
inscrição na área do candidato e efetuar uma nova inscrição durante o período das
inscrições, desde que a inscrição anterior não esteja paga e/ou deferida na solicitação da
isenção.
6.1.9. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na
solicitação da isenção, com o mesmo período de realização de prova, terá somente a
última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
6.1.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em
valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, extemporâneo ou para
cargos com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo alegado. A devolução da
importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
6.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
6.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet,
no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, se encontrarão abertas no período
indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV.
6.2.2. Para se inscrever neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o
período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a
seguir:
a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela
Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;
c) imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento da importância referente
à inscrição descrita no item 6.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer
agência bancária ou internet bank;
d) O candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto para
efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo de pagamento indicado no Cronograma
Previsto - Anexo IV. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até a data de
vencimento do boleto ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
6.2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ R$ 110,00 (cento e dez reais)
para o cargo de Analista Judiciário e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de
Técnico Judiciário.
6.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias, o Boleto Bancário deverá ser pago antecipadamente.
6.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque,
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX,
ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, crédito após o
prazo ou fora do período de inscrição, ou por qualquer outro meio que não os
especificados neste Edital.
6.2.6. O TRF5 e o IBFC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem
técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas em razão de falhas de
comunicação,
congestionamento
das
linhas de
comunicação,
falhas
de
impressão,
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por
outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do
boleto.
6.2.7. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado
preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato
e pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição.
6.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará
a não efetivação da inscrição.
6.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio Boleto Bancário,
devidamente quitado.
6.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua
guarda do comprovante do pagamento do valor da taxa de inscrição, para posterior
apresentação, se necessário.
6.2.11. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.
6.3 Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
6.3.1 Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o
candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição no
endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, no período indicado no Cronograma
Previsto - Anexo IV, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:
6.3.1.1. CadÚnico (Decreto n.º 6.593/2008 e nº 11.016/2022): o candidato deve
estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
ser membro de família de baixa renda e indicar seu número de Identificação Social (NIS),
no requerimento de inscrição, não sendo necessário envio de documentação, conforme
procedimento a seguir:
a) o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a
candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e
confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;

                            

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