DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.1.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência
onde não haja vaga reservada somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver
ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.
5.1.2. 
Serão 
consideradas
pessoas 
com 
deficiência 
aquelas
que 
se
enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º todos do art.
1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021
(Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009 e Lei
nº 14.768/2023 (Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação
auditiva).
5.1.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que
está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de
vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
5.1.4. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário
Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste
Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença
e Problemas Relacionados à Saúde - CID da sua deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das
provas.
5.1.5. O candidato na condição de Pessoa com Deficiência deverá fazer o envio
eletrônico via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, no período indicado no
Cronograma Previsto - Anexo IV, dos documentos comprobatórios para participar do
Concurso Público concorrendo às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, para
assegurar previsão de adaptação da sua prova (se houver) e para a Avaliação por Equipe
Multiprofissional
por
análise
documental, observados
os
documentos
a
serem
encaminhados a seguir:
a) documento de identidade original;
b) atestado/laudo emitido por médico especialista, emitido há no máximo 12
meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência;
c) se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência física;
d) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da
doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;
f) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de
duas ou mais deficiências;
g) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do
laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses;
h) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações
expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos;
i) se for o caso, apresentar a possibilidade de uso, de equipamentos ou outros
recursos que habitualmente utilize;
j) requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), devidamente preenchido e
assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver.
5.1.5.1. Os candidatos na condição de Pessoa com Deficiência deverão fazer o
envio eletrônico, via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, dos documentos
comprobatórios elencados no item 5.1.5, no período indicado no Cronograma Previsto -
Anexo IV, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem
estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes)
por arquivo;
b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a análise da documentação com clareza;
c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens
carregadas na tela estão corretas;
d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao
candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
5.1.5.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora
do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
5.1.6. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens
5.1.5. e 5.1.5.1. deste Edital não será considerado pessoa com deficiência para fins de
reserva de vagas e não terá a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for o
motivo alegado.
5.1.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos
do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua
inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar,
posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.1.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos
com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos
critérios de avaliação e a todas as demais normas deste Concurso Público.
5.1.9. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato
com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica
examinada pelo IBFC, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.1.10. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação do
cadastro reserva às pessoas com deficiência, devendo o candidato submeter-se à
Avaliação por Equipe Multiprofissional por análise documental, a ser promovida pelo IBFC
antes do Resultado Final.
5.1.11. O candidato não considerado pessoa com deficiência na Avaliação por
Equipe Multiprofissional por análise documental perderá o direito ao cadastro reserva e
será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios
de ampla concorrência, pela qual passará a concorrer.
5.1.12.
O candidato
com
deficiência
concorrerá concomitantemente
ao
cadastro reserva destinado à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no Concurso Público.
5.1.13. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá
seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, além de figurar na
lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para
tanto.
5.1.14. O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das
vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.1.15. Quando do surgimento das vagas reservadas deste Edital que não
forem providas por falta de inscrição, neste Concurso, de candidatos na condição de
pessoa com deficiência ou por não aprovação desses candidatos, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a classificação geral (ampla concorrência).
5.1.16. Após a admissão do candidato com deficiência, esta condição não
poderá ser arguida para justificar a concessão de remoção, readaptação, licença por
motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5.1.17. Durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência dos candidatos pelo TRF5.
5.1.18. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;
g) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação por equipe
multiprofissional;
h) enviar documentação em desacordo com este Edital.
5.1.19. O resultado da Avaliação por Equipe Multiprofissional - Pessoas com
Deficiência será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br.
5.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS:
5.2.1. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento)
das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso
Público, nos termos das Resoluções CNJ nº 203/2015 e nº 541/2023 e suas alterações
posteriores.
5.2.1.1. A reserva de vagas de que trata o item 5.2.1 será aplicada sempre que
o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
5.2.1.2. O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado
para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os
demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª
e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
5.2.1.3. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.2.1 resulte em
número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.2.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa negra onde não
haja vaga reservada, somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação
das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região.
5.2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
5.2.3.1. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público
aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
5.2.4.
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no Concurso Público.
5.2.5. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
5.2.6. A classificação e a aprovação do candidato não garantem a ocupação do
cadastro reserva às pessoas negras, devendo o candidato submeter-se ao Procedimento
de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final.
5.2.7. Do Procedimento de Heteroidentificação (on-line):
5.2.7.1. O candidato na condição de pessoa negra deverá fazer o envio
eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, das fotos,
documentos e vídeo, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, conforme
orientações a seguir:
a) acessar com o seu login o link de "Procedimento de Heteroidentificação"
disponível no site do IBFC - www.ibfc.org.br;
b) anexar a imagem colorida do documento de identidade (frente e verso);
c) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);
d) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);
e) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá
dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: "declaro que sou negro,
da cor preta ou parda".
5.2.7.2. Os arquivos das fotos, documentos e vídeo para análise deverão estar
nas extensões e dimensões, conforme a seguir:
a) documentos e fotos: devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com
o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) vídeo: deve estar na extensão MOV ou MP4 com o tamanho máximo de 30
MB (megabytes);
5.2.7.3. Padrões para Fotos e Vídeo:
3_PJ_29_001
5.2.7.3.1. As fotos que serão enviadas ao IBFC devem seguir o mesmo padrão
das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações
sejam seguidas:
a) que o fundo da foto seja em um fundo branco;
b) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem
alinhada;
c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo;
e) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve
estar com o cabelo atrás da orelha.
5.2.7.3.2. O vídeo que será enviado ao IBFC deve seguir algumas
recomendações, conforme abaixo:
a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco;
b) que o candidato tenha postura corporal reta;
c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo;
e) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato
deverá dizer o seu nome, o cargo público a que concorre e os seguintes dizeres: "declaro
que sou negro, da cor preta ou parda".
5.2.7.3.3. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
5.2.7.3.4. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens
carregadas estão corretas.
5.2.7.3.5. Não serão considerados e analisados os documentos que não
pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de
arquivo corrompido.
5.2.7.3.6. O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das
fotos de frente e perfil e do vídeo, nos termos deste Edital, perderá o direito de concorrer
às vagas reservadas aos negros.
5.2.8. O Procedimentos de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa
negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de
inscrição neste Concurso Público e os critérios fenótipos do candidato.
5.2.9. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
da realização do Procedimento de Heteroidentificação.
5.2.10. Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela
Comissão de Heteroidentificação que será composta por 5 (cinco) membros e seus
suplentes.
5.2.11. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de
pessoa negra os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação.
5.2.12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.13. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a
avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.
5.2.14. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

                            

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