DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS
e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação
do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
d) os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser
exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3.1.2. Lei Federal nº 13.656/2018 (Doador de Medula Óssea): o candidato
doador de medula óssea deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número
cadastrado no REDOME.
6.3.1.2.1. Para comprovar a condição de isenção de Doador de Medula Óssea,
o candidato deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no site do IBFC -
www.ibfc.org.br, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, dos documentos
comprobatórios de isenção, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem
estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes)
por arquivo;
b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma
a permitir a análise da documentação com clareza;
c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas
na tela estão corretas;
d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao
candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo
corrompido.
6.3.2. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do
valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar sua eliminação
do Concurso Público.
6.3.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de
inscrição fora dos meios descritos neste Edital.
6.3.4. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor
de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor
das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.5. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não
atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido,
assegurando-se ao candidato o direito de recurso.
6.3.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua
inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público.
6.3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de
inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, deverá efetivar
sua inscrição observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos
no item 6 deste Edital, caso tenha interesse em participar do concurso.
6.3.8.
Constatada
a
irregularidade,
a
inscrição
do
candidato
será
automaticamente cancelada,
considerados nulos todos
os atos
dela decorrentes,
observado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao
candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não indicar o número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham
informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do
Órgão Gestor do CadÚnico;
e) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios no seu próprio
login (doador de medula óssea);
f) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
g) realizar sua inscrição em desacordo com este Edital.
6.3.10. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do
valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na
data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
7. DA FUNÇÃO DE JURADO, SERVIÇO VOLUNTÁRIO - CONCILIAÇÃO DA JUSTIÇA
FEDERAL E ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. Da Função de Jurado e Serviço Voluntário - Conciliação da Justiça
Fe d e r a l :
7.1.1. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado, no período
entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste
Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição e fazer o envio eletrônico,
conforme o item 7.5, de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
para utilização, se necessário, como um dos critérios de desempate da alínea "e" do item
12.3.
7.1.2. O candidato que exerceu o Serviço Voluntário - Conciliação da Justiça
Federal, nos termos da Resolução CNJ nº 246/2013, deverá prestar esta informação no ato
de inscrição e fazer o envio eletrônico, conforme o item 7.5, dos documentos
comprobatórios comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal,
como um dos critérios de desempate da alínea "g" do item 12.3.
7.2. Das lactantes:
7.2.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, que é lactante e observar
as orientações a seguir:
a) a candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito)
anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua
guarda;
b) a candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer
com a criança no local de realização das provas, acarretando à candidata a impossibilidade
de realização da prova;
c) o IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança;
d) para a amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, a ser
determinada pela coordenação local deste concurso;
e) a candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho;
f) o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização
da prova, em igual período;
g) para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata,
durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do
responsável pela guarda da criança.
7.3. Do Nome Social (Travesti ou Transexual):
7.3.1. O candidato Travesti ou Transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero), nos termos do
Decreto Federal nº 8.727/2016, que desejar ser atendido pelo Nome Social durante a
realização das provas, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição. Neste caso, o
candidato deverá fazer o envio eletrônico de documentos comprobatórios da condição que
motiva a solicitação de atendimento, conforme item 7.5.
7.3.1.1. As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão
realizadas de acordo com o nome social.
7.4. Das outras condições:
7.4.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras
condições especiais para a realização das provas poderá solicitar essa condição no ato da
inscrição e deverá fazer o envio eletrônico, conforme item 7.5, do laudo médico atestando
a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10, bem
como a provável causa da deficiência que justifique o atendimento especial solicitado e o
Anexo I - Requerimento de Atendimento Especial, conforme condições a seguir:
a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a
leitura dos candidatos com deficiência visual;
b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado a
pessoas com deficiência visual;
c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com
deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia;
d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de
escrever ou de preencher o cartão de resposta das provas;
e) Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos
candidatos surdos ou com deficiência auditiva;
f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em
condições que recomendem a sua separação dos demais, como os casos de ledor, auxílio
ledor, auxílio transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas;
g) Sala
de Fácil
Acesso (cadeirante/mobilidade
reduzida): sala
com
acessibilidade facilitada para utilização por
pessoas dificuldade de movimentação,
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da
coordenação motora ou da percepção;
h) Cadeirante: local de prova com acessibilidade para cadeira de rodas;
i) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das
provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação
médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia
entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos
nesta situação.
7.4.2. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho
auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim e o Anexo
I, nos moldes do item 7.5. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá
utilizar o aparelho auricular.
7.4.3. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiverem
comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo
via correio eletrônico concurso@ibfc.org.br, tão logo a condição seja diagnosticada com o
envio do laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para o atendimento
especial.
7.4.3.1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os
candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento
conforme a legislação vigente.
7.4.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo
médico específico para esse fim e o Anexo I para comunicar a situação ao IBFC
previamente, nos moldes do item 7.5.
7.4.4.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas
munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.5. Dos envios eletrônicos dos documentos:
7.5.1. O candidato que solicitou no ato da inscrição atendimento em um dos
itens 7.1 ( Da Função de Jurado e Serviço Voluntário - Conciliação da Justiça Federal), 7.3
(Nome Social - Travesti ou Transexual), 7.4 (Das outras condições) deverá fazer o envio
eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, dos
documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV,
conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem
estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes)
por arquivo;
b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma
a permitir a análise da documentação com clareza;
c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas
na tela de protocolos estão corretas;
d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao
candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo
corrompido.
7.5.2. O fornecimento do Laudo Médico e o Anexo I é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
7.6. O TRF5 e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres
que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico emitido por
profissional de saúde terá validade somente para este Concurso Público.
7.7. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos
apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-
se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, a qualquer tempo, mesmo
após o término das etapas do Concurso Público.
7.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7
deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.9. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios
de viabilidade e razoabilidade.
7.10. O resultado da análise do atendimento especial será divulgado no
endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto -
Anexo IV.
8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL
8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com
Deficiência-PCD, Negros, Indígenas, Função de Jurado, Serviço Voluntário - Conciliação da
Justiça Federal e Atendimento Especial) será divulgado no endereço eletrônico do IBFC -
www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
8.2. Os eventuais erros de digitação no cadastro deverão ser corrigidos através
de formulário próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, nos
períodos indicados no Cronograma Previsto - Anexo IV.
8.2.1. Para alteração cadastral relacionada ao Nome e CPF, deverá ser
encaminhado pelo candidato o documento que comprove a alteração, bem como o nome
e/ou CPF corrigido(s).
8.2.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais,
deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será
automaticamente cancelada,
considerados nulos todos
os atos
dela decorrentes,
observado o contraditório e a ampla defesa.
9. DAS ETAPAS
9.1. DA PROVA OBJETIVA:
9.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será
constituída conforme a seguir:
Prova; Total de Questões; Pontos por Questão; Total de Pontos:
Conhecimentos Gerais; 20; 0,1; 2.
Conhecimentos Específicos; 40; 0,2; 8.
60; 10.
Mínimo de pontos exigidos em cada Prova:
Ampla Concorrência: Conhecimentos Gerais; 1,2 e Conhecimentos Específicos; 4,8.
Pessoas com Deficiência, Negros e Indígenas: Conhecimentos Gerais; 0,96 e
Conhecimentos Específicos; 3,84.
9.1.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha será distribuída pelas provas do
item 9.1.1, conforme conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, sendo
que cada questão conterá 04 (quatro) alternativas e apenas 1 (uma) correta.
9.1.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos,
considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que tenha acertado, no mínimo:
9.1.3.1. Ampla Concorrência:
a) tenha acertado, no mínimo, 1,2 (um vírgula dois) pontos na prova de
conhecimentos gerais; e
b) tenha acertado, no mínimo, 4,8 (quatro vírgula oito) pontos na prova de
conhecimentos específicos.
9.1.3.2. Pessoas com Deficiência, Indígena e Negros:
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