DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A
data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados no endereço
eletrônico do IBFC conforme o item 10.3.
10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes
da alteração serão de responsabilidade do candidato.
10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta)
minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de
documento físico de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta
e cartão de convocação para as provas.
10.6.1. Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido
consumo no local de prova (ex.: barra de cereal), devendo permanecer sempre à vista do
fiscal/aplicadores de prova.
10.6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional de habilitação
com foto.
10.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de
ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de
habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade;
cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo
eletrônico); comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não
constantes deste Edital.
10.6.4. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim de
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.6.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
o documento físico de identidade original com foto não poderá fazer as provas e será
eliminado deste Concurso Público.
10.6.6. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será
considerado ausente e, consequentemente, eliminado deste Concurso Público.
10.6.7.
Não
será permitido
ao
candidato
realizar
prova fora
da
data
estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinados, conforme cartão de
convocação.
10.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário
e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
10.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a
desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
10.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando
na convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de
pagamento ou comprovante de deferimento de isenção da taxa de inscrição, efetuado nos
moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher
e assinar, no dia da prova, formulário específico.
10.10.1. A inclusão de que trata o item 10.10 será realizada de forma
condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
10.10.2. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será
automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo
com aquela constante do seu documento de identidade.
10.12. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não
poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura ou se comunicar
com outros candidatos enquanto aguarda o horário de início da prova.
10.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar
a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um/uma fiscal ou sob a
fiscalização da equipe de aplicação de provas.
10.14. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao
candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, qualquer tipo de arma ou
objetos similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio,
controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod,
tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo
ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim
como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar
gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos,
manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro
material literário ou visual. O
descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato.
10.14.1. Equipamentos tais como: telefone celular, rádio comunicador e
aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer
desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos
fiscais de sala de prova.
10.14.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é
possível a retirada da bateria, os dispositivos deverão ser desligados sendo acomodados
em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
10.14.3. Caso celular ou outro aparelho eletrônico de candidato venha a emitir
qualquer vibração ou som durante a realização das provas, será o candidato eliminado do
Concurso Público.
10.14.4. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado
portando qualquer um dos objetos especificados no item 10.14, incluindo os aparelhos
eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.14.5. É vedado o ingresso de candidato no local/sala de prova, portando
qualquer tipo de arma ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. Não
haverá local para guarda desses objetivos.
10.14.6. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos
fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova.
10.14.7. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização das provas
apenas o documento original de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta.
10.15. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de
Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura e
transcrição das respostas.
10.16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha
de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de
identidade.
10.17. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas das
Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento
válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros,
respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital.
10.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, destacar qualquer
parte, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas. Tais ações
podem impedir a correção e o candidato deverá arcar com os prejuízos advindos do seu
descuido.
10.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por
erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de sua desatenção.
10.20. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham
mais de uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer outro tipo de marcação),
mesmo que uma delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser capturada durante
o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do candidato.
10.21. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado
às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o
processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho.
10.22. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
contidas neste Edital e no Caderno de Questões.
10.23. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha
de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelos fiscais de sala
durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e
seguidas pelo candidato.
10.24. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido
ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou
fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início das provas, desde que
acompanhado de um/uma Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à
sala será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.25. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se
as condições previstas neste Edital.
10.26. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala
de provas após transcorrido o tempo mínimo de 2 (duas) horas de seu início, mediante
a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões
devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.
10.26.1. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após
transcorrido o tempo de 3h30 (três horas e trinta minutos) do início da prova. Em
hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário
permitido.
10.26.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em
sala durante o período mínimo estabelecido no item 10.26, terá o fato consignado em ata
e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.27. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou
permanência de pessoas não autorizadas, observado o previsto no item 7.2 deste
Ed i t a l .
10.28. Ao terminar as provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do
local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.29. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.30. O candidato poderá ser submetido à detecção de metais durante a
realização das provas.
10.31. Será eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-
determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento físico de identidade exigido conforme item
10.6 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do
tempo mínimo de permanência estabelecido no item 10.26 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos,
manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido
no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido,
quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman,
notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares,
ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip,
pager, entre outros, ou deles que fizer uso;
g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em
funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
i) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, conforme o
item 10.26 deste Edital;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito)
fora dos meios permitidos;
k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno
de Questões, com exceção da previsão estabelecida no 10.26.1 deste Edital;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros;
m) não permitir a coleta de sua assinatura e digital;
n) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal, quando
determinado por fiscal de prova ou autoridade competente;
o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e
informações acerca do local da prova e de seus participantes;
p) portar qualquer tipo de arma ou objetos similares no ambiente de
provas;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou,
de qualquer outra forma, tentar
prejudicar outro candidato;
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação
ou realização da prova;
s) tratar com falta de urbanidade e/ou agredir os examinadores, auxiliares,
aplicadores ou autoridades presentes;
t) recusar-se
a seguir
as instruções dadas
por membro
da Comissão
Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou
qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e
na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo examinador ou
fiscal de sala.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com deficiência,
negros, indígenas, função de jurado, serviço voluntário - conciliação da justiça federal e
atendimento especial);
c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;
d) resultado e classificação preliminar da prova objetiva;
e) resultado preliminar da prova discursiva;
f) resultado preliminar do teste de aptidão física;
g) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação (negros);
h) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação (indígenas);
i) resultado preliminar da avaliação por equipe multiprofissional (pessoas com
deficiência).
11.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no
horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia
subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
11.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das
publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico
www.ibfc.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
11.2. Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá acessar o
endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, e preencher o formulário próprio
disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.
11.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita
mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo
rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo.
11.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;
b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a
fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia
pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.
11.4. Para situação mencionada no item 11.3, alínea "b" deste Edital, cada
candidato
poderá
interpor
apenas
um
recurso
por
questão,
devidamente
fundamentado.
11.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a
selecionada para recurso;
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