DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900119
119
Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.908, DE 24 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito a proposta do Município de Muzambinho (MG), constante do Anexo da Portaria
GM/MS nº 4.335, de 7 de abril de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante no Anexo da Portaria GM/MS nº 4.335, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de junho
de 2024, Seção 1, página 92.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº PROPOSTA
.VALOR TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .MG
.MUZAMBINHO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000614685202400
.200.000,00
.39570004
.200.000,00
.1030251182E900031
.6527892
.200.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.909, DE 24 DE JULHO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Itapeva e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de São Paulo e Município de Nova Campina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 200871 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 744/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.203782/2014-71, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Nova Campina
(SP), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itapeva, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Nova Campina, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO .Nº PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. .SP .N OV A
CAMPINA
.353282
.USB
.200871
.0043419 .MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 
-
CENTRAL 
DE 
REGULAÇÃO 
DAS
URGÊNCIAS 
E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
.137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 4.910, DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera gestão do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) à Associação de Proteção e Assistência a
Maternidade e a Infância (APAMI), no Município de Vitória de Santo Antão (PE).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício nº 6, de 10 de maio de 2024, da Secretaria da Saúde do Estado de Pernambuco que solicita o remanejamento do recurso financeiro do IAC; e
Considerando a avaliação da área técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência- CG A H / DA H U / S A ES / M S ,
constantes no processo SEI nº 25000.118739/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão, de Municipal para Estadual, do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), referente à Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e
a Infância (APAMI), na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PORTARIAS (GM/MS)
INCENTIVO DE ADESÃO
À CONTRATUALIZAÇÃO
( I AC )
.DATA 
DA
PORTARIA
.DATA REPUBLICAÇÃO .VALOR 
DO
RECURSO ANO
. PE
261640
VITORIA DE
SANTO ANTÃO
2429004
ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA
A MATERNIDADE E A
INFÂNCIA (APAMI)
ES T A D U A L
.nº 2.506
.26/10/2011
.30/nov/11
.R$ 239.919,70
.
.nº 1416
.06/07/2012
.07/ago/12
.R$ 220.894,29
.
.nº 3172
.28/12/2012
.23/abr/13
.R$ 270.733,85
. .
.
.
.
.
.
.n º 3166
.20/12/2013
.
.R$ 573.958,90
.
.T OT A L
.R$ 1.305.506,7

                            

Fechar