DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.930, DE 26 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito as propostas dos Municípios de Mamanguape (PB) e Taubaté (SP), constante do
Anexo da Portaria GM/MS nº 3.994, de 21 de maio de 2024, que autoriza o Estado, Município ou
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito as seguintes propostas, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 3.994, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 22 de maio
de 2024, Seção 1, página 235.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.VALOR (R$)
. .PB
.MAMANGUAPE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.08674396000124003
.289.000,00
.43170005
.289.000,00
.10302511885350025
.289.000,00
. .SP
.T AU BAT É
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.10480722000124025
.1.156.000,00
.43060003
.1.156.000,00
.10302511885350035
.1.156.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.931, DE 26 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.563, de 26 de junho de 2024, que autoriza o Estado,
Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.563, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 27 de junho de 2024, Seção 1, página 134.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.932, DE 26 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.607, de 27 de junho de 2024, que autoriza o Estado,
Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.607, de 27 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2024, Seção 1, página 256.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.933, DE 26 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.889, de 17 de maio de 2024, que autoriza o Estado,
Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.889, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, páginas 200.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 1.395, de 28 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 3 de outubro de 2023, Seção 1, página 57,
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso, referente ao incentivo de custeio diferenciado no valor de R$ 738.783,36 (setecentos e trinta e oito mil setecentos e oitenta
e três reais e trinta e seis centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
ANEXO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.PERÍODO A SER
D E V O LV I D O
.Nº
DE
LEITOS
COM
A
Q U A L I F I C AÇ ÃO
C A N C E L A DA
.V A LO R
MENSAL A SER
D E V O LV I D O
(R$)
.V A LO R
ANUAL
SER
D E V O LV I D O
. .MG
.314800
.PATOS
DE
MINAS
.HOSPITAL
SÃO
LU C A S
.2196972
.MUNICIPAL
.82.74
UTI
ADULTO RUE TIPO
II
-
QUALIFICADOS
.GM/MS n° 506,
DE 26 DE ABRIL
DE 2023
.5º
(QUINTA)
PARCELA
DE
2023 ATÉ
8º(
O I T AV A )
PARCELA
DE
2023
.21
.184.695,84
.738.783,36
LEIA-SE:
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso, referente ao incentivo de custeio diferenciado no valor de R$ 1.108.175,04 (um milhão, cento e oito mil, cento e setenta e cinco
reais e quatro centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
ANEXO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.PERÍODO
A
SER
D E V O LV I D O
.Nº
DE
LEITOS
COM
A
Q U A L I F I C AÇ ÃO
C A N C E L A DA
.V A LO R
MENSAL
A
SER
D E V O LV I D O
(R$)
.VALOR ANUAL
SER
D E V O LV I D O
. .MG
.314800
.PATOS
DE
MINAS
.HOSPITAL
SÃO
LU C A S
.2196972
.MUNICIPAL
.82.74
UTI
ADULTO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
.GM/MS n° 506,
DE 26 DE ABRIL
DE 2023
.5º
(QUINTA)
PARCELA
DE
2023 ATÉ 10ª(
D ÉC I M A )
PARCELA
DE
2023
.21
.184.695,84
.1.108.175,04
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 3.582, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 23 de abril de 2024, Seção 1, página 65 e 66,
ONDE SE LÊ:
Estado de Mato Grosso
LEIA-SE:
Estado de Mato Grosso do Sul
ONDE SE LÊ:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LEIA-SE:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 4ª parcela de 2024.
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