DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 4.774, de 3 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 127-A, Edição Extra, de 4 de julho de 2024, Seção 1, página 42,
ONDE SE LÊ:
. .UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.G ES T ÃO
.Nº OFÍCIO/DATA
.Nº CIB/DATA
.VALOR (R$)
. .BA
.290710
.CARIRANHA
.M
.129, 05/06/2024
.288, 03/07/2024
.1.000.000,00
. .RN
.240890
.PARELHAS
.
.290, 04/06/2024
.1.906, 20/06/2024
.900.000,00
LEIA-SE:
. .UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.G ES T ÃO
.Nº OFÍCIO/DATA
.Nº CIB/DATA
.VALOR (R$)
. .BA
.290710
.CARINHANHA
.M
.129, 05/06/2024
.288, 03/07/2024
.1.000.000,00
. .RN
.240890
.PARELHAS
.M
.290, 04/06/2024
.1.906, 20/06/2024
.900.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo I da Portaria GM/MS nº 522, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 28 de abril de 2023, Seção 1, página 105,
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
.
.UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.G ES T ÃO
.Tipo
.Código E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº da
proposta
SAIPS
.Valor do
acréscimo
do Custeio Anual
.
.SP
.351840
.G U A R AT I N G U E T A
.9692851
.MUNICIPAL
.CAPS I
.06.16
.136857
.R$ 385.560,00
LEIA-SE:
ANEXO I
.
.UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.G ES T ÃO
.Tipo
.Código E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº da proposta
SAIPS
.Valor do acréscimo
do Custeio Anual
.
.SP
.351840
.G U A R AT I N G U E T A
.9692851
.MUNICIPAL
.CAPS INFANTIL
.06.20
.136857
.R$ 385.560,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 1.573, de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 17 de outubro de 2023, Seção 1, páginas 69 a 70.
Onde se lê:
Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar acrescida dos Anexos CIV e CV, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Leia-se:
Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar acrescida dos Anexos CIV [A] e CV, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Onde se lê:
ANEXO I
(ANEXO CIV À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017)
Leia-se:
ANEXO I
(ANEXO CIV[A] À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017)
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º e no Anexo da Portaria GM/MS nº 2.139, de 5 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 6 de dezembro de 2023, Seção 1, página 117,
ONDE SE LÊ
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Breu Branco.
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. .PA .150178 .BREU
B R A N CO
.7313233 .UNIDADE 
DE 
PRONTO
ATENDIMENTO 
MANOEL
FRANCISCO DE AGUIAR
.MUNICIPAL .25000.160378/2014-
04
.170650
.N ÃO
.III
.82.01 - QUALIFICAÇÃO
UPA
24h 
NOVA
-
OPÇÃO III
.840.000,00
LEIA-SE
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.092.000,00 (um milhão e noventa e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Breu Branco.
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. .PA .150178 .BREU
B R A N CO
.7313233 .UNIDADE 
DE 
PRONTO
ATENDIMENTO 
MANOEL
FRANCISCO DE AGUIAR
.MUNICIPAL .25000.160378/2014-
04
.170650
.SIM
.III
.82.01 - QUALIFICAÇÃO
UPA 
24h
NOVA 
-
OPÇÃO III
.1.092.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 2º da Portaria GM/MS nº 3.927, de 4 de junho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 116, de 19 de junho de 2024, Seção 1, página 89.
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
5.233.150,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e três mil e cento e cinquenta reais), a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e
Municípios, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
LEIA-SE:
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
5.223.150,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e três mil e cento e cinquenta reais), a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e
Municípios, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo A do Anexo 1 do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 2 de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - Suplemento,
Edição nº 190, de 3 de outubro de 2017, página 61;
ONDE SE LÊ:
1.8. Recursos Humanos
Responsável
Técnico:
O
estabelecimento em
Atenção
Especializada
no
Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial - deve contar com um
responsável técnico, de qualquer área da saúde, com nível superior e experiência
comprovada na área do Processo Transexualizador. O Responsável Técnico do
estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade
ambulatorial
- só
poderá
assumir a
responsabilidade
técnica
por um
único
Estabelecimento habilitado em Atenção Especializada no Processo Transexualizador -
modalidade ambulatorial - pelo SUS, devendo residir no mesmo município ou cidade
circunvizinha.
Equipe de Referência: O estabelecimento em Atenção Especializada no
Processo Transexualizador- modalidade ambulatorial - deverá contar com no mínimo: 1
psiquiatra ou 1 psicólogo, 1 assistente social, 1 endocrinologista ou 1 clínico geral e 1
enfermeiro.
Os profissionais da área médica deverão possuir títulos de especialista
emitidos pelo Conselho Regional de Medicina.
LEIA-SE:
1.8. Recursos Humanos
Responsável
Técnico:
O
estabelecimento em
Atenção
Especializada
no
Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial - deve contar com um
responsável técnico, de qualquer área da saúde, com nível superior e experiência
comprovada na área do Processo Transexualizador. O Responsável Técnico do
estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade
ambulatorial
- só
poderá
assumir a
responsabilidade
técnica
por um
único
Estabelecimento habilitado em Atenção Especializada no Processo Transexualizador -
modalidade ambulatorial - pelo SUS, devendo residir no mesmo município ou cidade
circunvizinha.
Equipe de Referência: O estabelecimento em Atenção Especializada no
Processo Transexualizador- modalidade ambulatorial - deverá contar com no mínimo: 1
psiquiatra ou 1 psicólogo, 1 assistente social, 1 endocrinologista ou 1 Médico Clínico
ou 1 Médico de Família e Comunidade e 1 enfermeiro.
Os profissionais da área médica deverão possuir títulos de especialista
emitidos pelo Conselho Regional de Medicina.

                            

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