DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.696, DE 24 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação,
ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados
em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de
Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes da empresa constante no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
EMPRESA: NRS INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA - CNPJ:
041.954.854/0001-94
ENDEREÇO: RUA JOÃO PAULO II, Nº 100, DISTRITO INDUSTRIAL II, AUTÓDROMO, CEP:
61.763-820, EUSÉBIO, CE
AUTORIZAÇÃO 
DE
FUNCIONAMENTO: 
4053427
- 
EXPEDIENTES:
0726788/23-6 
E
0726794/23-6
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMES
LINHAS: LÍQUIDOS E SEMISSÓLIDOS
MOTIVO: EM DESCUMPRIMENTO À RDC 48/2013.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.729, DE 26 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: LMC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 25352356000115
Produto - (Lote): MASCARA HIDRATANTE LISOTERAPIA HIDRALIZE(TODOS);LISOTERAPIA DE
CHUVEIRO HIDRALIZE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0994801/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito à registro e foi
indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da
resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da
Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: GREEN TEC SOLUCOES IMPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA - CNPJ: 32.606.809/0001-58
Produto - (Lote): ÁLCOOL LÍQUIDO DOBY 70º INPM - DESINFETANTE HOSPITALAR PARA
SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NÃO CRÍTICOS(TODOS que não contem: PERIGO: PRODUTO
EXCLUSIVAMENTE DE USO INSTITUCIONAL - PROIBIDA A VENDA DIRETA);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0995946/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência de frases obrigatórias na rotulagem do produto em
desacordo com a alínea b do art. 2º da Resolução-RDC n.º 691, de 13 de maio de 2022 e tendo
tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de
1976.
.........................................
3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): ESCOVA BANANA OXFORD COSMÉTICOS(TODOS);ORGANIC SYSTEM ANTI-
FRIZZ OXFORD COSMÉTICOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1015521/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a exposição à venda de produto cosmético sem registro na Anvisa
infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art
6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782,
de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.730, DE 26 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; e
Considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da
empresa CytoSorbents Inc, publicada Resolução RE n° 2.563, de 11 de julho de 2024, no
Diário Oficial da União nº 134, de 15 de julho de 2024, Seção 1, pág. 223, tendo em vista
a publicação duplicada.
Art. 2º. Tornar insubsistente a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da
empresa Teleflex Medical de México, S. de R.L. de C.V, publicada Resolução RE n° 2.563, de
11 de julho de 2024, no Diário Oficial da União nº 134, de 15 de julho de 2024, Seção 1,
pág. 223, tendo em vista a publicação duplicada.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.731, DE 26 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; e
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos
para Saúde às empresas constantes no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Fabricante: Anhui Formaster Biosci Co. Ltd.
Endereço: Nº 1 Fumao Road, Wuwei Economic and Development Zone, Wuhu, Anhui.,
38300 - China
Solicitante: DPS - Distribuição Indústria Comércio Importação e Exportação de Produtos
para Saúde Ltda. CNPJ: 13.558.813/0001-43
Autorização de Funcionamento: 8085984 Expediente: 0422414/23-9
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Produtos para
diagnóstico de uso in vitro das classes III e IV.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do
ato.
----------------------------------------------------
Fabricante: CeramTec GmbH
Endereço: Ceramtec Platz 1-9 Plochingen, Baden-Württemberg, 73207 - Alemanha
Solicitante: Vox Med Comercio e Representações Ltda. CNPJ: 10.388.140/0001-32
Autorização de Funcionamento: 8079439 Expediente: 0763158/23-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico das classes III e IV.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do
ato.
----------------------------------------------------
Fabricante: Emerald Medical Services Pte. Ltd.
Endereço: 8 Admiralty Street #06-16 Admirax Building, 757438 - Singapura
Solicitante: Formed- Comércio de Produtos Médicos e Cosméticos Ltda. CNPJ:
07.139.218/0001-70
Autorização de Funcionamento: 8027942 Expediente: 0541969/23-4
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico da classe IV.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do
ato.
----------------------------------------------------
Fabricante: Kuros Biosciences B.V.
Endereço: Prof. Bronkhorstlaan 10 Bilthoven, 3723MB - Holanda
Solicitante: CNPJ: 01.911.022/0001-76
Autorização de Funcionamento: 8000839 Expediente: 0464528/23-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico das classes III e IV.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do
ato.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.732, DE 26 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; e
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir de sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: Biolab Sanus Farmacêutica Ltda. CNPJ: 49.475.833/0018-46
Endereço: Avenida Francisco Samuel Lucchesi Filho, n° 1039, Penha, Bragança Paulista - SP
CEP: 12929-600
Autorização de Funcionamento: 8167334 Expediente: 0436900/23-8
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico da classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
----------------------------------------------------
Empresa: Medfactor Indústria e Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. CNPJ:
42.313.325/0001-74
Endereço: Rua Austergilio Angelino, 135 - São João, Itajaí - SC CEP: 88305-040
Autorização de Funcionamento: 8260364 Expediente: 0514079/23-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico da classe III e Equipamentos de uso médico da classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.733, DE 26 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; e
Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução
da Diretoria Colegiada-RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para
Saúde, por meio de sua renovação automática, às empresas constantes no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Fabricante: Airgas USA, LLC
Endereço: 6141 Easton Road, Building #3, P.O. Box 310, Plumsteadville, PA - ES T A D O S
UNIDOS DA AMÉRICA
Solicitante: ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA CNPJ: 32.929.819/0001-24
Autorização de Funcionamento: 8.18.694-2 Expediente: 1398675/23-7
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico da classe IV.
Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por critérios de renovação automática.
--------------------------------------------------------------------------
Empresa: Biodinâmica Química e Farmacêutica Ltda. CNPJ: 84833888/0001-33
Endereço: Rua Ronat Walter Sodré, 4350, Ibiporã/PR CEP: 86200-000
Autorização de Funcionamento: 1029855 Expediente: 1421908/23-9
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico das classes III e IV.
Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por critérios de renovação automática.
--------------------------------------------------------------------------
Fabricante: Culver Tool & Engineering LLC
Endereço: 1901 Walter Glaub Drive, Plymouth, IN, 46563 - ESTADOS UNIDOS DA
AMÉRICA
Solicitante: ZIMVIE BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS
MÉDICOS LTDA CNPJ: 08.954.683/0001-28
Autorização de Funcionamento: 8044481 Expediente: 1170570/23-2

                            

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