DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Demonstrativo da dotação orçamentária aprovada na LOA 2024 e limitação
de empenho e movimentação financeira acumulada
Em Reais
.
.Ação
.Natureza de
Despesa
.Dotação
Autorizada
.Limitação 
de
Empenho 
e
Movimentação
Financeira
. .01.032.0550.4018.0001-
Fiscalização da Aplicação dos
Recursos Públicos Federais- PO
0000 (Fiscalização da Aplicação
dos 
Recursos
Públicos
Fe d e r a i s )
.3.3.90.00
.425.515.127,00
.3.552,00
. .T OT A L
.425.515.127,00
.3.552,00
. .UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
.Dotação 
Total
Autorizada
.Limitação de Empenho e
Movimentação Financeira
. .TRIBUNAL 
DE
CONTAS 
DA
U N I ÃO
.2.850.088.964,00
.3.552,00
ANEXO III
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA-TCU Nº 26, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Em Reais
. .Cronograma Anual de Desembolso Mensal para 2024
. .Mês
.Pessoal e Encargos
Sociais
.Outras 
Despesas
Correntes e Capital
.Total Mensal
. .Janeiro
.180.492.246,00
.35.798.094,07
.216.290.340,07
. .Fe v e r e i r o
.180.579.656,00
.56.073.184,00
.236.652.840,00
. .Março
.180.579.656,00
.56.073.184,00
.236.652.840,00
. .Abril
.180.579.656,00
.56.073.184,00
.236.652.840,00
. .Maio
.180.579.656,00
.56.073.184,00
.236.652.840,00
. .Junho
.180.579.656,00
.56.073.184,00
.236.652.840,00
. .Julho
.180.579.656,00
.56.073.184,00
.236.652.840,00
. .Agosto
.180.579.656,00
.56.069.632,00
.236.649.288,00
. .Setembro
.180.579.656,00
.56.073.184,00
.236.652.840,00
. .Outubro
.180.579.656,00
.56.073.184,00
.236.652.840,00
. .Novembro
.180.579.656,00
.56.073.184,00
.236.652.840,00
. .Dezembro
.180.579.652,00
.56.073.175,93
.236.652.827,93
. .Total
.2.166.868.458,00
.652.599.558,00
.2.819.468.016,00
Defensoria Pública da União
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA PARA ELEIÇÃO
DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - BIÊNIO 2024/2026,
REALIZADA EM 25 DE JULHO DE 2024
No dia 25 de julho de 2024, às 17h30min, reuniu-se a Comissão Eleitoral e
Apuradora constituída pela Portaria GABDPGF DPGU nº 740, de 05 de junho de 2024,
composta pela Exma. Defensora Pública Federal Denise Tanaka dos Santos e pelos Exmo.
Robson de Souza e Exmo. Gabriel Faria Oliveira - presidente -, juntamente com a Presidenta
da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) em exercício, Exma.
Defensora Pública Federal Dra. Alessandra Lucena Wolff, em sessão pública, na sala do
Conselho Superior da Defensoria Pública da União, com acesso via Link.
Considerando o encerramento do período de votação às 17 horas do dia 25 de
julho do presente ano, os (as) membros da Comissão e a presidenta da ANADEF inseriram
a senha quadripartite no sistema e acessaram o resultado da votação.
O presidente da Comissão proclamou os votos apurados, divididos por
categoria, listados os candidatos em ordem com as cédulas:
2ª CATEGORIA
Dr. Vladimir Correia - 235
Dr. Leonardo Trindade - 373
Dra. Tarcijany Linhares - 367
Dra. Sabrina Nunes Vieira - 252
Branco/Nulo para a 1ª resposta - 22
Branco/Nulo para a 2ª resposta - 69
1ª CATEGORIA
Dr. Rômulo Plácido - 367
Dr. Daniel Cestari - 410
Dr. Eraldo Silva Júnior - 160
Dr. Igor Barbosa - 264
Branco/Nulo para a 1ª resposta - 20
Branco/Nulo para a 2ª resposta - 97
CATEGORIA ESPECIAL
Dr. Antonio de Maia e Pádua - 55
Dr. Valadares - 80
Dr. Jair Soares - 146
Dr. William Charley Costa de Oliveira - 337
Dr. Holden Macedo da Silva - 382
Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova - 209
Dr. Juliano Godoy - 60
Branco/Nulo para a 1ª resposta - 12
Branco/Nulo para a 2ª resposta - 37
Considerando a contagem dos votos e o resultado final da apuração, as
candidatas e os candidatos eleitos são os (as) seguintes:
- 2ª CATEGORIA
1 - Dr. Leonardo Trindade - 373
2 - Dra. Tarcijany Linhares - 367
Suplentes:
1 - Dra. Sabrina Nunes Vieira - 252
2 - Dr. Vladimir Correia - 235
- 1ª CATEGORIA
1 - Dr. Daniel Cestari - 410
2 - Dr. Rômulo Plácido - 367
Suplentes:
1 - Dr. Igor Barbosa - 264
2- Dr. Eraldo Silva Júnior - 160
- CATEGORIA ESPECIAL
1- Dr. Holden Macedo da Silva - 382
2 - Dr. William Charley Costa de Oliveira - 337
Suplentes:
1 - Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova - 209
2 - Dr. Jair Soares - 146
3 - Dr. Valadares - 80
4 - Dr. Juliano Godoy - 60
5 - Dr. Antonio de Maia e Pádua - 55
A Comissão registra que todas as solicitações que chegaram a ela durante o
processo eleitoral foram devidamente solucionadas durante o processo eleitoral.
Na ocasião foram reenviados os links para a votação a todos (as) os (as)
Defensores (as) Públicos (as) Federais que não haviam votado até o momento, acusando o
sistema de votação a entrega (delivery) a todos os email´s funcionais cadastrados.
Saliente-se que o reenvio a todos os (as) Defensores (as), nos termos acima
expostos, é uma opção cautelosa disponível no sistema de votação, não implicando o
acesso à lista dos (as) não votantes.
Encerrada a reunião, nada mais havendo a ser discutido, a presente ata será
enviada para publicação nos termos do EDITAL - DPU/GABDPGF DPGU - Nº 139, de 24 de
junho de 2024.
Solicitamos à ASCOM que publique nota relativa ao resultado do presente
processo eleitoral.
Comissão Eleitoral e Apuradora
Eleição CSDPU - biênio 2024/2026
Florianópolis - SC, 25 de julho de 2024.
GABRIEL FARIA OLIVEIRA
Defensor(A) Público(A) Federal
DENISE TANAKA DOS SANTOS
Defensor(A) Público(A) Federal
ALESSANDRA LUCENA WOLFF
Defensor(A) Público(A) Federal
ROBSON DE SOUZA
Subdefensor Público - Geral Federal
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.536, DE 25 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n.
11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19
de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0023937/2024, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas,
conforme quadro a seguir:
. .item .código FC
.origem (nível, descrição e localização FC)
.valor
. .1
.5954
.FC-05 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-
Geral do TJDFT - AGD
.R$ 2.508,30
. .2
.5880
.FC-01 do Gabinete da Presidência - GPR
.R$ 1.145,14
. .3
.s/n
.saldo originário da Portaria GPR 735, de 22/03/2024, publicada no DOU de
01/04/2024, Seção 1, fl. 253
.R$ 186,36
. .total
.R$ 3.839,80
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções
Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
. .item
.destino (nível, descrição e localização FC)
.valor
. .1
.FC-04 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT -
AG D
.R$ 2.179,66
. .2
.FC-03 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT -
AG D
.R$ 1.549,52
. .total
.R$ 3.729,18
. .saldo
.R$ 110,62
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução CFC nº 1.734, de 22 de julho de 2024, do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de julho de 2024,
Seção 1, página 79, retifica-se a seguinte informação:
Onde se lê:
"Art. 6º O Conselho Federal de Contabilidade, anualmente, instituirá a Comissão
Julgadora, composta por XX integrantes, a quem competirá:"
Leia-se:
"Art. 6º O Conselho Federal de Contabilidade, anualmente, instituirá a Comissão
Julgadora, a quem competirá:"
Brasília, 25 de julho de 2024.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF1/RJ Nº 135, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre as adequações procedimentais à serem
observadas nos processos de responsabilização da
pessoa jurídica (par/pj), no âmbito do cref1/rj,
mantendo a conformidade com os princípios gerais
estabelecidos na RESOLUÇÃO CONFEF Nº 511/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO,
no uso das atribuições, e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-B da Lei nº 9.696/1998 que
determina aos CREF's julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas na legislação e
nas normas complementares editadas pelo CONFEF;
CONSIDERANDO a necessidade premente de conciliar as normas de âmbito
nacional, contidas na Resolução CONFEF nº 511/2023, com as peculiaridades e demandas
regionais do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região;
CONSIDERANDO a importância de garantir a eficácia dos processos de
responsabilização da pessoa jurídica, visando à proteção dos interesses públicos e dos
profissionais de Educação Física;
CONSIDERANDO a imperatividade do devido processo legal, da ampla defesa,
contraditório, transparência, imparcialidade e a equidade nas decisões resolve:

                            

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