DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900209
209
Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 54, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 86/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO E
MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta D.K.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade
repreensão e multa de 1 (uma) anuidade, visto infração do artigo 16, incisos VII, da Lei
6.316/75, à Resolução COFFITO nº 08/1978, artigo 168, à Resolução COFFITO nº 424/2013,
artigo 3º, § 2º, e artigo 10, inciso V.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 79, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 106/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA EQUIVALENTE A DUAS ANUIDADES.
V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta C.M.D. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 30 (trinta) dias para regularização e em caso de descumprimento, que seja
aplicada a penalidade de advertência e multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Marcelo
Claudio Amaral Santos".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto,
Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS
Relator
ACÓRDÃO Nº 80, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 149/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR FALTA DE ZELO NA EMISSÃO DE RELATÓRIO
FISIOTERAPÊUTICO. INFRAÇÃO CARATERIZADA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVAN T ES
QUANTO A RESTRIÇÕES PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICO/FUNCIONAL. PENA DE
REPREENSÃO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta V.Q.Q. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão, visto infração do art. 9º, inciso II, da Resolução COFFITO nº
424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a),
Dr. (a) Jeferson Gonçalves Azevedo".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto,
Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO
Relator
ACÓRDÃO Nº 81, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 09/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO
DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta E.C.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, tendo em vista a regularização. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto,
Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 82, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 08/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO
DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta G.M.B. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do
representado e extinção do feito, tendo em vista a regularização. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda
Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 196, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Processo Ético-Disciplinar nº 21/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO (DRF). CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A.L.S.B.R. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 30 (trinta) dias para a regularização das pendências. Caso não haja regularização
da infração dentro do prazo estipulado, pela aplicação de pena de advertência cumulada a
multa equivalente a 01 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o
(a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira a Diretora Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro,
Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dr. Marcelo
Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 197, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Processo Ético-Disciplinar nº 36/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO (DRF). INFRAÇÃO QUE PERDUROU MESMO APÓS
REGULAR NOTIFICAÇÃO. PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta K.F.M.S.S. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade
de advertência cumulada a multa de uma anuidade, visto infração a Lei Federal nº 6316/75
art. 16, I e V, Resolução COFFITO nº 424/13 art. 3º, §2º, e art. 9º, I. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira a Diretora Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro,
Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dr. Marcelo
Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 198, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Processo Ético-Disciplinar nº 44/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE
DE
FUNCIONAMENTO.
RESPONSABILIDADE
TÉCNICA.
INFRAÇÃO
REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta C.E.S.R. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do
representado e extinção do feito, tendo em vista a regularização da infração. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira a Diretora Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro,
Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dr. Marcelo
Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
Fechar