DOE 29/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, através do Contrato nº 02/2022 (Contrato de Gestão), vem reconhecer a dívida, 
no montante de R$ 614.127,32 (seiscentos e quatorze mil, cento e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), referente à décima primeira e décima segunda 
parcelas do Contrato de Gestão nº 002/2022 IDM/SEMA (Aditivo 2023/2024) – Complexo Ambiental Mirante do Caldas. Considerando que o contrato de 
gestão nº 02/2022 não se encontra mais vigente; considerando que o serviço foi prestado;  considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi 
empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de Despesas, de acordo com o art. 149 da Lei Federal 
nº 14.133/2021. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.335.11900.01.335085.1.5009100000.0 5710000
1.18.541.335.11900.01.335093.1.5009100000.0, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de 
dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida das formalidades legais. Crato-CE, 24 de julho de 2024.
Dágila Ramonita Ribeiro
GESTORA DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 614.127,32 (seiscentos e quatorze mil, cento e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) em favor do IDM - 
INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, inscrita no CNPJ nº 02.455.125/0001-31.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº78/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atri-
buições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de julho/2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EM FORTALEZA, 
22 de julho de 2024.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO
Relação dos Beneficiários de Vale-Transporte
Mês: julho/2024
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
FRANCISCO ALISSON AUGUSTO DE MIRANDA
ARTICULADOR
 300004-9-8
A
46
JOSÉ EIMARD MATIAS DA CRUZ
MOTORISTA
000375-1-6
A/E
46/46
JOSÉ ADRIANO MAIA DE AQUINO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000276-1-8
A
46
MARCOS ALEXANDRINO ALVES GONDIM
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0000491X
A
46
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2024
PROCESSO N°01227606/2024
PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE e ARVORAR. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabe-
lecer compromisso de cooperação técnica entre os partícipes visando o regramento para o recebimento e guarda, temporária ou permanente, por parte do 
ARVORAR, de animais silvestres apreendidos, resgatados ou recebidos por entrega voluntária pela SEMACE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
ACORDO reger-se-á com fundamento no art. 9°, inciso XII da Lei Estadual n° 11.411, bem como no art. 259 da Constituição do Estado do Ceará, e no inteiro 
teor do processo administrativo n° 01227606/2024. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência por tempo indeterminado, a contar 
da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 
2011, sendo admitida a alteração do instrumento, sem modificação do objeto, mediante lavratura de Termo Aditivo com a devida justificativa. RECURSOS 
FINANCEIROS: O presente Acordo de Cooperação Técnica não implica na transferência de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza 
entre os partícipes, devendo cada um assumir os gastos e ônus relativos às suas respectivas obrigações, bem como prever na sua programação orçamentária 
anual os recursos necessários à consecução das atividades estabelecidas neste instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho. FORO: Eventuais 
controvérsias decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica serão resolvidas na Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho 
de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace e MURILO HILDEBRAND PASCOAL - Beach Park 
Hotéis e Turismo S/A (“ARVORAR”).
Diogo Freitas Araujo
COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DA C.I Nº152/2024
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO CONTRATO N°13/2024
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 
“Vale-Transporte Metropolitano de Fortaleza, tipo 1º Anel”, em benefício de servidores da Semace, para utilização no transporte público no deslocamento 
casa-trabalho-casa”, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto Federal 10.854/2021, bem como legislação Municipal e Estadual correlata 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal 7.418/1985, Decreto 
Federal 10.854/2021, Lei Estadual n° 11.601/1989 (art.12) e Decreto Estadual n° 23.673/1995, Decreto 9142/1993, bem como no ato administrativo que 
autoriza a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024, divulgado Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em 25/06/2024, extrato da inexigibilidade 
publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E), em 02/07/2024 e termos constantes no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 57022.006086/2024-29 
FORO: As partes elegem o foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como competente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente 
Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a 
partir 20 de outubro de 2024, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões 
cedidos, em perfeito estado de funcionamento. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 7.603,20 (sete mil, seiscentos e três reais 
e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11751, Funcional: 57200001.18.122.421.20221.03.339039.1.7531200070.1 e Pré-reserva: 1321756. 
DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace – Contratante/
Cessionário e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - Superintendente do Vale-Transporte SINDIÔNIBUS Contratada/Cedente.
Diogo Freitas Araujo
COORDENADOR, EM SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DA C.I Nº152/2024
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2024
PROCESSO Nº: 57022.006952/2024-81 Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE OBJETO: Contratação direta por inexigibilidade 
de licitação, dos Srs. Fernando Antonio Ibiapina Cunha e Jocélia Maria Dantas Ibiapina Cunha, para locação de imóvel situado na Rua Corina Dantas, 
296, Bairro Jocely Dantas, na cidade de Sobral/CE, destinado ao funcionamento da sede administrativa da DISOB/SEMACE, pelo período de 12 (doze) 
meses JUSTIFICATIVA: A referida contratação é baseada na necessidade de uma sede administrativa do órgão na região norte do Estado do Ceará, com 
o intuito de oferecer uma infraestrutura condizente com as demandas operacionais e administrativas, visto que a Diretoria Regional de Sobral-DISOB foi 
instituída pelo Decreto nº 30.522, de 29 de abril de 2011, tendo como objetivo a regionalização dos serviços prestados pela Superintendência Estadual do 
Meio Ambiente-SEMACE VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15517, FUNCIONAL: 57200001.18.12
2.421.20221.11.339036.1.7531200070.1, PRÉ-REERVA: 1325032000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso V, Lei 14.133 de 1° de abril de 
2021 CONTRATADA: FERNANDO ANTONIO IBIAPINA CUNHA E JOCÉLIA MARIA DANTAS IBIAPINA CUNHA DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR - Superintendente e Ordenador de Despesas RATIFICAÇÃO: CARLOS ALBERTO 
MENDES JUNIOR - Superintendente e Ordenador de Despesas
Diogo Freitas Araujo
COORDENADORIA JURÍDICA, COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DA C.I Nº152/2024
Registre-se e publique-se.

                            

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