DOE 29/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
67
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA SEMA Nº55/2024 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso
XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº
33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº 9.637/1998, notadamente o
determinado pelo caput do seu Art. 8º, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor MAIK DOS SANTOS BARBOSA, Coordenador, Matrícula nº 30000838,
para atuar como GESTOR do Contrato de Gestão nº 01/2024, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto
Agropolos do Ceará, cujo objeto é o apoio à SEMA, na execução do Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e no Programa Auxílio Catador, pelo prazo
inicial de 12 (doze) meses. Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá: I – acompanhar a
execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Contrato de Gestão; II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos; IV – comunicar à autoridade competente, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação. Art. 3º Estabelecer ainda, que
a Gestora ora designada apresentará à SEMA, relatório trimestral sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter: I – descrição circunstanciada da
execução do contrato; II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas; III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de inter-
rupção ou suspensão da execução do contrato; IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitem de suas funções. Parágrafo único. A periodicidade
estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24/2024. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
em Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024.
Vilma Maria Freire do Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº56/2024 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV
da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº
33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº 12.781/1997, notadamente
o determinado pelo caput do seu Art. 10, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de
instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria do Meio
Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto Agropolos do Ceará, para execução do Contrato de Gestão nº 001/2024. Art. 2º A CAA será composta
pelos REPRESENTANTES retromencionados: I - Gustavo de Alencar e Vicentino, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Matrícula:
30000455; II – Ulisses José de Lavor Rolim, Coordenador da COEAS - Matrícula: 3000082X; III – Karyna Leal Ramos, Assessora Jurídica - SEMA –
Matrícula: 300001028; IV - José Welington Ribeiro da Silva, Coordenador da CODES – Matrícula: 30000838. Art. 3º Compete à CAA: I – orientar às ações,
projetos e outros instrumentos considerados prioritários para a concretização objeto do Contrato de Gestão; II - acompanhar e avaliar o desempenho da
instituição à luz do estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do desem-
penho do Instituto Agropolos do Ceará. Art. 4º As reuniões da CAA ocorrerão ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o
desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais
ou corretivas, se necessárias. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º A CAA poderá convidar
colaboradores para assessorar no desempenho das atividades. § 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples. § 4º A CAA poderá convocar
outros servidores e/ou colaboradores para assessorar no desempenho das atividades. Art. 5º A participação no CAA será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada. Art. 6º A CAA deverá concluir seus trabalhos até o fim da vigência do Contrato de Gestão com o Instituto Agropolos do
Ceará. Art. 7º Serão elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um relatório de avaliação conclusiva por ocasião do final do Contrato,
que serão encaminhados à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Instituto Agropolos do Ceará. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 25/2024. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA
DO CLIMA, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04 / 2024
PROCESSO Nº: 57001.001377 / 2024-79 Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA OBJETO: Prestação de Serviços Voice Over
IP – VoIP, incluindo gerenciamento, disponibilização, suporte, manutenção, assistência técnica dos terminais de comunicação IP e prestação de serviços
relacionados ao serviço VoIP de 61 (sessenta e um) ramais. JUSTIFICATIVA: buscar agregar novas tecnologias que proporcionem melhorias e possam
ser utilizadas por meio do CDC, sendo a tecnologia Voice over IP (VoIP) uma destas potenciais soluções para se comunicar com melhorias de qualidade,
eficiência, segurança, escalabilidade, modernas funcionalidades e gerenciamento de despesas com ligações telefônicas. VALOR GLOBAL: 290.395,20 (
duzentos e noventa mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.126.421.20342.03.339140.1.5
009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IX, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE LICITAÇÃO no 04/2024 - SEMA,
para contratação de empresa especializada na prestação de serviços Voice Over IP – VoIP, incluindo gerenciamento, disponibilização, suporte, manutenção,
assistência técnica dos terminais de comunicação IP e prestação de serviços relacionados ao serviço VoIP de 61 (sessenta e um) ramais. Gustavo de Alencar
e Vicentino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº
57001.001377/2024-79, RATIFICO a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2024, com base no art. 75, Inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2023 – SEMA/PROCOPY
PROCESSO Nº57001.001539/2024-79
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: PROCOPY COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE COPIADORAS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como documentação
probatória constante no processo administrativo nº 57001.001539/2024-79. OBJETO: O acréscimo de prazo de vigência ao Contrato nº16/2023, conforme
justificativa às fls. 02 do processo supra elencado. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, o prazo de vigência terá início a partir de
29 de julho de 2024, vigorando até 28 de janeiro de 2025. O mencionado prazo de vigência poderá ser de até 06 (seis) meses, ficando condicionado a efetiva
entrega dos equipamentos da futura contratação, em decorrência da tramitação do processo nº 57001.001107/2024-68, havendo assim rescisão automática e
independente de notificação prévia a CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. DO VALOR: O valor do Aditivo em tela é de R$ 30.090,00 (trinta
mil e noventa reais), pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros
inerentes à execução do Contrato nº 16/2023 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.541.335.21143.01.339039.2.7991200016.1;
57100001.18.541.335.21143.03.339039.2.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339039.2.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.33903
9.2.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339039.2.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339039.2.7991200016.1; 57100001.18.541.3
35.21143.09.339039.2.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.01.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339039.1.5009100000.0;
57100001.18.541.335.21143.04.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.3390
39.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.122.
421.20220.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instru-
mento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 25 de julho de 2024.
ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e Genildo de Amorim Rodrigues - PROCOPY
Comércio e Serviços de Copiadoras. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 25 de julho de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
Fechar