DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
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a) O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) definido pelo Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);
b) O porte populacional do município, conforme dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
c) A classificação dos municípios em estratos de 1 a 4, de acordo com
o Indicador de Equidade e Dimensionamento (IED), conforme a
metodologia de cálculo disponibilizada em Nota Técnica da Secretaria
de Atenção Primária à Saúde e publicada no endereço eletrônico do
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Compete à CONVENIADA enviar à ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, em até 10 (dez) dias após a transferência dos recursos, a
prestação de contas dos recursos recebidos, substanciada com a devida
documentação.
II - O valor do repasse aos agentes comunitários de saúde será
realizado conforme os valores variáveis previstos.
III - A CONVENIADA deverá repassar integralmente os valores
recebidos aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, conforme os
valores individuais fixados pela Secretaria Municipal de Saúde de
Iguatu, de acordo com os termos estabelecidos pelo Ministério da
Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E REVERSÃO
I - O presente Termo de Convênio será rescindido de pleno direito:
a) Pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, após
notificação formal e concessão de prazo de 30 (trinta) dias para
correção;
b) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo
que o torne formal ou praticamente inexequível;
c) Pela utilização dos recursos em desacordo com a Portaria GM/MS
Nº 3.493/2024;
d) Pela constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em
qualquer documento apresentado;
e) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de
qualquer uma delas, mediante notificação por escrito;
f) Pela verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje
a instauração de Tomada de Contas Especial.
II - Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados, em
caso de inexecução total ou parcial do objeto do Termo de Fomento,
em caso de sua rescisão ou da não prestação de contas no prazo
especificado e, se apresentada, não atender suas exigências no mesmo
prazo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
I - O presente Termo de Convênio terá efeitos retroativos a maio de
2024, com competência referente ao mês 05 do mesmo ano.
II - As partes se comprometem a ajustar todos os registros contábeis e
financeiros, relatórios e documentações pertinentes para refletir a
eficácia retroativa deste Termo de Convênio desde maio de 2024.
III - O presente Termo de Convênio terá vigência até maio de 2025,
podendo ser prorrogado mediante interesse e conveniência da
Administração Pública Municipal, observando a legislação em vigor.
VI – A transferência do incentivo financeiro à CONVENIADA e o
seu pagamento aos agentes comunitários de saúde poderão ser
interrompidos por ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente
justificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
E, por se acharem certas e acordadas, firmam o presente Termo de
Convênio em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas
abaixo, a tudo presentes.
Iguatu/CE, 23 de julho de 2024.
MARGARIDA MARLEUDA GONÇalves
Secretária Municipal da Saúde
MARILENE MARIA DE LIMA
Presidente da Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do
Estado do Ceará
Conveniada
1ª Testemunha: ________________
Cpf: ______________________
2ª Testemunha: _____________
Cpf: ______________________
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:03F60383
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PORTARIA LIQUIDANTE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU
AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado.
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45
PORTARIA Nº 116/2024
DATA: 29 de julho de 2024
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu,
no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de
dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº
3035, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na
Portaria nº 1499/2024, de 01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito
Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o servidor Joaquim Josimar de Oliveira, matrícula
60.159, para para responder como responsável pelas liquidações das
Notas de Empenho de todos os serviços e fornecimentos ao SAAE de
Iguatu, sendo estes documentos pertencentes ao Departamento de
Contabilidade desta autarquia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogados todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ARISTÓTELES BEZERRA VIEIRA
Superintendente do Saae de Iguatu
Publicado por:
Francisco Fabio Alves
Código Identificador:50D49A14
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
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