DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
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especial a Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Nº 432/2014
LOSAN Municipal), de 27 de maio de 2014.
D E C R E T A:
Art.1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional –CAISAN do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará,
no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com
as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Itaiçaba, a
Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua
implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA
Itaiçaba e com os órgãos executores de ações e programas de
Segurança Alimentar e Nutricional(SAN);
III - Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA Itaiçaba necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA Itaiçaba pelos órgãos de governo que
compõem a CAISAN Itaiçaba apresentando relatórios periódicos;
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância
com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272
e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art.2°- A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Itaiçaba
com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA Itaiçaba, a partir das deliberações
das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA
Itaiçaba e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN
Itaiçaba, nas propostas do CONSEA Itaiçaba e no monitoramento da
sua execução.
Art. 3°- A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4°- A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional- CAISAN Itaiçaba deverá ser integrada pelos mesmos
representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de
que trata o Decreto N° 2024.05.27-001 GABPREF, de 27 de maio de
2024 (Decreto de regulamentação do CONSEA Itaiçaba e presidida,
preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e
integração.
Art.
5°-
A
Secretaria-Executiva
da
câmara
ou
instância
governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside,
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e
designado por ato do chefe do executivo.
Art. 6°- A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional-CAISAN Itaiçaba, poderá instituir comitês técnicos com a
atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 28 de maio de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:DA13EDBC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 023/24-DL
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, torna público que realizará as 14:00,
do
dia
02
de
agosto
de
2024,
no
endereço
eletrônico
compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 023/24-DL. Objeto:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PREMIAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO LAZER E
INTEGRAÇÃO
SOCIAL
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA,
DESPORTO,
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE ITAIÇABA-CE. Aviso de
Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no
endereço: Av. Coronel João Correia, 298, centro, Itaiçaba e nos
endereços eletrônicos: https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#;
compras.m2atecnologia.com.br. Itaiçaba/CE, 30 de julho de 2024.
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:F00F8ED6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESERTA –
DISPENSA ELETRÔNICA N° 2024.07.23.1
Aviso de Dispensa de Licitação Deserta – Dispensa Eletrônica n°
2024.07.23.1 O Agente de Contratação do Município de Jardim,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para
conhecimento dos interessados, que o procedimento de Dispensa de
Licitação Eletrônica n° 2024.07.23.1 cuja data de abertura estava
marcada para o dia 29 de julho de 2024 às 08:30 horas, restou
DESERTA. Para maiores informações os interessados poderão obter
o texto integral do edital através dos endereços eletrônicos:
www.gov.br/pncp/pt-br,
www.comprasjardimceara.com.br
e
www.jardim.ce.gov.br.
Informações
pelo
e-mail
licitacaodejardim@gmail.com ou ainda pelo telefone: (88) 3481-7445.
Jardim/CE, 29 de julho de 2024.
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