DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
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2.1. A ordem de prioridade será disposta de acordo com a menor
renda per capita e disponibilidade de maior tempo de contribuição
com a contrapartida social com o município. (Art. 4º da Lei Municipal
nº 1.298/2017), observadas as regras estabelecidas no Decreto 019, de
1º de agosto de 2018.
2.2. A rota a ser percorrida pelos ônibus será somente para atender o
interesse do ensino superior conforme legislação vigente, sendo
vedada a utilização de rota não autorizada pela Secretaria Municipal
de Educação, ficando o motorista como responsável pelo
cumprimento da mesma e podendo ser punido em ato divergente.
2.3. Não será permitida a entrada de alunos fora do respectivo turno
no ônibus, salvo por justificativa comprovada, previamente autorizada
pela Secretaria de Educação
3.
DAS
REGRAS
DE
UTILIZAÇÃO DO
TRANSPORTE
UNIVERSITÁRIO
3.1. Os estudantes selecionados deverão observar as seguintes
condições:
a) o estudante deverá se apresentar no local do embarque nos horários
determinados para a saída e o retorno do ônibus evitando atrasos.
b) Após o término diário das aulas, o tempo máximo de espera para
embarque e retorno ao município de Milagres será de 10 (dez)
minutos. Decorrido este período, o ônibus deverá seguir viagem.
c) Não será permitido o uso do ônibus para os estudantes que não
tiverem atividades letivas na data do transporte.
d) Durante a viagem, não será permitida a permanência de usuários
próximos ao espaço do motorista.
3.2. Será excluído do transporte universitário, conforme termo de
ciência assinado no ato de recadastramento, o estudante que incorrer
nas seguintes situações, obedecidos, em todo caso, o estabelecido no
art. 5º, §2º, da Lei Municipal nº 1.298/2017:
a) Consumir, no interior do veículo, bebidas alcoólicas, cigarro ou
similar ou drogas ilícitas;
b) Promover manifestações que perturbem a tranquilidade do
ambiente como festas, cantorias, batuques ou a utilização de aparelhos
sonoros em alto volume no interior do veículo;
c) Promover atitudes agressivas, verbais ou fisicas, contra o motorista
e os demais usuários do transporte;
d) Realizar depredação ou causar qualquer tipo de dano, de forma
dolosa, ao veículo;
e) Desrespeitar, reiteradamente, ordens do motorista;
f) Manifestar comportamento inadequado que agrida os princípios de
moral, usos e costumes socialmente aceitos.
3.3. Os condutores dos veículos do programa deverão observar as
seguintes condições:
a) As determinações do Código de Trânsito Brasileiro as demais
normas aplicáveis ao transporte de passageiros e da legislação de
trânsito deverão ser integralmente cumpridas;
b) Manter o zelo pelas condições de segurança, higiene e conservação
dos veículos.
c) Evitar embarcar ou desembarcar passageiros não autorizados pela
Secretaria Municipal de Educação
d) Não será permitida a parada dos ônibus em nenhum ponto não
estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, salvo em casos
de comprovada necessidade;
e) Tratar com educação e respeito os usuários do transporte
universitário;
f) Garantir a ordem e a disciplina no interior do veículo, repreendendo
quando necessário os estudantes que descumprirem as normas
estabelecidas por este Edital;
g) Informar a Secretaria Municipal de Educação os casos de
desrespeito às normas estabelecidas pelo presente Edital cometidas
por usuários.
3.4. A Prefeitura Municipal se exime de qualquer responsabilidade
por objetos dos usuários que forem esquecidos ou perdidos no interior
dos ônibus.
3.5. O aluno não poderá em hipótese alguma afirmar que não tem o
conhecimento das regras de utilização citadas acima.
3.6. O Poder Executivo poderá tomar todas as
medidas
administrativas e jurídicas em caso de informações falsas prestadas
pelo estudante, inclusive excluindo do transporte universitário, tratado
neste Edital, e o impedindo de participações em outras ações da
municipalidade.
3.7. Será divulgada no site da municipalidade a listagem dos alunos
contemplados, sendo que todos os estudantes poderão através de
requerimento de recurso formulário próprio, protocolado na Prefeitura
Municipal, questionar as informações, juntando as provas e
detalhando os dados a serem apurados.
4. DOS PRAZOS
4.1. O período para o requerimento do RECADASTRO será
exclusivamente àquele tratado no item 1.1. deste Edital.
4.2. Não serão aceitos pedidos de recadastro fora do prazo constante
nesse instrumento.
4.3. O resultado preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura
Municipal de Milagres (https://milagres.ce.gov.br/) no dia 24 de julho
de 2024.
4.4. Os recursos poderão ser interpostos no dia 25 de julho de 2024,
via protocolização na sede da Secretaria Municipal de Educação;
4.4. O resultado final, com as análises de interposição de recurso será
publicado no dia 26 de julho de 2024 no site da Prefeitura Municipal
(https://milagres.ce.gov.br/).
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A prestação do serviço que trata a presente Lei, ocorrerá até a
data final do calendário letivo universitário, excluindo-se o período de
realização de AVF, conforme determinado no art. 10, da Lei
Municipal nº 1.298/2017.
5.2. É vedada a transferência de destino, sendo que o estudante deverá
usar o Transporte Universitário de acordo com a ficha de
requerimento.
5.3. Quaisquer situações que venham a surgir referente ao Transporte
Universitário não previsto nesse Edital serão definidas pela Secretaria
de Municipal de Educação.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 22 DE JULHO DE
2024
FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS
Secretária Municipal de Educação Básica
ANEXOI
Fichade Requerimento - Cadastro Transporte Universitário
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