DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
FRANCISCO 
ROBSON 
MACIEL, portador CPF nº. 518.157.613-34. 
RUSSAS/CE, 19 DE JULHO DE 2024. 
  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:986425B8 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO TERMO DE CONTRATO 
 
 EXTRATO DO CONTRATO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240516/0002-04 - 
CONTRATO 
Nº 
20240724.003 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
002.28.05.2024- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE - CONTRATADA: NUVEX COMERCIO DE PRODUTOS 
MEDICOS LTDA: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E 
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS 
AÇÕES DA SAÚDE BUCAL EM UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE – SEMUS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE. - VALOR 
TOTAL: R$ 156.168,15 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL, 
CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E QUIZE CENTAVOS). - 
PROGRAMA DE TRABALHO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 
0901 10 301 0871 2.055 – GESTÃO DE AÇÕES DA AT . BÁSICA , 
SAÚDE BUCAL , ACS, M. MÉDICOS , C. SAÚDE , SR E PSE; 
ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30.00; SUB ELEMENTO DE 
DESPESA – 33.90.30.10 – MATERIAL ODONTOLOGICO ; 
FONTE DE RECURSOS – 1600000000 / 1500100200. - VIGÊNCIA: 
ATÉ 
31 
DE 
DEZEMBRO 
DO 
RESPECTIVO 
ANO 
DE 
ASSINATURA (CONFORME EXERCÍCIO FINANCEIRO) - 
DATA DA ASSINATURA: 24 DE JULHO DE 2024. 
  
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO- 
Ordenador de Despesas. 
  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:F7D3B274 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DO 
CONTRATO Nº 0309032021-SETAS 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, torna público o extrato do TERMO ADITIVO DE 
REAJUSTE ao CONTRATO Nº 0309032021-SETAS, decorrente 
da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D-03.9.03.2021-DL, a saber: 
OBJETO 
DO 
CONTRATO: 
LOCAÇÃO 
DE 
IMÓVEL, 
LOCALIZADO A AVENIDA CÔNEGO AGOSTINHO, 1280, 
CENTRO, 
RUSSAS-CE, 
PARA 
FUNCIONAMENTO 
DA 
UNIDADE DE ACOLHIMENTO, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – CE. 
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem 
por objeto o reajuste no percentual de 4,23% (junho de 2024 a junho 
de 2025), correspondendo ao valor de R$ 91,00 (noventa e um reais), 
perfazendo o NOVO VALOR em R$ 2.242,37 (dois mil, duzentos e 
quarenta e dois reais e trinta e sete centavos). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento de validade para o 
reajuste encontra-se previsto no art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e 
art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.  
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em 
questão foi assinado em 01 de julho de 2024, tendo sua vigência a 
partir desta data. 
ASSINA 
PELA 
SECRETARIA 
CONTRATANTE: 
ALINE 
DOMINGOS MATOS ARAÚJO 
ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO COSTA 
SOARES. 
Russas/CE, 01 de julho de 2024 
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:9CF96911 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI N° 717/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PREVINE 
BRASIL E DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE 
BUCAL POR INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE 
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM RAZÃO DA NOVA 
METODOLOGIA DE CONFINANCIAMENTO DO GOVERNO 
FEDERAL. 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica 
Municipal. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica instituído o Incentivo do Componente de Qualidade aos 
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde no município 
de Saboeiro, em substituição ao Incentivo Variável por Desempenho 
de Metas do Programa Previne Brasil, regulamentado pela Lei 
Municipal n° 679/2022, de 20 de junho de 2022, bem como o 
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à 
Saúde 
em 
razão 
da 
instituição 
de 
nova 
metodologia 
de 
cofinanciamento federal através da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 
de abril de 2024. 
Art. 2º Farão jus ao Incentivo do Componente de Qualidade da 
Atenção Primária à Saúde, desde que atinjam os critérios, os 
servidores municipais, que compõem: 
I - equipes de Saúde da Família (eSF); 
II - equipes de Atenção Primária (eAP); 
III - equipes de Saúde Bucal (eSB); e 
IV - equipes Multiprofissionais (eMULTI). 
§ 1º Para fazer jus ao recebimento do benefício as equipes, assim 
como os profissionais devem estar credenciadas e cadastradas no 
SCNES. 
§ 2º Também farão jus os servidores comissionados que estejam 
ligados diretamente ao planejamento, execução e alcance dos 
indicadores previstos na nova metodologia de cofinanciamento da 
Portaria GM/MS n° 3.493/2024. 
Art. 3º Não terá direito ao incentivo previsto nesta lei o servidor que: 
I - for exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da 
realização do pagamento do incentivo aos profissionais; 
II - ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 
(quinze) dias; 
III - apresentar faltas sem justificativa no mês; 
IV - estiver em gozo de licença com período superior a 15 (quinze) 
dias; 
V - for cedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da 
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, 
estadual ou federal; 
VI - que integre o programa mais médicos ou qualquer outro 
programa que seja vinculado diretamente ao Ministério da Saúde; 
VII - que ausentar-se das capacitações e reuniões inerentes à Atenção 
Primária à Saúde, salvo quando justificadas por meio de atestado 
médico e declarações de teor profissional e educacional. 
Parágrafo Único. Em todos os casos de perda do direito ao incentivo, 
o valor correspondente ao profissional será revertido para o Fundo 
Municipal da Saúde, para que seja aplicado nas demais despesas 
autorizadas pela Portaria GM/MS n° 3.493/2024. 
Art. 4º O valor do incentivo previsto na presente lei utilizará a 
classificação quadrimestral das equipes prevista pela Portaria GM/MS 
n° 3.493/2024, qualificadas em ótimo, bom, suficiente ou regular, que 
é obtida pela avaliação do desempenho dos profissionais através dos 
indicadores do componente de qualidade, fornecendo o parâmetro 
financeiro a ser recebido de acordo com a classificação atingida. 
Art. 5° O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade é 
condicionado à realização do repasse do cofinanciamento federal 
previsto pela Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024. 

                            

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