DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
FRANCISCO
ROBSON
MACIEL, portador CPF nº. 518.157.613-34.
RUSSAS/CE, 19 DE JULHO DE 2024.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:986425B8
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240516/0002-04 -
CONTRATO
Nº
20240724.003
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
002.28.05.2024- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - CONTRATADA: NUVEX COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS
AÇÕES DA SAÚDE BUCAL EM UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SEMUS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE. - VALOR
TOTAL: R$ 156.168,15 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL,
CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E QUIZE CENTAVOS). -
PROGRAMA DE TRABALHO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -
0901 10 301 0871 2.055 – GESTÃO DE AÇÕES DA AT . BÁSICA ,
SAÚDE BUCAL , ACS, M. MÉDICOS , C. SAÚDE , SR E PSE;
ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30.00; SUB ELEMENTO DE
DESPESA – 33.90.30.10 – MATERIAL ODONTOLOGICO ;
FONTE DE RECURSOS – 1600000000 / 1500100200. - VIGÊNCIA:
ATÉ
31
DE
DEZEMBRO
DO
RESPECTIVO
ANO
DE
ASSINATURA (CONFORME EXERCÍCIO FINANCEIRO) -
DATA DA ASSINATURA: 24 DE JULHO DE 2024.
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO-
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:F7D3B274
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DO
CONTRATO Nº 0309032021-SETAS
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, torna público o extrato do TERMO ADITIVO DE
REAJUSTE ao CONTRATO Nº 0309032021-SETAS, decorrente
da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D-03.9.03.2021-DL, a saber:
OBJETO
DO
CONTRATO:
LOCAÇÃO
DE
IMÓVEL,
LOCALIZADO A AVENIDA CÔNEGO AGOSTINHO, 1280,
CENTRO,
RUSSAS-CE,
PARA
FUNCIONAMENTO
DA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – CE.
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto o reajuste no percentual de 4,23% (junho de 2024 a junho
de 2025), correspondendo ao valor de R$ 91,00 (noventa e um reais),
perfazendo o NOVO VALOR em R$ 2.242,37 (dois mil, duzentos e
quarenta e dois reais e trinta e sete centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento de validade para o
reajuste encontra-se previsto no art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e
art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em
questão foi assinado em 01 de julho de 2024, tendo sua vigência a
partir desta data.
ASSINA
PELA
SECRETARIA
CONTRATANTE:
ALINE
DOMINGOS MATOS ARAÚJO
ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO COSTA
SOARES.
Russas/CE, 01 de julho de 2024
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:9CF96911
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 717/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PREVINE
BRASIL E DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE
BUCAL POR INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM RAZÃO DA NOVA
METODOLOGIA DE CONFINANCIAMENTO DO GOVERNO
FEDERAL.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica
Municipal.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Incentivo do Componente de Qualidade aos
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde no município
de Saboeiro, em substituição ao Incentivo Variável por Desempenho
de Metas do Programa Previne Brasil, regulamentado pela Lei
Municipal n° 679/2022, de 20 de junho de 2022, bem como o
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde
em
razão
da
instituição
de
nova
metodologia
de
cofinanciamento federal através da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10
de abril de 2024.
Art. 2º Farão jus ao Incentivo do Componente de Qualidade da
Atenção Primária à Saúde, desde que atinjam os critérios, os
servidores municipais, que compõem:
I - equipes de Saúde da Família (eSF);
II - equipes de Atenção Primária (eAP);
III - equipes de Saúde Bucal (eSB); e
IV - equipes Multiprofissionais (eMULTI).
§ 1º Para fazer jus ao recebimento do benefício as equipes, assim
como os profissionais devem estar credenciadas e cadastradas no
SCNES.
§ 2º Também farão jus os servidores comissionados que estejam
ligados diretamente ao planejamento, execução e alcance dos
indicadores previstos na nova metodologia de cofinanciamento da
Portaria GM/MS n° 3.493/2024.
Art. 3º Não terá direito ao incentivo previsto nesta lei o servidor que:
I - for exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da
realização do pagamento do incentivo aos profissionais;
II - ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15
(quinze) dias;
III - apresentar faltas sem justificativa no mês;
IV - estiver em gozo de licença com período superior a 15 (quinze)
dias;
V - for cedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal,
estadual ou federal;
VI - que integre o programa mais médicos ou qualquer outro
programa que seja vinculado diretamente ao Ministério da Saúde;
VII - que ausentar-se das capacitações e reuniões inerentes à Atenção
Primária à Saúde, salvo quando justificadas por meio de atestado
médico e declarações de teor profissional e educacional.
Parágrafo Único. Em todos os casos de perda do direito ao incentivo,
o valor correspondente ao profissional será revertido para o Fundo
Municipal da Saúde, para que seja aplicado nas demais despesas
autorizadas pela Portaria GM/MS n° 3.493/2024.
Art. 4º O valor do incentivo previsto na presente lei utilizará a
classificação quadrimestral das equipes prevista pela Portaria GM/MS
n° 3.493/2024, qualificadas em ótimo, bom, suficiente ou regular, que
é obtida pela avaliação do desempenho dos profissionais através dos
indicadores do componente de qualidade, fornecendo o parâmetro
financeiro a ser recebido de acordo com a classificação atingida.
Art. 5° O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade é
condicionado à realização do repasse do cofinanciamento federal
previsto pela Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024.
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