DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
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d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 05 de julho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:8715878E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 342/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo
Administrativo de Nº 178/2024, de 13.06.2024 e Parecer Jurídico Nº
102/2024 de 15.07.2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora CRISTINA LOPES DA SILVA,
Professora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de
Educação Básica – SEMEB, redução de carga horária em 50%
(cinquenta por cento) por motivo de doença em pessoa da família,
por um período de 04 meses, ao qual teve início em 10.06.2024 e terá
término em 07.10.2024, sem prejuízo de sua remuneração, podendo
ser renovado, desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa
assistida.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagiram à 10.06.2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 15 de julho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:6FEF91E3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 343/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo
Administrativo de Nº 391/2023, de 14.12.2023 e Parecer Jurídico Nº
103/2024 de 15.07.2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora MARIA JOSÉ ALENCAR
MARIANO, Professora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria
Municipal de Educação Básica – SEMEB, prorrogação da redução
de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de
doença em pessoa da família, por um período de 04 meses, ao qual
teve início em 02.07.2024 e terá término em 29.10.2024, sem prejuízo
de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as
necessidades especiais da pessoa assistida.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagiram à 02.07.2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 15 de julho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:81C5D2F0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 344 /2024 DE 15 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo
Administrativo de Nº 286/2023, de 14.09.2023 e Parecer Jurídico Nº
101/2024 de 15.07.2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora MARIA ALVANI DE SOUZA,
Professora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de
Educação Básica – SEMEB, prorrogação da redução de carga
horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de doença em
pessoa da família, por um período de 04 meses, ao qual teve início
em 21.05.2024 e terá término em 17.09.2024, sem prejuízo de sua
remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as
necessidades especiais da pessoa assistida.
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