DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 05 de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:8715878E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 342/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo 
Administrativo de Nº 178/2024, de 13.06.2024 e Parecer Jurídico Nº 
102/2024 de 15.07.2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder a servidora CRISTINA LOPES DA SILVA, 
Professora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação Básica – SEMEB, redução de carga horária em 50% 
(cinquenta por cento) por motivo de doença em pessoa da família, 
por um período de 04 meses, ao qual teve início em 10.06.2024 e terá 
término em 07.10.2024, sem prejuízo de sua remuneração, podendo 
ser renovado, desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa 
assistida. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagiram à 10.06.2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:6FEF91E3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 343/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo 
Administrativo de Nº 391/2023, de 14.12.2023 e Parecer Jurídico Nº 
103/2024 de 15.07.2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder a servidora MARIA JOSÉ ALENCAR 
MARIANO, Professora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação Básica – SEMEB, prorrogação da redução 
de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de 
doença em pessoa da família, por um período de 04 meses, ao qual 
teve início em 02.07.2024 e terá término em 29.10.2024, sem prejuízo 
de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as 
necessidades especiais da pessoa assistida. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagiram à 02.07.2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:81C5D2F0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 344 /2024 DE 15 DE JULHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo 
Administrativo de Nº 286/2023, de 14.09.2023 e Parecer Jurídico Nº 
101/2024 de 15.07.2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder a servidora MARIA ALVANI DE SOUZA, 
Professora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação Básica – SEMEB, prorrogação da redução de carga 
horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de doença em 
pessoa da família, por um período de 04 meses, ao qual teve início 
em 21.05.2024 e terá término em 17.09.2024, sem prejuízo de sua 
remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as 
necessidades especiais da pessoa assistida. 
  

                            

Fechar