DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
EDITAL N° 003/2024 – CMDCA – DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DIRETA DE RECURSOS JUNTO AO FMDCA PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC 
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em atendmento ao Plano de Ação deste colegiado para o exercício do ano de 2024, vem através deste, definir os critérios para a inscrição 
e seleção de projetos para a captação dos recursos junto ao FMDCA de Morada Nova. 
  
O Município de Morada Nova, Estado do Ceará, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 
CMDCA, no uso de suas atribuições legais vem publicizar o chamamento público para a seleção de projetos para captação de recursos junto ao Fundo Muncipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – FMDCA, 
conforme os critérios e as condições estabelecidas neste instrumento e pelas demais normativas aplicáveis à matéria. 
  
Do Objetivo do Edital 
O presente chamamento tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos estão alocados no FMDCA, fundo público 
municipal, e serão aplicados nesta área, com o repasse de recursos para Organizações da Sociedade Civil - OSC, através da celebração de parceria por meio de Termo de Fomento, sob a gestão da Secretaria 
Muniicpal de Assistencia Social com monitoramento e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Os recursos disponibilizados por deliberação do CMDCA para este Edital é de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Para atender um ou mais projetos, desde que sejam de OSC distintas, e atendam as prioridades 
deste colegiado. 
Os critérios e procedimentos legais de celebração de parcerias com Orgnização da Sociedade Civil no Município de Morada Nova estão elencados no Decreto Municipal nº 016 de março de 2021, atendento aos 
dispositivos legais da Lei do Marco Regulatório das OSCs, Lei Federal nº Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015. 
  
Das Inscrições de projeto para a seleção 
  
As propostas (projeto básico) serão apresentadas pelas proponentes na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA de Morada Nova, localizado nas instalações da 
Secretaria de Assistência Social na Avenida Manoel Castro, nº 916, Centro, Morada Nova- CE, CEP: 62.940-000 através de envelope devidamente identificado, conforme datas e horários estabelecidos no 
Anexo I – Cronograma do processo de seleção. 
Poderão inscrever projetos para pleitear os recursos estabelecidos neste edital, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da 
Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e o Decreto Municipal n° 016/2021 que regulamenta no âmbito do município de Morada Nova a respectiva lei federal: 
entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes 
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na 
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 
as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate 
à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural e as capacitadas para execução 
de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou 
as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 
As Organizações da Sociedade Civil que pretendam o recebimento de recursos públicos nos termos deste Edital devem está de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/14 e o Decreto Municipal nº 016/2021; 
Para a celebração da parceria a OSC deve comprovar: 
a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; 
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 
2.2. NÃO poderá participar deste Edital as entidades que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: 
As entidades que não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 
Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 
Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de 
fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 
Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: 
for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; 
for reconsidera ou revista à decisão pela rejeição; 
a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; 

                            

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