DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
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Dos Recursos 
Em caso de discordância do resultado apresentado, a OSC, ou qualquer cidadão, poderá apresentar recurso, por meio de documento oficial onde apresente detalhadamente seus questionamentos e justificativas para o 
recurso, que deverá ser protocolado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente -CMDCA de Morada Nova, localizado nas instalações da Secretaria de Assistência Social na 
Avenida Manoel Castro, nº 916, Centro, Morada Nova- CE, CEP: 62.940-000, no horário de 08h:30min às 11:30h dentro dos prazos estabelecidos no Anexo I – Cronograma da Seleção de Projetos. 
Da Celebração da parceria (Termo de Fomento) 
O Processo de Celebração da Parceria será celebrado através de Termo de Fomento, conforme os critérios e prazos estabelecidos no Anexo II – Etapas da Celebração de Parceria. 
O processo de celebração da Parceria envolve a assinatura do Termo de Fomento entre a OSC e o órgão gestor do FMDCA com a apresentação junto ao Termo do respectivo Plano de Trabalho onde serão 
detalhados a execução das ações/custos/prazos, conforme o formulário de modelo de Plano de Trabalho Anexo V – Formulário de Apresentação do Plano de Trabalho) por meio de ofício e a respectiva 
documentação para celebração de termo de fomento, para análise. 
Para a celebração da parceria a OSC deverá apresentar as seguintes documentações em anexo ao Plano de Trabalho (anexo V):  
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
Certidão Negativa Municipal; 
Comprovação de experiência e de capacidade técnica e operacional prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante , podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: 
instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; 
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; 
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; 
currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; 
declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de 
ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou prêmios de relevância recebidos pela OSC; 
prêmio de relevância, recebido no país ou exterior; 
Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da 
carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo VI – Relação Nominal de Dirigentes e de não impedimento; 
Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar 
descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos da entidade; 
Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo VIII - 
Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. 
  
Das Disposições Gerais e Transitórias 
  
8.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do município de Morada Nova- Ce. 
8.2. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo colegido do Conselho Municipal dos Direitos da Crança e do Adolescente - CMDCA. 
8.1. São anexos constitutivos deste edital: 
ANEXO I – Cronograma do Processo de Seleção de Projeto 
ANEXO II - Etapas para a celebração da parceria 
ANEXO III – Formulário para Apresentação de Projeto 
ANEXO IV - Declaração de Ciência e Concordância 
ANEXO V - Formulário de Apresentação do Plano de Trabalho 
ANEXO VI - Relação nominal dos dirigentes da entidade e de não impedimento 
ANEXO VII - Declaração da não ocorrência de impedimentos entidade 
ANEXO VIII - Declaração sobre as instalações e condições materiais 
ANEXO IX– Minuta do Termo de Parceria 
ANEXO X – 
8.2. Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, e colocada para deliberação do CMDCA; 
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Morada Nova, 24 de julho de 2024. 
  
Conselheiro Presidente do CMDCA- Morada Nova/C 
ANEXO I 

                            

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