DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
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(nome da osc) ----------inscrito(a) no CNPJ sob o nº , denominada PROPONENTE, representado(a) legalmente por seu presidente Sr.(a) , portador(a) de Cédula de Identidade nº. e , inscrito(a) no CPF nº, residente e
domiciliado(a) à Rua ,n°------no município de -----------, estado ---------,e tendo como INTERVENIENTE o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, neste ato representado pela
sua presidente Sra , cédula de identidade ,e inscrito(a) regularmente no CPF sob o n° ,residente e domiciliado nesta cidade, resolvem celebrar o presente Termo do Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a execução do Projeto , conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado pela OSC (nome ) e aprovado pela SAS e pelo CMDCA,tudo parte integrante deste Termo de
Fomento, QUE VISA o fomento á inciativas que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e doss adolescente no município de Morada Nova-Ce, com recursos do FMDCA que serão
aplicados através desta parceria sob a gestão da Secretaria Muniicpal de Assistencia Social com controle e monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento será regido pelo Edital 003/2024 CMDCA, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 203 e 204; Lei federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adoelscente), Resolução 137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, bem como na Resolução do CMDCA nº 023/2022 que aprova a abertura de processo de chamamento
público para repasses diretos do FMDCA para OSC através de parceria por meio de Terma de Fomento, considerando para tanto a Lei Municipal nº 1.851/2018 que regulamenta o CMDCA, o FMDCA, cria o
Conselho tutelar e estabelece a política municipal de atendimento aos direitos da criançpa e ao adoelscente; mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de ....meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado
interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da SAS, o prazo poder s r prorro o ― ofí o‖ no x to p río o o tr so v r f o.
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo De Fomento são da monta de R$ ,que serão repassados pela SAS, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA, Programa/Ação: Fonte Elemento de Despesa:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados em conta corrente exclusiva vinculada a esse
Termo de Fomento: Banco: Agência: Conta Corrente:
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
enquanto não empregados na sua finalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais
ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organiza- ção da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
em outras hipóteses legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
I - COMPETIRÁ A SAS:
proceder a publicação do presente Termo de Fomento no Diário Oficial do Município –DOM.
acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de todas as
suas Cláusulas, através de técnicos designados pela SAS.
analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.
analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de Fomento.
efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho.
Analisar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de execução do objeto e financeiro apresentados pela organização da sociedade civil (o relatório deverá conter uma descrição detalhada de todas as atividades
que foram executadas no período, a comparação dos resultados alcançados com as metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto do benefício social obtido, deverá constar ainda, sem prejuízo de outros, o
registro fotográfico, por vídeo, por relatórios, por frequências,publicções em folder's, cartazes e demais elementos necessários à perfeita comprovação de execução do projeto).
II - COMPETIRÁ AO CMDCA:
a fiscalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução da parceria.
III - COMPETIRÁ À OSC:
adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de Fomento, de forma a atender plenamente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
encaminhar à Secretaria de Assistência Social – SAS de Morada Nova, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO relacionado ao Termo de Fomento;
comprovar através de prestações de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de Fomento;
responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob
pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes;
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