DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
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Cópia bem legível (de preferência colorida) da nota fiscal, respectivo recibo contendo identificação do projeto celebrado neste Termo de Fomento; 
Cópias de notas e comprovantes de todas as despesas realizadas no perído que trata a prestação de contas, tais como: nota fiscal de compras, nota fiscal de serviços (preferencialmente) ou recibos (desde que com 
identificação de CPF ou CNPJ), nestes devem constar data do documento, valor, os dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço; cupom fiscal (desde que com identificação de CPF ou CNPJ e 
com respectivo recibo anexo); guias de recolhimento, Recibo de pagamento á Autônomo-RPA, inclusive holerites; dentre outros; 
Conforme o caso, apresentar quadro demonstrativo de pesquisa de preços para s despesas realizadas; 
Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final, contendo a identificação do projeto e refrência deste Termo de Fomento). 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A organização da sociedade civil que receber recursos do FMDCA deverá prestar contas mediante apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, 
recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – a referida prestação de contas (do objeto e financeira), citada no caput, seguirá como requisito ao desembolso das parcelas subsequentes à 1ª parcela, ou seja, se no prazo de 30 (trinta) 
dias, à contar da data de repasse, não ocorrer a prestação de contas, fica suspenso o repasso da parcela subsequente. 
PARÁGRAFO TERCEIRO – Após a aplicação da última parcela, será apresentada prestação de contas do total de recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência, nos termos 
do art. 60 do Decreto Municipal nº 016/2021. 
CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 
A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos no Decreto Municpal n° 016/2021 na observância da Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, 
alternativamente, pela: 
aprovação da prestação de contas; 
aprovação da prestação de contas com ressalvas;ou 
a rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 
PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para 
analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, à autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, 
adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 
PARAGRAFO QUARTO - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de 
diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. 
CLÁUSULA NONA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
Quando da apresentação da prestação de contas do Termo de Fomento a organização da sociedade civil deverá apresentar, no mesmo prazo da cláusula anterior (30 dias para a prestação de contas parcial e 90 dias 
para a prestação de contas final), os seguintes relatórios comprobatórios da execução do objeto: 
relatório de execução do objeto do plano de trabalho, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; 
relatório de execução financeira do plano de trabalho, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto deverá conter: 
- demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; 
- descrição detalhada das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; 
- documentos de comprovação do cumprimento do objeto, sem prejuízo de outros, calendário/cronograma das ações, lista de presença de usuários/beneficiários, fotos, vídeos, entre outros;e 
- documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de execução financeira, sem prejuizo do já antes mencionado na Cláusula Sétima, deverá conter: 
relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; 
comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; 
extrato da conta bancária específica; 
memória de cálculo do rateio das despesas, quando for ocaso; 
relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e 
cópia legíveis das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço com a 
identificação do Projeto financiado por meio deste termo de parceria. 
  
PARÁGRAFO TERCEIRO-. A memória de cálculo referida no inciso IV,a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão 
de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração,com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria,vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma 
parcela da despesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Edital 003/2024, que se firma atraés deste termo no que tange o seu plano de trabalho, e ainda quando não atender as normas do Decreto Municipal nº 
016/2021 e a Lei 13.019/2014 e suas posteriores alterações, a SAS poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: 
Advertência; 

                            

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