DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
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Presidente do CMDCA de Morada Nova
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Presidente da OSC
TESTEMUNHAS:
1
CPF:
2.
CPF:
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:63CB6604
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
EDITAL Nº 001/2024 – CMDI DE MORADA NOVA- CE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DIRETA DE RECURSOS JUNTO AO FMDI PELAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL – OSC
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, em atendimento ao Plano de Ação deste colegiado para o exercício do ano de 2024, vem através deste, definir os critérios para a inscrição e seleção de projetos
para a captação dos recursos junto ao Fundo Municipal dos Direitos do Idos - FMDI de Morada Nova- Ce.
O Município de Morada Nova, Estado do Ceará, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, no uso de suas
atribuições legais vem publicizar o chamamento público para a seleção de projetos para captação de recursos junto ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI, conforme os critérios e as condições
estabelecidas neste instrumento e pelas demais normativas aplicáveis à matéria.
DOS OBJETIVOS DO EDITAL
O presente Edital destina-se às entidades não governamentias que pleiteiam a captação de recursos junto ao do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI para a execução de projetos voltados ao atendimento,
promoção, proteção e defesa de seus direitos, priorizando aos que encontram-se em situação de risco pessoal e social, com a oferta de ações complementares e inovadoras às políticas sociais básicas, em conformidade
com os regimes da política de atendimento ao idoso, o Estatuto do Idoso e as legislações pertinentes, através da celebração de parceria por meio de Termo de Fomento, sob a gestão da Secretaria Muniicpal de
Assistencia Social com monitoramento e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI.
Os recursos disponibilizados por deliberação do CMDCA para este Edital é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Para atender um ou mais projetos, desde que sejam de OSC distintas, e atendam as prioridades deste
colegiado.
Os critérios e procedimentos legais de celebração de parcerias com Orgnização da Sociedade Civil no Município de Morada Nova estão elencados no Decreto Municipal nº 016 de março de 2021, atendento aos
dispositivos legais da Lei do Marco Regulatório das OSCs, Lei Federal nº Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015.
Da apresentação dos projeto ao CMDI para a seleção
As propostas (projeto básico) serão apresentadas pelas proponentes na Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI de Morada Nova, localizado nas instalações da Secretaria de Assistência
Social na Avenida Manoel Castro, nº 916, Centro, Morada Nova- CE, CEP: 62.940-000 através de envelope devidamente identificado, conforme datas e horários estabelecidos no Anexo I – Cronograma do
processo de seleção.
Poderão inscrever projetos para pleitear os recursos estabelecidos neste edital, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da
Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e o Decreto Municipal n° 016/2021 que regulamenta no âmbito do município de Morada Nova a respectiva lei federal:
entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate
à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural e as capacitadas para execução
de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
As Organizações da Sociedade Civil que pretendam o recebimento de recursos públicos nos termos deste Edital devem está de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/14 e o Decreto Municipal nº 016/2021;
NÃO poderá participar deste Edital as entidades que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
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