DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
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- as despesas devem ser pagas por transferência eletrônica, apenas em justificada impossibilidade física de pagamento eletrônico, fica permitido a realização de pagamento em espécie, para o qual deverá se assugurar
os instrumentos comprabatórios (notas fiscais e/ou recibos e fotos, relatórios/dentre outros) onde identifiquem o fornecedor/prestador, anexando a estes instrumentais a descrição dos serviços/materiais fornecidos
apontando a justificativa a cerca da inviabilidade da trasação eletrônica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou
contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os
novos preços praticados no mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de Fomento observará:
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de
pessoal; e
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos tra balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, o que
não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.
PARÁGRAFO QUARTO – Para os fins deste Termo de Fomento, consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à
consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. Para os quais se define:
que em conformidade com o Decreto Municipal nº 016/2021, os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou trnasformados com recursos da parceria, deverão ser incorporados ao patrimônio público por ocasião da
conclusão, denúncia, recisão, ou extinção da parceria, podendo ser aplicadas as modalidades de destinação/doação previstas nos r sp t vos n sos ―I II III‖ § 6º o rt. 41 o D . Mun p l nº 016 2021
considerando que os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMDI terão a sua destinação submetida à análise e deliberação do CMDI, observada a legislação aplicável.
PARAGRAFO QUINTO – É vedado:
utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de Fomento;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas do Termo de Fomento deverá ser apresentada a/ao CONCEDENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela dos recursos (cronograma de desembolso),
constituída do relatório de execução do objeto e execução financeira e ainda acompanhada dos seguintes documentos:
Ofício de Encaminhamento em nome da Ordenadora de despesas do FMDI;
Balancete de Verificação (Receitas e Despesas), evidenciando os recursos recebidos por transferências e as despesas realizadas, devidamente assinado pelo presidente, tesoureiro(a) e/ou contador(a) da organização da
sociedade civil;
Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do projeto e da aplicação financeira.
Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa.
Quadro de despesas com pessoal e encargos;
Originais da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão;
Guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical;
Quadro de despesas com a aquisição de material e outros;
relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
Nota fiscal original respectivo recibo contendo carimbo (carimbo de atesto e de identificação Termo de Fomento);
Das notas e comprovantes de todas as despesas realizadas no perído que trata a prestação de contas, tais como: nota fiscal, nota fiscal de serviços (preferencialmente) ou recibos (desde que com identificação de CPF
ou CNPJ),nestes devem cosntar data do documento, valor, os dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço; cupom fiscal (desde que com identificação de CPF ou CNPJ); guias de recolhimento,
Recibo de pagamento á Autônomo-RPA, inclusive holerites; dentre outros;
Orçamentos originais (no mínimo três) que comprovem a pesquisa de preço realizada para cada despesa do Termo de Fomento (aquisição de materiais e contratação de serviços, inclusive para MEI) respeitando os
princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade;
Quadro demonstrativo de pesquisa de preços para cada despesa realizada;
Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final, contendo carimbo (carimbo de atesto e de identificação Termo de Fomento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A organização da sociedade civil que receber recursos do FMDI deverá prestar contas mediante apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas,
recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – a referida prestação de contas (do objeto e financeira), citada no caput, seguirá como requisito ao desembolso das parcelas subsequentes à 1ª parcela, ou seja, se no prazo de
30 (trinta) dias, à contar da data de repasse, não ocorrer a prestação de contas, fica suspenso o repasso da parcela subsequente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Após a aplicação da última parcela, será apresentada prestação de contas do total de recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência, nos termos
do art. 60 do Decreto Municipal nº 016/2021.
CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
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