DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                            119 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA 
A Administração designará por meio de Portaria os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria, que no caso aqui específico, por trata-se de parceria financiada com recursos de fundos 
específico (FMDI), o monitoramento e avaliação será realizado pelo CMDI, que deverá apresentar os membros que a comporão juntamente com membros indicados pela SAS, devendo conter pelo menos 02 (dois) 
servidores ocupantes de cargo efetivo no quadro da administração pública, nos conformes dos arts 51e 53 do Decreto Municipal nº 016/2021. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas 
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art. 
62 da Lei13.019/2014. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO 
A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pelo FMDI, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da data do 
recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em finalidade diversas, na não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra irregularidade em 
que resulte prejuízo ao erário público. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO 
A CONCEDENTE por interveniência do CMDI poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade 
civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma nos termos do § 5º art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021: 
por termo aditivo à parceria a fim de: 
ampliação de até 30% (trinta por cento) do valor global; 
redução do valor global, sem limitação; 
prorrogação da vigência, observados o § 4º deste art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou 
alteração da destinação dos bens remanescentes: 
por certidão de apostilamento,assinada pelo gestor da unidade executora, nas demais hipóteses de alteração, tais como: 
ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; 
remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; 
alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito; ou 
alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de aditivo ou/e de apostilamento deverá ser apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do Termo de Fomento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Cidade de Morada Nova/Ce, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos. 
E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de Fomento, assinamem03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. 
  
Morada Nova/CE, de de 20 .  
..... 
Secretária de Assistência Social de Morada Nova 
  
hhhh ...... 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- 
CMDI de Morada Nova 
  
hgrttttt 
Representante Legal da Entidade Proponente xxxxx 
TESTEMUNHAS: 
1 
CPF: 
2. 
CPF:x 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:A4CBF1A3 
 
 

                            

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