DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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184
Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRT-RO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente total ou parcialmente o
auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida
pela 
internet
por 
meio
do 
link
https://eprocesso.sit.
trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria n°
667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No
mesmo prazo caberá
a interposição de recurso, que deverá
ser apresentado à
Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3.480,
bairro Liberdade, CEP 76.803-842, Porto Velho/RO, sendo facultada a remessa via postal,
postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do
parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021
.
.RAZÃO SOCIAL
.CNPJ
.P R O C ES S O
. .BRASCOM 
COMERCIO
DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
.08.021.299/0001-72
.14152.128682/2020-47
. .ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL
S.A .
.09.029.666/0002-28
.46758.001681/2019-90
. .J. J. CONSTRUCOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
.11.411.952/0001-14
.14152.001501/2021-17
. .PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA
.02.570.953/0003-82
.14152.059056/2020-01
. .USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E
ALCOOL LTDA
.05.953.630/0001-02
.14152.085981/2020-80
. .USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E
ALCOOL LTDA
.05.953.630/0001-02
.14152.085993/2020-12
. .USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E
ALCOOL LTDA
.05.953.630/0001-02
.14152.085985/2020-68
. .USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E
ALCOOL LTDA
.05.953.630/0001-02
.14152.085978/2020-66
. .VBS TRANSPORTES EIRELI
.26.174.948/0001-57
.46758.000515/2018-95
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Auditor Fiscal do Trabalho
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE de
prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do
Trabalho e Emprego e JAMILE LOBÃO TEIXEIRA. Processo nº: 19958.203994/2023-38
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão
ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pela
CONTRATADA .
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os
quantitativos inicialmente contratados.
DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria-
Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e JAMILE LOBÃO TEIXEIRA.
DATA DA RESCISÃO: 24 /07 /2024.
EXTRATO DE CONTRATO
REFERÊNCIA: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado nº 1/2021/SE -
Processo: 19958.205416/2024-17.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE,
referente à prestação de atividades técnicas especializadas por tempo determinado, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do contratante,
referida na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
celebrado entre a união, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, e  a
contratada temporária, mediante termo de adesão em obediência à determinação judicial
proferida nos autos do processo judicial n° 1021598-85.2024.4.01.0000.
VIGÊNCIA: 05/07/2024 a 05/07/2025
DATA DA ADESÃO AO CONTRATO: 24/07/2024
DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria-
Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e JAMILE LOBÃO TEIXEIRA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO JZWD74
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de
cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio 
do 
endereço 
eletrônico 
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, 
na 
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento" 
do
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ALVARO HENRIQUE MELLO
DE SOUZA
.14152.060043/2024-
09
.AI
.22.742.791-2
.416,18
. .HH - HOME HOTELARIA E
SERVICOS LTDA
.14152.065122/2024-
06
.AI
.22.747.870-3
.1.747,96
. .HH - HOME HOTELARIA E
SERVICOS LTDA
.14152.065141/2024-
24
.AI
.22.747.889-4
.4.990,14
. .HH - HOME HOTELARIA E
SERVICOS LTDA
.14152.065142/2024-
79
.AI
.22.747.890-8
.924,10
. .HH - HOME HOTELARIA E
SERVICOS LTDA
.14152.065143/2024-
13
.AI
.22.747.891-6
.924,10
. .HH HOME HOTELARIA E
SERVICOS LTDA
.14185.008887/2024-
53
.ND
.20.304.408-8
.5.770,01
. .JB 
CONSULTORIA 
EM
GESTAO RODOVIARIA LTDA
.14152.038026/2024-
87
.AI
.22.720.774-2
.523,67
. .JB 
CONSULTORIA 
EM
GESTAO RODOVIARIA LTDA
.14152.038027/2024-
21
.AI
.22.720.775-1
.206,34
. .JB 
CONSULTORIA 
EM
GESTAO RODOVIARIA LTDA
.14152.038028/2024-
76
.AI
.22.720.776-9
.149,62
. .JB 
CONSULTORIA 
EM
GESTAO RODOVIARIA LTDA
.14152.038029/2024-
11
.AI
.22.720.777-7
.149,62
. .JB 
CONSULTORIA 
EM
GESTAO RODOVIARIA LTDA
.14185.005104/2024-
80
.ND
.20.299.864-9
.19.341,96
. .R. T. XAVIER CAVALHEIRO
.14152.042124/2024-
19
.AI
.22.724.872-4
.1.122,15
. .R. T. XAVIER CAVALHEIRO
.14152.042125/2024-
63
.AI
.22.724.873-2
.686,36
. .R. T. XAVIER CAVALHEIRO
.14152.042126/2024-
16
.AI
.22.724.874-1
.149,62
. .R. T. XAVIER CAVALHEIRO
.14152.042127/2024-
52
.AI
.22.724.875-9
.2,80
. .R. T. XAVIER CAVALHEIRO
.14152.042128/2024-
05
.AI
.22.724.876-7
.149,62
. .R. T. XAVIER CAVALHEIRO
.14152.042130/2024-
76
.AI
.22.724.878-3
.11,68
. .R. T. XAVIER CAVALHEIRO
.14152.042131/2024-
11
.AI
.22.724.879-1
.427,46
. .R. T. XAVIER CAVALHEIRO
.14185.005646/2024-
52
.ND
.20.300.491-4
.19.333,47
Em 29 de julho de 2024
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO MREJRQ
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de
cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa".
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de
infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo,
estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas,
conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS
LT DA
.14152.086351/2024-
56
.AI
.22.769.099-1
. .A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS
LT DA
.14152.086352/2024-
09
.AI
.22.769.100-8
. .A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS
LT DA
.14152.086353/2024-
45
.AI
.22.769.101-6
. .A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS
LT DA
.14152.086354/2024-
90
.AI
.22.769.102-4
. .A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS
LT DA
.14152.086355/2024-
34
.AI
.22.769.103-2
. .A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS
LT DA
.14185.012009/2024-
32
.ND
.20.307.935-3
. .FAST PARTS MALOTES LTDA
.14152.090876/2024-
96
.AI
.22.773.624-9
. .FAST PARTS MALOTES LTDA
.14152.090884/2024-
32
.AI
.22.773.632-0
. .HOTEL OS LTDA
.14152.088880/2024-
94
.AI
.22.771.628-1
. .HOTEL OS LTDA
.14152.088886/2024-
61
.AI
.22.771.634-5
. .JRSM
CONSULTORIA E
PRESTACAO
DE
SERVICOS ELETRICOS
.14152.087560/2024-
17
.AI
.22.770.308-1
. .JRSM
CONSULTORIA E
PRESTACAO
DE
SERVICOS ELETRICOS
.14152.089961/2024-
10
.AI
.22.772.709-6
. .JRSM
CONSULTORIA E
PRESTACAO
DE
SERVICOS ELETRICOS
.14152.089962/2024-
56
.AI
.22.772.710-0
. .JRSM
CONSULTORIA E
PRESTACAO
DE
SERVICOS ELETRICOS
.14152.089963/2024-
09
.AI
.22.772.711-8
. .JRSM
CONSULTORIA E
PRESTACAO
DE
SERVICOS ELETRICOS
.14152.089964/2024-
45
.AI
.22.772.712-6
. .JRSM
CONSULTORIA E
PRESTACAO
DE
SERVICOS ELETRICOS
.14152.089965/2024-
90
.AI
.22.772.713-4

                            

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