DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 968/2024-TCU/SEPROC, DE 29 DE JULHO DE 2024
Processo TC 013.075/2021-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO Alexandre de Moraes Hissa, CPF: 034.199.574-67, para, no prazo
de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto
à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do Nordeste do
Brasil S.A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 23/7/2024: R$ 676.642,51; em solidariedade com o(s)
responsável(eis) JOSE ROBERTO DA CONCEICAO - CPF - 907.429.904-00, CARLOS ROBERTO
RODRIGUES DA SILVA - CPF - 580.337.934-49, J R DA CONCEICAO INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES - CNPJ - 30.653.264/0001-05, - CPF - JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA -
08.600.382/0001-04, KLEITON MONTEIRO GOMES DE BARROS - CPF - 059.452.784-83, LOG
COMERCIO VAREJISTA DEMATERIAS DE CONSTRUCOES LTDA - CNPJ - 05.504.594/0001-91 e
V DE SOUZA LEMOS AVELINO - CNPJ - 25.316.620/0001-65.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): desfalque de numerário do
Banco do Nordeste do Brasil S/A mediante fraude/simulação da operação de crédito 2-273-
B800013101/001 celebrada em 9/10/2018, no valor de R$ 500.000,00, na agência 273
Santa Cruz do Capibaribe (PE), o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir:
Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III,
alínea d); 3102- Manual de Procedimento-Operações de Crédito Título 12- Desembolso do
Crédito, Capítulo 01 - Desembolso do Crédito - Financiamentos - Disposições Gerais,
subitem 7.1 (versão 096, vigente de 16/10/2018 a 21/11/2018); 1024-Manual Básico-
Gestão de Pessoas, Título 15, Disciplina, Capítulo 1 - Normas de Conduta, subitens 3.17.4,
3.17.19, e 3.26 (versão 007, vigente de 09/03/2018 a 14/11/2018); 1024-Manual Básico-
Gestão de Pessoas, Título 15 Disciplina, Capítulo 1 - Normas de Conduta, subitens 3.17.4 e
3.17.19 (versão 007, vigente 09/03/2018 a 14/11/2018).
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 23/7/2024: R$ 715.124,74; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 27/2021 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.006820/2021-22. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 19.007.136/0001-51 - LUCRAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Objeto: Prestação dos serviços de manutenção em ar condicionados para atender às
unidades da dpu em florianópolis/sc e joinville/sc. Conclusão do novo processo licitatório
realizado por meio do pregão n.º 90012/2024, determino a rescisão do contrato 27/2021
em 31 de julho de 2024, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso ii do art.
79, da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima terceira do contrato em
referência.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão:
31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 39/2021 - UASG 290002
Nº Processo: 08158.000025/2020-83. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 19.007.136/0001-51 - LUCRAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Objeto: 
Prestação
dos 
serviços
de 
instalação,
desinstalação, 
manutenção
em
condicionadores de ar para atender à unidade da dpu em londrina/pr. Considerando a
conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão n.º 90012/2024
determino a rescisão do contrato nº 039/2021, em 31 de julho de 2024, último dia da
prestação de serviços, com fulcro no inciso ii do art. 79, da lei n.º 8.666/93,
consubstanciado na cláusula décima terceira do contrato em referência.. Fundamento
Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 47/2023 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.000215/2023-18. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 34.455.724/0001-41 - AREMAR MIX COMERCIO E MANUTE N CO ES
EM GERAL LTDA. Objeto: Prestação dos serviços de instalação, desinstalação, manutenção
m ar condicionados para atender à unidade da dpu em pelotas/rs. Considerando a
conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão n.º 90012/2024,
determino a rescisão do contrato em 31 de julho de 2024, último dia da prestação de
serviços, com fulcro no inciso ii do art. 79, da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula
décima terceira do contrato em referência.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo:
1. Data de Rescisão: 31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024 - UASG 290002
Nº 
Processo: 
08038.002528/2024. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial armada para atender as
Unidades da Defensoria Pública da União em São Paulo - Campinas, Guarulhos, Mogi das
Cruzes, Registro, Ribeirão Preto, Santos e São Vicente, São Bernardo do Campo, São José
dos Campos e Sorocaba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em
Edital e Anexos.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 30/07/2024 das 08h00 às 17h59.
Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90029-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 30/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 13/08/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Os
lances deverão levar em consideração o período total da contratação, ou seja, 60
(sessenta) meses..
JOAO EGIDIO MORAES CUNHA
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/07/2024) 290002-00001-2024NE000008
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES (SADCON),
DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência, pelos fundamentos expostos nos autos
do processo nº 00200.013330/2024-94, tendo em vista a tentativa fracassada de
notificação via e-mail e via postal com aviso de recebimento, conforme demonstra o
relatório de rastreamento do AR nº OV770039081BR, resolve, com base nos artigos 157 e
158 da Lei nº 14.133/2021 c/c inciso III do art. 3º da Lei nº 9.784/99, notificar a empresa
SPI MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.267.483/0001-
81, a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da
publicação deste Edital, contra a penalidade calculada com base no Parágrafo Quinto,
incisos I, II e III, da Cláusula Décima do Contrato nº 136/2023, por atrasar em 45 (quarenta
e cinco) dias a entrega do objeto da Ordem de Serviço nº 002/2023, em descumprimento
ao que estabelece a Etapa 2 da Tabela do caput da Cláusula Terceira referida da avença.
A defesa prévia deverá ser dirigida à SADCON, via Serviço de Protocolo Administrativo,
localizado no térreo do Anexo I, nos dias úteis das 9 às 17 horas; ou entregue via correio,
aos cuidados da Coordenação de Planejamento e Controle de Contratações (COPLAC) da
Secretaria de Administração de Contratações do Senado Federal (SADCON), sito à Via N2,
bloco de apoio 2, ao lado da Agência do Banco do Brasil, 1º andar, sala 17, CEP: 70.165-
900; ou ainda através do e-mail seinpe@senado.leg.br, em formato de documento
compatível com o Microsoft Office ou extensão "PDF". Qualquer informação adicional
poderá ser obtida pelo telefone (61) 3303-1733.
RODRIGO GALHA
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo ao Contrato n. 6/2021, celebrado entre o STF e a empresa CENTRO
OESTE - PRESTADORA DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO LTDA ME (Processo Eletrônico n.
010331/2020). Objeto: prorrogar o Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 9 de fevereiro
de 2025. Valor total atualizado do Contrato: R$ 18.150,20. Fundamento Legal: Lei n.
8.666/1993. Assinatura: 26/07/2024. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF,
Márcio Kazuaki Fusissava, Secretário de Orçamento, Finanças e Contratações; e, pela
empresa, Rômulo Gomes de Almeida, Representante Legal.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica n. 102/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) a Corregedoria Nacional de Justiça e a empresa Centrais Elétricas
Brasileiras S.A (ELETROBRAS). Processo n. 14131/2023. Objeto: desenvolvimento do
"PROJETO DE APOIO PRIVADO À NACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOVOS CAMINHOS
- EMPRESA ELETROBRAS". Data de Assinatura: 22/07/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, automaticamente,
até o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido
contrário, nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso -
Presidente; pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão -
Corregedor Nacional de Justiça; e pela ELETROBRAS, Marcelo de Siqueira Freitas - Vice-
Presidente Jurídico da ELETROBRAS.
(COMPRASNET 4.0 - 23/07/2024).

                            

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